TJPA - 0003367-70.2016.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
19/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0003367-70.2016.814.0401 Denunciados: JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO, MÔNICA ALVAREZ SERRÃO, RUI GLEI ALMEIDA CABRAL e MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0003367-70.2016.814.0401, contra JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO, MÔNICA ALVAREZ SERRÃO, RUI GLEI ALMEIDA CABRAL e MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta tipificada no art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90.
Narra a denúncia, em síntese, que na qualidade de representantes, gerentes, administradores, fundadores, controladores e responsáveis tributários por RCM C LTDA, contribuinte infrator, de Junho/2002 a Dezembro/2004 os denunciados praticaram a conduta delituosa materializada no Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) nº 012006510001547-3, o qual constatou: O CONTRIBUINTE DEIXOU DE RECOLHER ICMS RELATIVO A OPERAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 6/2002 A 12/2014, CONFORME DEMONSTRATIVO EM ANEXO, UTILIZANDO ARBITRAMENTO PARA A DEFINIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE, EXCLUINDO-SE OS RECOLHIMENTOS CONSTANTES NO SIAT.
Decisão, recebendo a denúncia em 15/03/2016, em ID 33871615 – Pág. 2.
JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO e MÔNICA ALVAREZ SERRÃO, por meio de sua defesa técnica, apresentaram Resposta à Acusação, em ID 33871617 – Pág. 2.
RUI GLEI ALMEIDA CABRAL, por meio de sua defesa técnica, apresentou Resposta à Acusação, em ID 33871688.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO apresentou manifestação às Respostas à Acusação, em ID 33871691 – Pág. 3.
Decisão, declarando a extinção da punibilidade, em razão do óbito, de MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL; bem como, por não verificar quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, determinando o prosseguimento do feito em relação aos demais, em ID 33871706 – Pág. 6.
Em 19/11/2018 (ID 33871710 – Pág. 7), foi realizada audiência judicial na qual inquiridas as testemunhas JOSE RIBAMAR ERICEIRA e ANTONIO FLAVIO ARAUJO DE ALBUQUERQUE, bem como qualificados e interrogados os acusados JOSÉ SERGIO BATISTA SERRÃO e MONICA ALVAREZ SERRÃO.
Em 02/05/2023 (ID 92137752), foi realizada audiência judicial na qual qualificado e interrogado o acusado RUI GLEI ALMEIDA CABRAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO apresentou Memoriais Finais (ID 97448300) e, entendendo pela insuficiência de provas da materialidade delitiva, manifestou-se pela absolvição dos acusados.
MONICA ALVAREZ SERRÃO, por meio de sua defesa técnica, apresentou Memoriais Finais (ID 97591967) alegando, preliminarmente, a inépcia da denúncia; a incidência da prescrição, tendo em vista que os fatos ocorreram antes de publicada a Súmula Vinculante nº 24.
No mérito, sustentou que não houve a prática dos crimes imputados aos acusados, motivo pelo qual requereu a improcedência da ação penal.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, na defesa de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL, apresentou Memoriais Finais (ID 101324962) sustentando a inexistência de provas da materialidade delitiva, bem como a ausência do elemento subjetivo do tipo, motivos pelos quais requereu a improcedência da ação penal.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Da inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 24 Compulsando os autos, verifica-se que a defesa, em sede de Memoriais Finais, defendeu a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 24 aos fatos delineados na exordial acusatória – verificados entre Junho/2002 e Dezembro/2004 –, tendo em vista que editada em 11/12/2009.
No que concerne ao tema, cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou afirmando que é possível a aplicação da Súmula Vinculante nº 24/STF a fatos ocorridos antes de sua publicação “por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa”1.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SONEGAÇÃO FISCAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.
SÚMULAS N. 284/STF E 518/STJ.
PRESCRIÇÃO.
RETROATIVIDADE DA SÚMULA VINCULANTE N. 24.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 3.
O acórdão proferido pela Corte local deu-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca do tema, no sentido da aplicabilidade da Súmula Vinculante n. 24 a fatos ocorridos anteriormente à sua edição, de maneira que, entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a do recebimento da denúncia, não transcorreu o lapso temporal pertinente ao reconhecimento da alegada prescrição da pretensão punitiva. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.035.334/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023.) (grifo nosso) Dessa forma, verificada a inscrição da Dívida Ativa em 15/12/2006 (ID 33871720 – Pág. 9), e o recebimento da denúncia em 15/03/2016 (ID 33871615 – Pág. 2), aplicada a Súmula Vinculante nº 24 ao caso concreto, não se verifica a prescrição da pretensão punitiva, motivo pelo qual afastada a preliminar arguida.
