TJPA - 0000922-67.2014.8.14.0945
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
 - 
                                            
07/06/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2023 16:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/05/2023 16:13
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA em 11/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/05/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 10/04/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2023 07:37
Publicado Sentença em 24/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0000922-67.2014.8.14.0945) Requerente: Luiz Augusto Ferreira Adv.: Dr.
Sandro Christian Dias Correa - OAB/PA nº 4.771 Requerido: Banco Itaucard S.A.
Adv.: Dra.
Karina de Almeida Batistuci - OAB/PA nº 16.007 Vistos, etc., A presente ação foi julgada parcialmente procedente, sendo a instituição financeira acionada condenada a pagar ao seu adversário, à título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de seus consectários legais.
O banco demandado, antes do trânsito em julgado da decisão acima mencionada, depositou o valor de R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), no dia 29/09/2015, na subconta nº 15.500.4883-0, importe esse que já foi levantado pelo patrono do postulante, com os seus acréscimos legais, conforme comprova o documento juntado no Id nº 3851789.
O requerente, a despeito da providência supracitada, pugnou que a instituição financeira acionada fosse intimada para pagar a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), posto que descumpriu a tutela antecipada de urgência concedida através da decisão de Id nº 3851764, já que não teria excluído o seu nome dos órgãos de restrição ao crédito no prazo que lhe foi assinalado.
O Juiz de Direito Titular desta Vara, à época, consoante se extrai dos autos, deferiu o requerimento apresentado pelo postulante, aplicando ao banco acionado a multa por descumprimento da tutela de urgência antecipada acima mencionada.
A instituição financeira requerida, uma vez intimada para cumprir a decisão supracitada, apresentou impugnação ao presente incidente, garantindo o Juízo, mediante o depósito da quantia de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), que corresponderia ao valor atualizado da multa aplicada, pugnando pela redução do valor das astreintes, com vistas a se evitar o enriquecimento sem causa.
A impugnação apresentada pelo banco demandado foi acolhida, sendo a quantia referente à multa por descumprimento da tutela de urgência antecipada reduzida para o importe de R$ 10.975,38 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), consoante se depreende da decisão cadastrada sob o Id nº 8208048.
O postulante, por sua vez, ao se manifestar nos autos, requereu a expedição de alvará para levantamento do importe supracitado, mas silenciou se aquela quantia seria suficiente para a satisfação da obrigação reclamada.
A quantia de R$ 10.975,38 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente à multa por descumprimento da tutela de urgência antecipada, que se encontrava custodiada na subconta nº 15.500.4883-0, diante da autorização contida no despacho de Id nº 9430997, já foi levantada pelo postulante (Id nº 10494685).
Diante do silêncio do postulante e, ainda, do levantamento do valor de R$ 10.975,38 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), que se encontrava custodiado na subconta nº 15.500.4883-0, é evidente que se deve presumir que a nova quantia fixada a título de multa cominatória é suficiente para a quitação do débito vindicado, razão pela qual o presente incidente, à vista do cumprimento da obrigação reclamada, deve ser extinto.
De outra banda, considerando que o valor depositado para a garantia do Juízo é superior ao novo importe referente as astreintes, é evidente que existe um saldo a ser restituído a instituição financeira acionada.
A instituição financeira requerida, por seu turno, pugnou pela restituição do importe excedente que foi por si depositado na subconta nº 15.500.4883-0, já que a multa arbitrada na decisão cadastrada sob o Id nº 3851795, por descumprimento da tutela de urgência antecipada, foi reduzida para o valor de R$ 10.975,38 (dez mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), bem como indicou conta bancária de sua titularidade para a transferência, por meio eletrônico, via alvará judicial, do saldo remanescente.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença movido por LUÍZ AUGUSTO FERREIRA contra BANCO ITAUCARD S.A., já qualificados, com fundamento nos artigos 523, 526, parágrafo 3º, e 924, II, da Lei de Regência.
Determino, à vista do contido do Id nº 9430997 e do desfecho alcançado no presente incidente, que seja expedido alvará judicial, de forma eletrônica, para crédito do valor remanescente que se encontra custodiado na subconta nº 15.500.4883-0, na conta corrente nº 45023-7, da agência 1000, do Banco Itaú S.A, de titularidade do banco demandado, CNPJ nº 60.***.***/0001-04, inserindo o respectivo comprovante nos autos.
Sem custas processuais e arbitramento de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 22/03/2023.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua - 
                                            
