TJPA - 0802841-88.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 01:34
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA NUNES em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:01
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA NUNES em 19/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Decido. À parte autora foi concedido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar extrato bancário referente ao período em que supostamente houve o crédito do empréstimo, contudo não o fez.
Diante da inércia do Autora em informar dados essenciais ao prosseguimento do feito, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários, face ao exposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Castanhal, 03 de agosto de 2021.
Juiz respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
04/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2021 08:44
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 08:44
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2021 00:36
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA NUNES em 30/07/2021 23:59.
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22/07/2021 00:20
Decorrido prazo de OLIVIA DE OLIVEIRA NUNES em 21/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Após análise verifico que a demanda versa sobre empréstimo, entretanto, não foi juntado o extrato bancário referente ao período em que supostamente houve o crédito do empréstimo.
Portanto, INTIME-SE a parte requerente para emendar a inicial e, no prazo de vinte dias, apresentar o seguinte documento, sob pena de extinção do feito: Extrato bancário referente aos meses de 12/2015 a 02/2016 do Banco Cetelem.
Considero tal documento essencial para o prosseguimento da lide.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para análise de Tutela.
Castanhal, 17 de junho de 2021.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
22/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
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17/06/2021 11:08
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 10:39
Audiência Una designada para 28/07/2022 11:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
17/06/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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