Da extinção da punibilidade de JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal prescreve a aplicação do princípio da intranscendência da pena, segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF).
No mesmo sentido, o art. 107, I, do Código Penal dispõe expressamente que a morte do agente é causa de extinção da punibilidade.
No caso concreto, verifica-se que comprovada a morte do acusado JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO em 24/12/2020 (ID 95205678), motivo pelo qual declaro extinta a sua punibilidade, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal e por tudo mais o que consta nos autos.
Superadas as questões preliminares, passo a análise do mérito em relação a MÔNICA ALVAREZ SERRÃO e RUI GLEI ALMEIDA CABRAL.
Inicialmente, cumpre salientar que a falta de pagamento do tributo, por si só, não interessa ao Direito Penal, sendo fato atípico.
Quando, no entanto, o contribuinte descumpre obrigação tributária acessória, seja comissiva ou omissiva, no intuito de ao menos reduzir tributo, a conduta passa a se subsumir à Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária.
Diante do simples inadimplemento da obrigação tributária, o contribuinte estará sujeito a uma sanção de natureza administrativa, a qual somente terá o condão de atingir a esfera penal dos responsáveis tributários se houver relevância e restar comprovada, além da materialidade, a autoria dolosa, ou seja, a conduta voluntária no emprego de meios que resultem sonegação ao Fisco.
Do contrário, o Direito Penal extrapolaria sua competência, rechaçaria alguns de seus princípios basilares e seria, em última análise, utilizado como meio de coação para a cobrança de dívida, em um inegável retrocesso quanto aos direitos e garantias fundamentais conquistados pelos cidadãos brasileiros.
No entanto, quando o sujeito adota comportamento que resulte na supressão ou redução de tributo, atenta contra o patrimônio público, em sua vertente arrecadatória e, em última análise, prejudica a gestão desse patrimônio na consecução dos fins do Estado.
Dessa forma, diante de conduta que atente contra a ordem tributária, bem jurídico tutelado pela Lei nº 8.137/90, impõe-se a incidência do Direito Penal Tributário2.
Consoante a exordial acusatória, na qualidade de representantes, administradores e responsáveis tributários por RCM C LTDA, contribuinte infrator, de Junho/2002 a Dezembro/2004 os acusados omitiram operações de saída em Livros Fiscais obrigatórios, bem como das declarações ao Fisco Estadual, resultando na redução do ICMS, conforme apurado no AINF nº 012006510001547-3.
No que concerne ao ICMS, o tributo de que trata o caso concreto, dispõem o Código Tributário Nacional (CTN) e Constituição Federal de 1988, respectivamente: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 155.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...] II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; Dessa forma, tem-se que o tributo sonegado é de competência estadual, detendo, o Estado do Pará, prerrogativa para regulamentá-lo.
Destaca-se que o processo atendeu aos pressupostos e condições da ação penal, contendo os elementos indispensáveis para a sua propositura, necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, transitado em julgado na esfera administrativa, tem-se que a presente ação penal se fundamenta em regular Procedimento Administrativo Tributário, devidamente finalizado com o lançamento do tributo, em consonância com a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tipo penal inscrito no art. 1º, Lei nº 8.137/90 traduz conduta dolosa, cuja consumação exige obrigatoriamente a ocorrência de um resultado naturalístico, qual seja, a ocorrência de sonegação do imposto, em detrimento do crédito tributário pertencente ao ente federativo competente para instituição, regulamentação e arrecadação.
Destaque-se que o dolo que caracteriza o crime contra a ordem tributária se fundamenta no intuito fraudatório, com a prática de atos inidôneos com essa finalidade, qual seja, ludibriar a Fazenda Pública em sua atividade fiscalizatória, resultando na sonegação do tributo.
Nesse cenário, verifica-se a incidência da responsabilidade penal sobre os crimes de sonegação fiscal se os agentes efetivamente empregam, de forma livre e consciente, qualquer fraude que tenha por escopo a redução ou supressão do tributo e, uma vez configurado o resultado em detrimento da Fazenda Pública, tipificado o crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90.
