TJPA - 0821104-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2024 23:59.
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10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO EWERTON DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:55
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO EWERTON DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:33
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0821104-18.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUIZ AUGUSTO EWERTON DE SOUSA Endereço: Passagem Joca, 126, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-130 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, andar 19, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 SENTENÇA-MANDADO Tendo em vista o pagamento do valor da condenação, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
Expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado nestes autos, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Após, arquivem-se, com a devida baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031515410535100000084326703 procuração assinada Procuração 23031515410573700000084326705 identidade Documento de Identificação 23031515410606800000084326706 comprovante de residência Documento de Comprovação 23031515410638600000084326708 CNPJ empresa FIDC Ipanema IV Documento de Comprovação 23031515410666400000084326717 E-mail para Ipanema - Cobrança Indevida Documento de Comprovação 23031515410696600000084326719 Quitação Bradesco Documento de Comprovação 23031515410732300000084326723 SPC Luiz Sousa Documento de Comprovação 23031515410818500000084326727 Habilitação nos autos Petição 23032410525853700000084920149 peticao Petição 23032410525872300000084920158 kitprocuracao Procuração 23032410525907500000084920162 Selecione Petição 23032810252059000000085105010 protocolo-carol-habilitacao-3316844_1 Petição 23032810252076900000085105012 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23032810252110200000085105013 substabelecimento_3 Substabelecimento 23032810252219500000085105014 do-pg-0023_4 Documento de Identificação 23032810252263300000085105015 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_5 Documento de Identificação 23032810252302000000085105016 20190422-ata-age-eleicao-pdf_6 Documento de Identificação 23032810252345000000085105017 l-3293-fls-123-ipanema-vi-adjudicia-venc-1032023_7 Documento de Identificação 23032810252419700000085105018 regulamento-do-fidc-ipanema-vi-1_8 Documento de Identificação 23032810252479300000085105019 Decisão Decisão 23032813363939900000084917415 Petição Petição 23040300210573200000085463175 manifestacao-audiencia-telepresencial-5593768-1680118294_1 Petição 23040300210591500000085463176 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23040300210625400000085463177 do-pg-0023_3 Documento de Comprovação 23040300210711000000085463178 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Comprovação 23040300210744000000085466479 20190422-ata-age-eleicao-pdf_5 Documento de Comprovação 23040300210781800000085466480 l-3293-fls-123-ipanema-vi-adjudicia-venc-1032023_6 Documento de Comprovação 23040300210859100000085466481 substabelecimento_7 Substabelecimento 23040300210909500000085466482 regulamento-do-fidc-ipanema-vi-1_8 Documento de Comprovação 23040300210951800000085466483 Petição Petição 23041206291372800000085966729 peticao-reconsideracao-de-liminar-5593729-1680117352_1 Petição 23041206291518100000085966730 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 23041206291549400000085966731 do-pg-0023_3 Documento de Comprovação 23041206291634400000085966732 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de Comprovação 23041206291673700000085966733 20190422-ata-age-eleicao-pdf_5 Documento de Comprovação 23041206291719200000085966734 l-3293-fls-123-ipanema-vi-adjudicia-venc-1032023_6 Documento de Comprovação 23041206291797700000085966735 substabelecimento_7 Substabelecimento 23041206291843300000085966736 regulamento-do-fidc-ipanema-vi-1_8 Documento de Comprovação 23041206291884800000085966737 Petição Petição 23042015294884200000086561949 peticao-reconsideracao-de-liminar-5611515-1680534958_1 Petição 23042015294899900000086561950 Citação Citação 23052614005584200000088647187 Citação Citação 23052614005584200000088647187 Citação Citação 23052614005584200000088647187 AR Identificação de AR 23061306213161400000089512447 AR Identificação de AR 23061306213168800000089512448 Decisão Decisão 23062009040549800000089891213 Petição Petição 23071115572229700000091241862 cumprimento-liminar-luiz-augusto_1689095545 Petição 23071115572249300000091241863 serasa_1689095546 Documento de Identificação 23071115572289100000091241864 spc_1689095546 Documento de Identificação 23071115572331400000091241865 Certidão Certidão 23080909401445700000092892653 Contestação Contestação 23082814195474500000093899140 0821104-1820238140301-contestacao-migrado-bra-cartao-negativacao-3-1681786986_1 Contestação 23082814195607900000093899142 Carta de Preposto e Substabelecimento Petição 23082921082016600000094006339 Petição Petição 23083009463805900000094025531 bradesco-carta-de-preposicao-atte-1_Davson Victor Documento de Identificação 23083009463823100000094025535 bradesco-substabelecimento-atte-1_Deynna Documento de Identificação 23083009463884200000094025534 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 E - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_114037-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23083110371646700000094097153 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 E - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_114037-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23083110371751600000094097152 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 D - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_112014-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23083110371957900000094097151 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 D - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_112014-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23083110372179200000094097150 