TJPA - 0804880-18.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/06/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 10:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 07:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL em 16/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 10:00 Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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12/03/2024 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 02:01
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804880-18.2022.8.14.0017 AUTOR: MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL Nome: MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL Endereço: Chácara Planaltina, Vila Geovamira, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, S/N, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO Vistos os autos.
Recebo do declínio, concedo gratuidade da justiça a parte autora.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
A pactuação de acordo entre as partes e sua consequente homologação judicial, quando pendente lide sobre a questão, pode se dar em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o julgamento e mesmo depois do trânsito em julgado, sobretudo porque é dever do juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo, não implicando modificação da decisão judicial ou a reapreciação de questões já decididas.
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 25 de abril de 2024 às 10h00min.
Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Expeça-se o necessário; Após, conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
07/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 07:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:08
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:50
Suscitado Conflito de Competência
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05/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/11/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 05:30
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804880-18.2022.8.14.0017 AUTOR: MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL Nome: MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL Endereço: Chácara Planaltina, Vila Geovamira, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, S/N, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por Maria Madalena de Almeida Cruvinel em face da Equatorial Energia Pará – Distribuição de Energia.
Verifico que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Além disso, conforme preceitua o art. 319 do CPC, a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida.
Todavia, os Juizados Especiais Estaduais Cíveis possuem competência relativa, pois a parte pode, livremente, optar em entrar com a ação no Juizado ou na Justiça Comum.
Já com relação aos Juizados Federais e aos da Fazenda Pública, a competência é absoluta.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do rito a ser adotado, entre o procedimento previsto na Lei 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ALMEIDA CRUVINEL em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/02/2023 14:24
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 08:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/01/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
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25/12/2022 21:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2022 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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