Doutrinariamente, há discussão acerca da obrigatoriedade, nos crimes contra a ordem tributária, de finalidade específica de fraudar o fisco, ou se basta o dolo genérico.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sustentado o entendimento de que não se exige a finalidade específica para tipificação do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 8.137/90, tratando-se de hipótese de dolo genérico3.
Dessa forma, tem-se que para os crimes contra a ordem tributária, notadamente aqueles tipificados no art. 1º da Lei nº 8.137/90, prescindem de dolo específico, bastando para a subsunção da conduta ao tipo penal, o não recolhimento do tributo na forma devida, por meio de uma, ou mais, das condutas descritas nos incisos do referido artigo.
Ocorre que, apesar de configurados os indícios suficientes de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia, a instrução processual penal não conseguiu reunir elementos probatórios suficientes para a condenação.
Na realidade, existem elementos capazes de gerar dúvidas quanto à materialidade da infração penal.
De fato, nos crimes contra a ordem tributária, é indubitável que o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) constitui um dos principais elementos de prova indiciária de materialidade da conduta delituosa, sendo imprescindível a atuação administrativa no levantamento de eventual crédito tributário devido – e na apuração dos meios pelos quais não foi previamente informado ao Fisco –, oportunidade em que se verifica o acesso a toda documentação fiscal4.
Embora tais procedimentos repercutam diretamente no âmbito tributário e cível, têm também implicações na esfera penal, na medida em que, como salientado, o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) é peça essencial para a comprovação material da infração fiscal, bem como para embasar eventual aplicação da pena.
Nesse sentido, inclusive, tem o contribuinte o direito de questionar o levantamento, tentando demonstrar que a base de cálculo foi superestimada, provando o seu real lucro, de modo que, caso haja abuso na estimativa da base de cálculo apurado mensalmente no período levantado, verificar-se-ão implicações diretas na avaliação do grave dano à coletividade e possíveis continuidades delitivas, por exemplo.
No caso concreto, não obstante tenha se verificado o procedimento administrativo com regular apuração de infração fiscal, ao longo da instrução processual foram produzidos elementos de prova – notadamente o depoimento do auditor fiscal – que geram dúvida quanto à materialidade delitiva.
De fato, em sede de audiência judicial a testemunha de acusação, JOSE RIBAMAR ERICEIRA, auditor fiscal responsável pela autuação, afirmou: […] que não teve contato com os acusados no momento da auditoria; que o procedimento de citação por edital se dá quando a empresa não é localizada; que o auto de infração, lavrado por arbitramento, corresponde a situação de empresas não localizadas, quando você não tem acesso aos documentos da empresa; […] que verificou as DIEFs, que constavam no sistema, e as Notas Fiscais de compras, de entradas interestaduais, registradas na fronteira; […] que não recorda o que aconteceu nas DIEFs, e que não teve acesso aos Livros da empresa para verificar se está batendo com o que foi realmente registrado; […] que acredita que não foi feito o cotejamento de DIEFs na época; que as DIEFs não foram anexadas pelo depoente, e acredita que foram solicitadas posteriormente; […] que acredita que no caso específico, foi falta de recolhimento, e não omissão de saída; que cada ocorrência tem um código específico, e no auto de infração está falta de recolhimento; […] [após verificar o código constante no AINF] que se trata de omissão de saída, por arbitramento; que considerou os dados a que teve acesso, do sistema; que foram Notas Fiscais de entrada; que não analisou DIEFs; que não tiveram acesso aos dados da empresa, e então a legislação prevê a possibilidade de se arbitrar o imposto; […] que se a empresa compra, e não teve acesso a documentação e, portanto, não tem como comprovar as vendas […]; que cabe a empresa comprovar; […] que não houve recolhimento compatível com o volume de entradas; que acredita que esse código específico é só a falta de recolhimento, e não omissão de saída; […] que para a omissão de saída, seria necessário fazer outro tipo de levantamento; […] que somente pelo não recolhimento cabe a autuação fiscal; […] que no sistema não havia Notas Fiscais de saída; que a tributação era normal, na saída; que não houve recolhimento total na saída, somente parcial; que não foi apurado se houve saída, ou se estavam todas corretamente declaradas; que foi apurada a compra, e que o recolhimento não foi compatível com o volume de compras. […] que não teve acesso a qualquer Livro ou documento; que os pagamentos que constam nos autos foram abatidos no cálculo; […] Desse modo, tem-se que além de se mostrar contraditório em relação ao fundamento a autuação – a omissão de saídas ou a ausência de recolhimento –, o auditor fiscal afirmou expressamente que não analisou as DIEFs ou Livros Fiscais, não procedendo ao cotejamento de tais documentos com as Notas Fiscais de entrada.
