TJPA - 0803629-27.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:47
Decorrido prazo de BANPARA em 25/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:46
Decorrido prazo de BANPARA em 19/04/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:29
Juntada de Petição de alvará
-
23/05/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:32
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:32
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0803629-27.2022.8.14.0061 Requerente: MARIA ERISMAR MARTINS DOS SANTOS e outros (6) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS CRUZ SANTOS Requerido(a): BANPARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de pedido de alvará judicial ajuizado por MARIA ERISMAR MARTINS DOS SANTOS e outros (6), todos regularmente qualificados na inicial.
Os documentos carreados aos autos demonstram serem as partes requerentes herdeiros da "de cujus", a existência dos valores pleiteados, bem como a inexistência de bens a inventariar e inexistência de filhos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a documentação acostada, a resposta dos ofícios confirmando a existência de valores, bem como a inexistência de nulidades ou ilegalidades à espécie, DEFIRO a expedição do alvará ficando autorizado os requerentes, MARIA ERISMAR MARTINS DOS SANTOS e outros (6) a sacar os valores junto ao Banco do Estado do Pará - Banpará, agência nº 0016, conta corrente nº 000.601.241-8, de titularidade da de cujus Expedita Martins dos Santos, CPF nº *30.***.*39-87.
Expeça-se o alvará e após arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
30/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:57
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:30
Juntada de Ofício
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14/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:46
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Ofício
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28/09/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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