22/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
21/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 13:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 10:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2022 21:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/06/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
31/05/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
 - 
                                            
31/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 11:17
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
27/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2021 12:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 05/08/2021 23:59.
 - 
                                            
14/07/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2021 21:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2021 21:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2021 12:52
Juntada de
 - 
                                            
07/04/2021 04:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2019 00:59
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
22/11/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2019 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 18/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2019 14:23
Juntada de extrato de subcontas
 - 
                                            
03/10/2019 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
25/06/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2019 00:37
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA em 03/06/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/05/2019 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2019 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2019 10:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2019 10:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 28/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
01/03/2019 00:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERREIRA em 27/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
18/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2019 15:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
28/01/2019 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/01/2019 15:58
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
26/11/2018 11:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/11/2018 11:49
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
19/09/2018 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/02/2018 02:44
Processo migrado do Sistema Projudi
 - 
                                            
12/02/2018 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2017 09:45
Evento Projudi: 98 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
 - 
                                            
18/10/2017 09:45
Evento Projudi: 97 - Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/10/2017 00:00
Evento Projudi: 96 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(25/09/17)
 - 
                                            
11/10/2017 00:00
Evento Projudi: 95 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(22/09/17)
 - 
                                            
10/10/2017 10:43
Evento Projudi: 94 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
26/09/2017 13:43
Evento Projudi: 93 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 26/09/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(25/09/17)
 - 
                                            
26/09/2017 00:05
Evento Projudi: 92 - Decorrido prazo de Advogados de BANCO ITAUCARD S/A - (Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(06/09/17)
 - 
                                            
25/09/2017 07:57
Evento Projudi: 91 - Intimação expedido(a) - Para BANCO ITAUCARD S/A *Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(22/09/17)
 - 
                                            
25/09/2017 07:48
Evento Projudi: 89 - Expedição de Intimação - (Para BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
25/09/2017 07:48
Evento Projudi: 90 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
25/09/2017 07:48
Evento Projudi: 88 - Ato ordinatório
 - 
                                            
22/09/2017 15:47
Evento Projudi: 87 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 22/09/17 *Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(22/09/17)
 - 
                                            
22/09/2017 09:38
Evento Projudi: 85 - Expedição de Intimação - (Para BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
22/09/2017 09:38
Evento Projudi: 84 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
 - 
                                            
22/09/2017 09:38
Evento Projudi: 86 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
08/09/2017 10:21
Evento Projudi: 83 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 08/09/17 *Referente ao evento Expedição de Mandado(06/09/17)
 - 
                                            
06/09/2017 12:34
Evento Projudi: 82 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
06/09/2017 12:34
Evento Projudi: 81 - Expedição de Intimação - (Para BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
06/09/2017 12:34
Evento Projudi: 80 - Expedição de Mandado
 - 
                                            
05/09/2017 00:04
Evento Projudi: 79 - Decorrido prazo de Advogados de LUIZ AUGUSTO FERREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(31/07/17)
 - 
                                            
04/09/2017 17:42
Evento Projudi: 78 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
18/08/2017 00:01
Evento Projudi: 77 - Intimação lido(a) - (Por LUIZ AUGUSTO FERREIRA(Leitura Automática)) em 18/08/17 *Referente ao evento Mero expediente(31/07/17)
 - 
                                            
07/08/2017 14:41
Evento Projudi: 76 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
07/08/2017 14:41
Evento Projudi: 75 - Expedição de Intimação - (Para LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
31/07/2017 10:24
Evento Projudi: 74 - Mero expediente
 - 
                                            