Nesses termos, sem entrar no mérito do procedimento administrativo tributário, depreende-se que não existem elementos concretos que comprovem a omissão de saídas, nos Livros Fiscais e declarações prestadas ao Fisco Estadual, com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos; antes, as provas produzidas ao longo da instrução processual foram capazes de produzir dúvida razoável quanto a existência, no caso concreto, de conduta fraudulenta resultando na sonegação de tributos.
Sobre o princípio do in dubio pro reo, ensina o professor EUGENIO RAÚL ZAFFARONI: O princípio de que na dúvida deve-se decidir em favor do réu é amplamente aceito no direito processual penal, mas tem sido questionado seriamente no campo penal.
No âmbito penal, o princípio nos obrigaria a uma interpretação sempre restritiva da punibilidade.
Para evitar essa conseqüência, costuma-se afirmar que o princípio in dubio pro reo não é uma regra de interpretação, mas um critério de valoração da prova. (Manual de Direito Penal Brasileiro.
I.
Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli.
Revista dos Tribunais.
São Paulo. 1999. 2ª ed., p. 175).
Nesses termos, a valoração das provas produzidas ao longo da instrução processual não leva à conclusão concreta em relação à materialidade delitiva, antes suscitando dúvidas quanto à sua configuração, de modo que, em observância ao princípio do in dubio pro reo, impõe-se a improcedência da ação penal e, consequentemente, a absolvição dos acusados.
Isso posto, considerando que as provas produzidas ao longo da instrução processual não foram capazes de comprovar concretamente a materialidade delitiva, julgo improcedente a ação penal proposta e, por consectário lógico, absolvo MÔNICA ALVAREZ SERRÃO e RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em relação a conduta individualizada na denúncia, com fundamento no art. 386, II e VII, do Código de Processo Penal e por tudo mais o que consta nos autos.
Sem custas e despesas processuais, na forma do art. 34, da Lei nº 8.328/2015.
Intimem-se as partes acerca da presente sentença, expedindo-se as demais comunicações eventualmente necessárias.
Na hipótese de interposto o recurso de Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, certifique-se, proceda-se ao desmembramento e encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, certifique-se e deem-se as respectivas baixas, com o arquivamento dos autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJRM.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária 1https://processo.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?tipo=JT&livre=CRIME+CONTRA+A+ORDEM+TRIBUTARIA+SUMULA+VINCULANTE+24&b=TEMA&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T 2 Cezar Roberto Bitencourt e Luciana de Oliveira Monteiro.
Crimes contra a ordem tributária.
São Paulo: Saraiva, 2013, p. 35-36.
Andreas Eisele.
Crimes contra a ordem tributária. 2ª ed.
São Paulo: Dialética, 2002, p. 14.
Kyoshi Harada, Leonardo Musumecci Filho e Gustavo Moreno Polido.
Crimes contra a ordem tributária. 2ª ed.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 214. 3AgRg no AREsp 1667529/ES, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 29/09/2020; AgRg nos EDcl no AREsp 1650790/RN, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020. 4RHC 119.048/DF, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 07/02/2020; AgRg no AREsp 1608004/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 25/06/2020. -
06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 09:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 02:13
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 11/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:27
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0003367-70.2016.8.14.0401.
POLO PASSIVO: JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO, MÔNICA ALVAREZ SERRÃO e RUI GLEI ALMEIDA CABRAL.
DESPACHO Face à certidão de ID 98455268, determino a intimação via resenha da defesa do acusado RUI GLEI CABRAL, Dra.
Ana Cristina da Silva Bezerra – OAB/PA 6651, para apresentar Memoriais em favor de seu cliente, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso assim não o faça, após o deslinde do termo legal, e tendo em vista o pedido de absolvição do Ministério Publico em sede de Memoriais, conforme ID 97448300, desde já fica determinado que seja aberta vistas dos autos à Defensoria Pública, para suprir o ato, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual.
Após juntada, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da Vara de Crimes contra o Consumidor e a Ordem Tributária Mat. 169811 -
18/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:53
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 11/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM.
