TJPA - 0800426-79.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 21:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE em/para 06/02/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
05/10/2024 22:53
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS MENDES em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 02:44
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA BRANDAO em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:07
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS MENDES em 06/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800426-79.2023.8.14.0010 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Advogado(a)(s) do requerente: RÉU: EVERTON DOS SANTOS MENDES Endereço: Nome: EVERTON DOS SANTOS MENDES Endereço: desconhecido Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em face de Isaac Teixeira de Sousa pela suposta prática descrita nos artigos 121, §2º, II c/c art. 14, II, ambos do CPB, amparando-se nos seguintes fatos.
Consta na denúncia que na manhã de 06/12/2022, por volta de 09h30min, na frente da residência localizada na Passagem Jardim, nº 69, bairro Centro, nesta cidade de Breves, o denunciado EVERTON DOS SANTOS MENDES, durante uma discussão de menor importância, agindo com animus necandi, por motivo fútil, atentou contra a vida da vítima Madson Mateus Queiroz Vaz, desferindo um tiro que transfixou a região tóraco-abdominal esquerda.
De acordo com o Ministério Público, a discussão de deu pelo fato do acusado não aceitar o relacionamento da vítima com a sua irmã (Ana Rita dos Santos Mendes).
A vítima só não veio a óbito pois foi imediatamente socorrida por seus familiares e levada à UPA, sendo internado posteriormente no Hospital Regional do Marajó, onde passou por intervenção médico cirúrgica para retirada do projétil de arma de fogo É o relatório.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”, aí embutidas não só as descritas no tipo penal em si, mas também as demais qualificadoras, sob pena de ser rejeitada nos termos do art. 395 do referido código.
Sob essa ótica, entendo que a denúncia descreve suficientemente os fatos que permitem o seu processamento perante esta Vara, pois descreve uma situação que, através de uma cognição sumária, pode vir a ser tipificada como uma tentativa de homicídio.
Também apresenta, de forma sucinta, as circunstâncias qualificadoras do motivo fútil, ao apontar que a discussão ocorrida entre o acusado e a vítima não é motivo hábil para a prática da conduta perpetrada pelo acusado.
Assim, entendo que a denúncia, tal como formulada, apresenta os indícios de autoria, o nexo de causalidade entre a conduta do denunciado e os supostos delitos, e a presença de materialidade, permitindo ao denunciado exercer o seu direito a ampla defesa.
Logo, RECEBO A DENÚNCIA na sua integralidade e determino a citação do acusado para apresente sua resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresente a peça cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 8 de março de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:05
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS MENDES em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:35
Decorrido prazo de PEDRO EVERALDO GONCALVES DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:24
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS MENDES em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 00:04
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
29/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800426-79.2023.8.14.0010 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Advogado(a)(s) do requerente: RÉU: EVERTON DOS SANTOS MENDES Endereço: Nome: EVERTON DOS SANTOS MENDES Endereço: desconhecido Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em face de Isaac Teixeira de Sousa pela suposta prática descrita nos artigos 121, §2º, II c/c art. 14, II, ambos do CPB, amparando-se nos seguintes fatos.
Consta na denúncia que na manhã de 06/12/2022, por volta de 09h30min, na frente da residência localizada na Passagem Jardim, nº 69, bairro Centro, nesta cidade de Breves, o denunciado EVERTON DOS SANTOS MENDES, durante uma discussão de menor importância, agindo com animus necandi, por motivo fútil, atentou contra a vida da vítima Madson Mateus Queiroz Vaz, desferindo um tiro que transfixou a região tóraco-abdominal esquerda.
De acordo com o Ministério Público, a discussão de deu pelo fato do acusado não aceitar o relacionamento da vítima com a sua irmã (Ana Rita dos Santos Mendes).
A vítima só não veio a óbito pois foi imediatamente socorrida por seus familiares e levada à UPA, sendo internado posteriormente no Hospital Regional do Marajó, onde passou por intervenção médico cirúrgica para retirada do projétil de arma de fogo É o relatório.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”, aí embutidas não só as descritas no tipo penal em si, mas também as demais qualificadoras, sob pena de ser rejeitada nos termos do art. 395 do referido código.
Sob essa ótica, entendo que a denúncia descreve suficientemente os fatos que permitem o seu processamento perante esta Vara, pois descreve uma situação que, através de uma cognição sumária, pode vir a ser tipificada como uma tentativa de homicídio.
Também apresenta, de forma sucinta, as circunstâncias qualificadoras do motivo fútil, ao apontar que a discussão ocorrida entre o acusado e a vítima não é motivo hábil para a prática da conduta perpetrada pelo acusado.
Assim, entendo que a denúncia, tal como formulada, apresenta os indícios de autoria, o nexo de causalidade entre a conduta do denunciado e os supostos delitos, e a presença de materialidade, permitindo ao denunciado exercer o seu direito a ampla defesa.
Logo, RECEBO A DENÚNCIA na sua integralidade e determino a citação do acusado para apresente sua resposta escrita à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresente a peça cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 8 de março de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
25/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 11:18
Recebida a denúncia contra EVERTON DOS SANTOS MENDES - CPF: *33.***.*95-09 (REU)
-
06/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:31
Classe Processual alterada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BREVES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2023 18:15
Juntada de Petição de denúncia
-
28/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:44
Declarada incompetência
-
09/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003073-51.2010.8.14.0943
Elaine Cristina Cruz Vasconcelos
Sadala e Almeida LTDA EPP Romanel Cidade...
Advogado: Maria Raimunda Prestes Magno Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 10:25
Processo nº 0801436-26.2022.8.14.0033
Heider Nunes de Matos
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 13:22
Processo nº 0804880-18.2022.8.14.0017
Maria Madalena de Almeida Cruvinel
Advogado: Samara Teles Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2024 14:26
Processo nº 0800107-11.2023.8.14.0011
Renata de Cassia Ferreira Lima
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2023 12:03
Processo nº 0006795-79.2016.8.14.0136
Vale S.A.
Invasores do Sitio do Ivan
Advogado: Pedro Bentes Pinheiro Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2016 13:04