18/07/2017 21:13
Evento Projudi: 72 - Conclusos para Despacho
 - 
                                            
18/07/2017 21:13
Evento Projudi: 73 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular GERALDO NEVES LEITE
 - 
                                            
12/06/2017 15:08
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
01/06/2017 09:43
Evento Projudi: 70 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 01/06/17 *Referente ao evento Mero expediente(28/04/17)
 - 
                                            
01/06/2017 08:53
Evento Projudi: 69 - Intimação lido(a) - (Por SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA) em 01/06/17 *Referente ao evento Mero expediente(28/04/17)
 - 
                                            
01/06/2017 07:51
Evento Projudi: 68 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
01/06/2017 07:51
Evento Projudi: 67 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
01/06/2017 07:50
Evento Projudi: 66 - Transitado em Julgado em 26/09/2015
 - 
                                            
28/04/2017 11:06
Evento Projudi: 65 - Mero expediente
 - 
                                            
17/08/2016 08:57
Evento Projudi: 64 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
 - 
                                            
17/08/2016 08:57
Evento Projudi: 63 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
08/08/2016 10:11
Evento Projudi: 62 - Ofício Devolvido Entregue
 - 
                                            
20/07/2016 11:17
Evento Projudi: 61 - Ofício assinado(a) - Referente ao evento Despacho(21/03/16)
 - 
                                            
21/06/2016 13:26
Evento Projudi: 60 - Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado(a) para conferência
 - 
                                            
21/06/2016 12:55
Evento Projudi: 59 - Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/06/2016 05:36
Evento Projudi: 57 - Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2016 05:36
Evento Projudi: 58 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO PROCESSO)
 - 
                                            
04/04/2016 07:59
Evento Projudi: 56 - Expedição de Ofício - p/ SERASA
 - 
                                            
23/03/2016 11:22
Evento Projudi: 55 - Juntada de Alvará
 - 
                                            
21/03/2016 09:36
Evento Projudi: 54 - Despacho
 - 
                                            
18/03/2016 11:10
Evento Projudi: 53 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
25/02/2016 13:03
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
 - 
                                            
25/02/2016 13:03
Evento Projudi: 50 - Alvará expedido(a)
 - 
                                            
23/02/2016 15:57
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
12/02/2016 00:06
Evento Projudi: 48 - Intimação lido(a) - (Por LUIZ AUGUSTO FERREIRA(Leitura Automática)) em 12/02/16 *Referente ao evento Despacho(25/01/16)
 - 
                                            
01/02/2016 12:30
Evento Projudi: 47 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
25/01/2016 09:27
Evento Projudi: 46 - Despacho
 - 
                                            
04/12/2015 11:22
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
05/11/2015 10:13
Evento Projudi: 43 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
05/11/2015 10:13
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ALINE CORREA SOARES
 - 
                                            
05/11/2015 10:08
Evento Projudi: 42 - Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2015 14:27
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
06/10/2015 17:55
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
25/09/2015 12:45
Evento Projudi: 39 - Intimação lido(a) - (Por SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA) em 25/09/15 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(21/09/15)
 - 
                                            
21/09/2015 11:23
Evento Projudi: 38 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 21/09/15 *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(21/09/15)
 - 
                                            
21/09/2015 10:14
Evento Projudi: 37 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
21/09/2015 10:14
Evento Projudi: 36 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
21/09/2015 10:14
Evento Projudi: 35 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
 - 
                                            
18/09/2015 18:37
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
16/09/2015 10:24
Evento Projudi: 33 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 16/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(15/09/15)
 - 
                                            
15/09/2015 21:23
Evento Projudi: 32 - Intimação lido(a) - (Por SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA) em 15/09/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(15/09/15)
 - 
                                            
15/09/2015 21:19
Evento Projudi: 31 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
15/09/2015 21:19
Evento Projudi: 30 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
15/09/2015 17:21
Evento Projudi: 29 - Julgada procedente em parte a ação
 - 
                                            