Juiz de Direito, Alessandro Ozanan, e em cumprimento ao disposto no Art. 203, § 4º, do CPC, abro vista à Defesa para apresentação das alegações finais.
Belém/PA, 25 de julho de 2023.
Virginia Cristina Corrêa Colares Nunes Secretaria -
26/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSE SERGIO BATISTA SERRAO em 17/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ SERRAO em 17/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:25
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 17/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MONICA ALVAREZ SERRAO em 11/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE SERGIO BATISTA SERRAO em 11/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL em 11/04/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
25/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Diante da certidão exarada no ID78712778, que não houve manifestação em alegações finais pelo Ministério Público. 2.
Todavia, observo que o processo se encontra na Meta 4, logo, em ordem de prioridade, determino que seja renovado o cumprimento do despacho do ID9217752. 3.
Encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação em sede do art. 403, §3º do CPP. 4.
Após, à Defesa para também apresentar suas alegações finais. 4.
Ao final, concluso para sentença.
Belém, data registrada no sistema.
Alessandro Ozanan Juiz de Direito -
16/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0003367-70.2016.8.14.0401 AINF N° 012006510001547-3 art. 1º, incisos I e II, c/os artigos 11, e 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 c/c art. 71, do CP C.
I.: RMC C.
LTDA.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2023, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Sala de Audiências da 13ª Vara Criminal de Belém, às 10:00 horas, ato presidido pelo MM.
Juiz de Direito, Dr.
Alessandro Ozanan, presente a representante do Ministério Público, Dr.
Marcia Beatriz Reis, bem como a Advogada, Dra.
Ana Cristina da Silva Bezerra – OAB/PA 6651.
Acusado: 1.
Rui Glei Almeida Cabral (presente) Realizado o pregão como de praxe, conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio audiovisual, constando em anexo.
INTERROGATÓRIO DO RÉU NOME: Rui Glei Almeida Cabral ENDEREÇO: Av.
Japurá, 505, Bairro da Cachoeirinha, Manaus, Amazonas.
PROFISSÃO: Comerciante.
POSSUI FILHOS, SE SIM, COM DEFICIÊNCIA? Não possui filhos.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio.
Deliberação em Juízo: Vista dos autos, primeiramente, ao Ministério Público e posteriormente a Defesa para apresentação de Memoriais Finais, ressaltando que o PAT referente a esta ação se encontra juntado em ID 33871628 - pág. 8 e seguintes.
E como nada mais foi dito, Carmen Costa, estagiária da 13ª Vara Criminal de Belém, o digitou.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito -
09/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:46
Audiência Instrução realizada para 02/05/2023 10:00 13ª Vara Criminal de Belém.
-
19/04/2023 11:48
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0003367-70.2016.814.0401 Denunciados: JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO, MÔNICA ALVAREZ SERRÃO, RUI GLEI ALMEIDA CABRAL e MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL DESPACHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0003367-70.2016.814.0401, contra JOSÉ SÉRGIO BATISTA SERRÃO, MÔNICA ALVAREZ SERRÃO, RUI GLEI ALMEIDA CABRAL e MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a conduta tipificada no art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90, reputando materializada no Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) nº 012006510001547-3.
Decisão, recebendo a denúncia em 15/03/2016, em ID 33871615 – Pág. 2.
JOSÉ SERGIO BATISTA SERRÃO e MONICA ALVAREZ SERRÃO, por meio de sua defesa técnica, apresentaram Resposta à Acusação, em ID 33871617 – Pág. 2.
RUI GLEI ALMEIDA CABRAL, por meio de sua defesa técnica, apresentou Resposta à Acusação, em ID 33871688.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO apresentou manifestação às Respostas à Acusação, em ID 33871691 – Pág. 3.
Decisão, declarando extinta a punibilidade em relação a MARIA SALETE ALMEIDA CABRAL e, em relação aos demais, por não verificar quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, determinando o prosseguimento da instrução, em ID 33871706 – Pág. 6.
