TJPA - 0801902-70.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 12:55
em cooperação judiciária
-
07/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/12/2024 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL ALBERTI DE MELLO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801902-70.2023.8.14.0005 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSOCIACAO PARAENSE DE OFTALMOLOGIA - APO REU: RAFAEL ALBERTI DE MELLO DECISÃO
Vistos. 1- Considerando que a parte autora indica a área de atuação do requerido no Município de MARACAPANIM/PA, o que interfere na competência deste Juízo para processamento do feito, vez que cabe ao Juízo do local dos danos para conhecimento da ação, nos termos do art. 2º da Lei de Ação Civil Pública, neste termos, intime-se a parte autora para que manifeste, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2- Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2023 23:59.
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05/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL ALBERTI DE MELLO em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 04:27
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801902-70.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Considerando o pleito liminar da parte autora, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual para parecer, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985, no prazo de 30 dias. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 23 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
23/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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