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 C - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_112534-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23083110372379200000094097149 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 B - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_110701-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23083110372479400000094097148 P. 0821104-18.2023.8.14.0301 A - SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL-20230830_110629-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23083110372661100000094097147 LUIZ X BRADESCO - FUNDO IPANEMA Termo de Audiência 23083110372740600000094097146 Sentença Sentença 23083110372803000000094097145 Petição Petição 23091919271500200000095132153 recurso-inomidado-luiz-augusto-ewerton-2300203715_1 Petição 23091919271785600000095132154 1-150199-1_2 Documento de Comprovação 23091919271824800000095132155 1-150199-comprovante-2_3 Documento de Comprovação 23091919271856400000095132156 Petição Petição 23092821024373600000095707657 Certidão Tempestividade Certidão 23103113165196100000097364628 Despacho Despacho 24022611410313200000102810285 Petição Petição 24022811051778900000103171924 Valor atualizado Documento de Comprovação 24022811051796600000103171926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610574925200000106388641 Intimação Intimação 24041610574925200000106388641 Petição Petição 24052008105846600000108576721 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-4538091_1715957779 (2) Petição 24052008105862200000108576722 comprovante-luiz-augusto-ewerton-de-sousa_1715957460 (1) Documento de Comprovação 24052008105881400000108576723 Petição Petição 24052009440006900000108593879 Petição Petição 24052210114049600000108783491 Certidão agendamento de alvará Certidão 24052210383269000000108787834 Alvará Alvará 24060513155090400000109606462 -
06/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:15
Juntada de Alvará
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28/05/2024 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 07:57
Audiência Una realizada para 30/08/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 09:40
Juntada de Carta rogatória
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11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0821104-18.2023.8.14.0301 Requerente: LUIZ AUGUSTO DE SOUSA 1º Requerido: BANCO BRADESCO S.A. 2º Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI DECISÃO Cuida-se de pedido da 2º requerida de reconsideração de tutela concedida em decisão de ID 89547556, a qual determinou a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Entendo que a empresa reclamada não trouxe fatos ou documentos que ensejassem a modificação da decisão anteriormente proferida nestes autos, razão pela qual MANTENHO a decisão que concedeu a tutela de urgência.
Mantida a data de audiência já designada automaticamente pelo sistema.
Belém/PA, 19 de junho de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11a Vara do Juizado Especial Cível -
20/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 14:00
Expedição de Carta.
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20/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 03:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0821104-18.2023.8.14.0301 Requerente: LUIZ AUGUSTO EWERTON DE SOUSA 1º Requerido: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Nazaré, nº 765, CEP 66035-170, Belém/PA 2º Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI Endereço: Rua Iguatemi, nº 151, andar 19 parte, CEP 01.451-011, ITAIM Bibi, São Paulo/SP DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Aduz a parte autora que a 2ª requerida incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, vez que assumiu cobrança de débito que o autor possuía com o 1º demandado.
Alega, ademais, que o referido débito já havia sido quitado pelo autor, razão pela qual pleiteia a presente tutela. É o breve relatório.
Decido.
O requerente logrou demonstrar que está efetivamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, além de juntar comprovante de pagamento do que alega ser a dívida pela qual foi inscrita, o que entendo ser suficiente para preencher o requisito da probabilidade do direito.
Ademais, no que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, uma vez que a negativação em cadastros de inadimplentes implica em perda ou redução de crédito na praça.
Além do mais, entendo que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que, após instrução, caso venha a ser comprovada a legitimidade da inscrição, está poderá ser prontamente retomada.
Assim exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que a empresa requerida, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), exclua a inscrição do débito no valor de R$ 10.791,61 (dez mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos), no nome da parte autora, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de realizar qualquer nova inscrição em razão desses débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em favor da parte autora.
Mantenho o dia 30/08/2023, às 10h30min, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 24 de março de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031515410535100000084326703 procuração assinada Procuração 23031515410573700000084326705 identidade Documento de Identificação 23031515410606800000084326706 comprovante de residência Documento de Comprovação 23031515410638600000084326708 CNPJ empresa FIDC Ipanema IV Documento de Comprovação 23031515410666400000084326717 E-mail para Ipanema - Cobrança Indevida Documento de Comprovação 23031515410696600000084326719 Quitação Bradesco Documento de Comprovação 23031515410732300000084326723 SPC Luiz Sousa Documento de Comprovação 23031515410818500000084326727 -
28/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:43
Audiência Una designada para 30/08/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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