Em 19/11/2018 (ID 33871710 – Pág. 7), foi realizada audiência judicial na qual inquiridas as testemunhas JOSÉ RIBAMAR ERICEIRA e ANTONIO FLAVIO ARAUJO DE ALBUQUERQUE, bem como qualificados e interrogados JOSÉ SERGIO BATISTA SERRÃO e MONICA ALVAREZ SERRÃO.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que resta pendente a qualificação e interrogatório de RUI GLEI ALMEIDA CABRAL, motivo pelo qual designo o dia 02/05/2023, às 10:00 horas para a audiência com esse objetivo, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, ficando franqueada, às partes que assim desejarem, a participação presencial na Sala de Audiências do juízo e assegurada, em qualquer caso, a presença física do magistrado na Unidade Judicial. 2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem e-mail e telefone de todas as pessoas que participarão da audiência, devendo ser informado, no mesmo prazo, a opção pela participação presencial. 3.
Deverá, a Secretaria Judicial, adotar todas as providências para a realização da audiência, independentemente de nova conclusão. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 13ª Vara Criminal de Belém -
31/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:25
Audiência Instrução designada para 02/05/2023 10:00 13ª Vara Criminal de Belém.
-
31/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 16:51
Conclusos para julgamento
-
06/09/2021 07:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 22:12
Processo migrado do sistema Libra
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 10:47
REMESSA INTERNA
-
22/06/2021 15:24
Remessa - 13ª vara Criminal de Belém - 02 vol. principais e 01 vol. apenso
-
18/06/2021 10:03
CONCLUSOS META 18 - 02 VOL. PRINCIPAIS + 01 VOL. APENSO
-
17/06/2021 12:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/06/2021 07:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/06/2021 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2021 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2021 08:01
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
02/06/2021 11:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/06/2021 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2021 09:46
CONCLUSOS
-
24/05/2021 08:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/05/2021 11:58
OUTROS
-
20/05/2021 11:54
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
20/05/2021 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2021 11:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/02/2021 10:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/01/2021 12:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/01/2021 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/01/2021 10:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/01/2021 09:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/01/2021 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 09:13
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2020 09:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/12/2020 12:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/11/2020 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
30/11/2020 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2020 12:19
Remessa - ANA BEZERRA-OAB-6651
-
19/11/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2020 12:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/11/2020 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/11/2020 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:10
Mero expediente - Mero expediente
-
03/11/2020 11:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/10/2020 11:00
OUTROS
-
29/10/2020 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/10/2020 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2020 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2020 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2020 10:00
Remessa - MP
-
22/10/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 12:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AP 1 VOLUME+ APENSO 1 VOLUME.
-
09/10/2020 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2020 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2020 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/10/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2020 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AP 1 volume + APENSO 1 VOL.
-
05/10/2020 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2020 13:14
Remessa - ANA BEZERRA-OAB-6651
-
29/09/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2020 10:37
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DOS AUTOS PARA DRA. ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA (OAB/PA 6.651). COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA ALMIRANTE WANDENKOLK, 898/102, NAZARÉ. TELEFONE: 98178-8149. AUTOS CONTENDO UM VOLUME PRINCIPAL COM 397 LAUDAS E MÍDIAS EM FLS. 143
-
18/09/2020 10:42
SETOR CORRESPONDENCIA
-
18/09/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2020 10:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/09/2020 10:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/09/2020 08:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/09/2020 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2020 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2020 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2020 12:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/08/2020 11:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 11:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
06/08/2020 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2020 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 12:09
CONCLUSOS
-
07/07/2020 11:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/03/2020 11:25
OUTROS
-
17/03/2020 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2020 08:37
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/03/2020 08:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - 02 volumes - 382 folhas
-
16/03/2020 12:04
OUTROS
-
06/03/2020 10:54
Remessa - DRA. ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA- OAB/PA Nº 6651- FONE- 981788149
-
06/03/2020 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 16:13
Mero expediente - Mero expediente
-
20/09/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 13:12
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2019 16:50
OUTROS
-
13/08/2019 10:07
CONCLUSOS META 18
-
07/05/2019 14:42
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/05/2019 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 14:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2019 11:02
CONCLUSOS META 18
-
29/03/2019 07:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/03/2019 07:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 07:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/03/2019 12:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/12/2018 10:28
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
10/12/2018 11:29
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/12/2018 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 09:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/11/2018 12:48
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/11/2018 09:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2018 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 09:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 09:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/11/2018 09:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/10/2018 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : EDIVALDO PINTO GAMA
-
19/10/2018 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/10/2018 10:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/10/2018 10:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/10/2018 10:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2018 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 08:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/10/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 11:19
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/10/2018 08:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/10/2018 11:42
OUTROS
-
11/10/2018 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2018 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2018 11:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/10/2018 10:32
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Autos com 351 laudas e 01 anexo. Tel. 98178-8149 End. Alm. Wandenkolk, 898/102. Ed. Torre de Ávila
-
10/10/2018 16:58
Remessa - Dr.Pedro Paulo da Silva Campos.OAB-PA-1847
-
10/10/2018 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2018 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2018 13:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2018 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2018 13:00
