TJPA - 0800798-55.2019.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE COSTA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:50
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
17/03/2025 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:09
em cooperação judiciária
-
14/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:35
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
09/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE COSTA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:28
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE COSTA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 04:03
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 13:24
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
18/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
29/11/2021 09:52
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 22:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2021 14:55
Conclusos para despacho
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25/06/2021 01:49
Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE COSTA DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
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21/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2021 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA Intimação via Diário Eletrônico - Marcos Paulo Rodrigues de Carvalho, OAB/TO 6146, advogado da parte exequente NUMERO: 0800798-55.2019.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cheque] Nome: MANOEL COSMO DA SILVA VICENTE Endereço: Rua 12, S/N, Quadra 03, Lote 17, Morada do Sol, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77828-120 Nome: MARIA ZULEIDE COSTA DA SILVA Endereço: Travessa 23 de Dezembro, 802, Centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Considerando que a audiência anteriormente designada não fora realizada, determino nova citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito atualizado como disposto nos art. 53, da Lei 9.099/95 e arts. 829 e 831, do Código de Processo Civil. 2.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder imediatamente a penhora de bens e a respectiva avaliação, lavrando-se o auto e intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a).
Deve nesse momento cientificar o(a) executado(a) da designação de audiência de conciliação para o dia 21.06.2021, às 12:00 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams. 3.
As partes, assim como os advogados/Defensor Público, receberão um e-mail da Vara Única da Comarca de Capitão Poço (@tjpa.jus.br) com o link de acesso à audiência designada. 4.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; 4.
Cientifiquem-se as partes e advogados que, quando da audiência virtual, todos deverão estar com documento de identificação civil legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 5.
INTIME-SE parte executada para comparecer à audiência, momento em que poderá ofertar embargos, por escrito ou verbalmente, conforme dispõe o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e art. 829, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada indicar seu número de telefone de contato e e-mail assim como de seu advogado para recebimento de link de acesso à audiência. 6.
INTIME(M)-SE a parte exequente para comparecer à audiência designada, devendo indicar seu número de telefone de contato e e-mail assim como de seu patrono para recebimento de link de acesso à audiência. 7.
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço/email/telefone ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 8.
Não sendo localizado o(a) executado(a) ou inexistindo bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça certificar tal circunstância, retornando os autos conclusos para aplicação do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento nº003/2009 da CJCI.
Capitão Poço, 01 de junho de 2021.
CAROLINE SLONGO ASSAD JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 10:47
Outras Decisões
-
04/06/2020 11:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 10:26
Movimento Processual Retificado
-
09/10/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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