09/04/2015 07:38
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Sentença
 - 
                                            
09/04/2015 07:38
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
 - 
                                            
08/04/2015 17:18
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Petição
 - 
                                            
07/04/2015 00:07
Evento Projudi: 25 - Intimação lido(a) - (Por LUIZ AUGUSTO FERREIRA(Leitura Automática)) em 07/04/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(25/03/15)
 - 
                                            
25/03/2015 15:07
Evento Projudi: 24 - Intimação lido(a) - (Por KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI) em 25/03/15 *Referente ao evento Ato ordinatório(25/03/15)
 - 
                                            
25/03/2015 05:07
Evento Projudi: 22 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
25/03/2015 05:07
Evento Projudi: 23 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
25/03/2015 05:07
Evento Projudi: 21 - Ato ordinatório
 - 
                                            
25/03/2015 05:04
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 15674 A/PA (Advogado Habilitado) - Promovido BANCO ITAUCARD S/A
 - 
                                            
19/12/2014 13:16
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
15/12/2014 14:59
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
 - 
                                            
10/12/2014 06:31
Evento Projudi: 17 - Citação lido(a) - P/ BANCO ITAUCARD S/A em 10/12/14 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi ou on-line pela parte
 - 
                                            
09/12/2014 21:15
Evento Projudi: 16 - Citação expedido(a) - Para BANCO ITAUCARD S/A
 - 
                                            
09/12/2014 11:04
Evento Projudi: 15 - Decisão ou Despacho Não-Concessão
 - 
                                            
06/08/2014 18:15
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
 - 
                                            
06/08/2014 18:15
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
 - 
                                            
06/08/2014 18:15
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada
 - 
                                            
03/05/2014 00:02
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por BANCO ITAUCARD S/A(Leitura Automática)) em 05/05/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(22/04/14)
 - 
                                            
03/05/2014 00:00
Evento Projudi: 10 - Citação lido(a) - P/ BANCO ITAUCARD S/A em 05/05/14 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi ou on-line pela parte
 - 
                                            
22/04/2014 17:30
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA) em 22/04/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(22/04/14)
 - 
                                            
22/04/2014 17:29
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (Para BANCO ITAUCARD S/A)
 - 
                                            
22/04/2014 17:29
Evento Projudi: 6 - Citação expedido(a) - Para BANCO ITAUCARD S/A
 - 
                                            
22/04/2014 17:29
Evento Projudi: 5 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 6 de Agosto de 2014 às 16:00)
 - 
                                            
22/04/2014 17:29
Evento Projudi: 7 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUIZ AUGUSTO FERREIRA)
 - 
                                            
22/04/2014 16:34
Evento Projudi: 4 - Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
06/03/2014 18:00
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16007APA
 - 
                                            
06/03/2014 18:00
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
 - 
                                            
06/03/2014 18:00
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 2º Juizado Especial Civel de Ananindeua
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006933-90.2003.8.14.0301
Banco Sudameris Brasil Sociedade Anonima
Otavio Perdigao Sinimbu
Advogado: Acacio Fernandes Roboredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2003 10:08
Processo nº 0013080-25.2018.8.14.0005
Cristiano Silva de Almeida
Advogado: Acacio Maradona Costa Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2021 13:10
Processo nº 0801902-70.2023.8.14.0005
Associacao Paraense de Oftalmologia - Ap...
Rafael Alberti de Mello
Advogado: Fernando Jose Marin Cordero da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2023 14:26
Processo nº 0801670-10.2022.8.14.0097
Luiza Pereira Recio Rodrigues
Cartorio de Registro Civil e Notas do Di...
Advogado: Luciano Silva Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2022 17:32
Processo nº 0846704-75.2022.8.14.0301
B6 Assignee Assets LTDA
Sebastiana Maria Melul de Oliveira
Advogado: Thaise Melul Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2022 10:24