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/09/2018 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2018 13:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/08/2018 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : PEDRO PEREIRA DE SOUSA para : ANTONIO GUILHERME EVANOVICTH DOS SANTOS
-
31/08/2018 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/08/2018 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA para : PEDRO PEREIRA DE SOUSA
-
28/08/2018 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/08/2018 09:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/08/2018 12:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2018 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
21/08/2018 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/08/2018 09:58
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/08/2018 09:56
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/08/2018 09:56
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/08/2018 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/08/2018 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 09:49
SETOR CORRESPONDENCIA
-
14/08/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2018 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2018 15:40
Remessa - ADV. ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA - OAB/PA 6.651
-
13/08/2018 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2018 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2018 10:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/08/2018 09:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELOISA ELENA SEGTOWICK DA SILVA (4062992), que representa a parte RUI GLEI ALMEIDA CABRAL (22997880) no processo 00033677020168140401.
-
06/08/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 09:19
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/08/2018 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2018 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/07/2018 22:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/07/2018 22:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/07/2018 22:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2018 22:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/06/2018 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/06/2018 09:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/06/2018 09:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/06/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 13:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2018 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/06/2018 08:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/06/2018 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2018 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/05/2018 11:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MAYARA LEAL MIRANDA
-
30/05/2018 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2018 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT para : ANTONIO GUILHERME EVANOVICTH DOS SANTOS
-
29/05/2018 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2018 11:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO GUILHERME RODRIGUES BEGOT
-
29/05/2018 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2018 11:11
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/05/2018 15:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/05/2018 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 15:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2018 10:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/05/2018 14:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/05/2018 14:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/05/2018 14:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/05/2018 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 13:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/05/2018 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 12:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/05/2018 12:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/05/2018 12:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/05/2018 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 12:52
VISTAS AO PROMOTOR
-
11/05/2018 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2018 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : ANDRE LUIZ RODRIGUES GEMAQUE
-
10/05/2018 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR
-
10/05/2018 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 09:18
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
10/05/2018 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2018 12:02
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/05/2018 12:01
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
09/05/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 11:28
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/05/2018 11:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/05/2018 09:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/05/2018 12:13
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
07/05/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 12:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/05/2018 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2018 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2018 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/05/2018 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2018 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/2018 13:26
OUTROS
-
25/04/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 15:15
Remessa - DRA ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA OAB-PA 6651
-
23/04/2018 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2018 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2018 10:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/03/2018 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2018 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2018 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/03/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2018 12:26
OUTROS
-
15/03/2018 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/03/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2018 11:17
Remessa - MP DR. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID
-
13/03/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2018 11:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/02/2018 12:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Processo possui apenso.
-
21/02/2018 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/02/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 10:57
Mero expediente - Mero expediente
-
15/02/2018 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2018 09:09
OUTROS
-
02/02/2018 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2018 09:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2017 13:56
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
01/11/2017 10:07
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
31/10/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2017 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2017 13:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2017 12:57
Remessa - DRA. ANA BEZERRA - OAB/PA 6651 - CEL981788149
-
20/10/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2017 10:04
VISTAS AO ADVOGADO - Adv. Ana Cristina da Silva Bezerra, OAB/PA 6651. End. Av. Almirante Wandenkolk, nº 898, Ed. Torre de Ávila, sala 102, bairro Nazaré, fone 98178-8149. Autos contendo 226 laudas e apenso 39.
-
19/10/2017 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA (4063315), que representa a parte RUI GLEI ALMEIDA CABRAL (22997880) no processo 00033677020168140401.
-
17/10/2017 11:46
Remessa - DRA. ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA- OAB/PA Nº 6651
-
17/10/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2017 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 10:25
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
25/08/2017 10:01
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
25/08/2017 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 10:01
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
25/08/2017 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 08:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2017 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2017 10:42
Remessa - MP DR. FRANCISCO ASSIS SANTOS LAUZID
-
03/07/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2017 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/05/2017 10:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Possui apenso inquérito.
