TJPA - 0800785-29.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:22
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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19/10/2024 04:04
Decorrido prazo de WAGNER COSTA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 09:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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17/09/2024 16:43
Decorrido prazo de JOZIANA DE SOUZA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
23/08/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
17/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 09:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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07/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOZIANA DE SOUZA CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:00
Decorrido prazo de WAGNER COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2024 15:14
Conclusos para decisão
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29/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:32
Decorrido prazo de WAGNER COSTA em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:04
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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29/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800785-29.2023.8.14.0010 Requerente: JOZIANA DE SOUZA CUNHA Endereço: Nome: JOZIANA DE SOUZA CUNHA Endereço: Rio Buiussu, s/n, próximo a Escola São Francisco, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: WAGNER COSTA Endereço: Nome: WAGNER COSTA Endereço: Rio Buiussu, s/n, próximo a Escola São Francisco, Zona Rural, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de fixação provisória dos alimentos, DEFIRO-O pois está comprovada a filiação e há elementos que possam assegurar que o demandado possa arcar com os alimentos pretendidos.
Assim, fixo os alimentos provisórios para o percentual de 26% dos rendimentos brutos, a serem descontados no contracheque do(a)(s) demandado(a)(s), ou a serem pagos no dia 15 (quinze) de cada mês, seja por depósito bancário ou recibo.
Oficie-se a fonte pagadora, caso haja, para que promova os descontos pertinentes.
Considerando que a parte autora rejeita a autocomposição, cite-se o(a) demandado(a) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 21 de março de 2023.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves - 
                                            
25/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
15/03/2023 19:01
Conclusos para decisão
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15/03/2023 19:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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