-
08/05/2017 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/05/2017 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2017 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2017 08:23
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
02/05/2017 11:33
OUTROS
-
02/05/2017 09:59
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/05/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2017 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/02/2017 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2017 14:05
AGUARDANDO PRAZO
-
08/06/2016 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2016 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/06/2016 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/06/2016 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 13:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/06/2016 13:24
SETOR CORRESPONDENCIA
-
02/06/2016 12:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/06/2016 12:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/06/2016 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVONE SILVA DA COSTA LEITAO (4062972), que representa a parte MONICA ALVAREZ SERRAO (23765260) no processo 00033677020168140401.
-
02/06/2016 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante POLLYANE TAYSE COSTA LEITÃO (24231123), que representa a parte MONICA ALVAREZ SERRAO (23765260) no processo 00033677020168140401.
-
02/06/2016 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO ROBERTO BARBOSA CAMPOS (12061092), que representa a parte MONICA ALVAREZ SERRAO (23765260) no processo 00033677020168140401.
-
02/06/2016 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS (4061020), que representa a parte MONICA ALVAREZ SERRAO (23765260) no processo 00033677020168140401.
-
02/06/2016 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2016 14:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/05/2016 16:46
Remessa - DR. PEDRO PAULO CAMPOS//OAB-PA//1847
-
19/05/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2016 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2016 10:23
Remessa - OF 00690/2016 DAIF-CCDA ENVELOPE LACRADO
-
10/05/2016 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2016 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2016 12:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2016 12:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2016 19:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/05/2016 19:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/05/2016 13:00
VISTAS AO ADVOGADO - autos contendo 64 laudas + apenso (Endereço: Trav. Piedade 509, bairro reduto, fone 3212-5151 e 98134-0944
-
03/05/2016 12:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO ROBERTO BARBOSA CAMPOS (12061092), que representa a parte JOSE SERGIO BATISTA SERRAO (23765251) no processo 00033677020168140401.
-
03/05/2016 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVONE SILVA DA COSTA LEITAO (4062972), que representa a parte JOSE SERGIO BATISTA SERRAO (23765251) no processo 00033677020168140401.
-
03/05/2016 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS (4061020), que representa a parte JOSE SERGIO BATISTA SERRAO (23765251) no processo 00033677020168140401.
-
03/05/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2016 16:26
Remessa - 800/2016-PGE-PDA-CAPITAL
-
29/04/2016 16:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 16:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 15:10
Remessa - DR. PEDRO CAMPOS//OAB-PA//1847
-
28/04/2016 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 12:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/04/2016 12:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/03/2016 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2016 14:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2016 10:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2016 09:28
SETOR CORRESPONDENCIA
-
28/03/2016 09:28
SETOR CORRESPONDENCIA
-
28/03/2016 09:27
SETOR CORRESPONDENCIA
-
23/03/2016 08:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : MARCUS KENNEDY DA SILVA MONTEIRO
-
23/03/2016 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/03/2016 08:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
23/03/2016 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 10:57
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/03/2016 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 10:51
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/03/2016 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 10:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/03/2016 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2016 10:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/03/2016 10:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/03/2016 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/03/2016 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/03/2016 11:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/03/2016 10:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2016 14:03
Citação CITACAO
-
15/03/2016 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 14:03
Citação CITACAO
-
15/03/2016 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 14:00
Denúncia - Denúncia
-
15/03/2016 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2016 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/03/2016 12:19
OUTROS
-
04/03/2016 13:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/03/2016 09:54
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
04/03/2016 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2016 12:41
OUTROS
-
15/02/2016 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/02/2016 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ TITULAR: AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812318-10.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Raimundo Nonato Ferreira da Silva
Advogado: Jacqueline de Souza Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2022 11:43
Processo nº 0810062-49.2022.8.14.0028
Maria Tereza da Silva Andrade
Hawlley Jorge Carvalho de Oliveira
Advogado: Wellington Alves Valente
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 14:07
Processo nº 0841263-16.2022.8.14.0301
Jose Elias da Silva Ferreira
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2024 10:16
Processo nº 0841263-16.2022.8.14.0301
Jose Elias da Silva Ferreira
Advogado: Heloise Helene Monteiro Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2022 18:06
Processo nº 0492034-60.2019.8.14.0045
Marcio Pereira Viana
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46