TJPA - 0800112-53.2021.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:37
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
23/03/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 08:15
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Número: 0800112-53.2021.8.14.0221 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Órgão julgador: Termo Judiciário de Magalhães Barata Última distribuição : 07/11/2021 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Contra a Mulher Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO TJPA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MAGALHÃES BARATA (AUTOR) TASSIO NEVES FAVACHO (REU) ARETHUZE LIRA DE LIMA (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública incondicionada iniciada através de denúncia do representante do Ministério Público perante esta Vara Criminal, contra o acusado abaixo qualificado: TASSIO NEVES FAVACHO, natural de Magalhães Barata/PA, portador do RG n.º 7093683 PC/PA, CPF nº *26.***.*71-72, nascido em 19/10/1992, filho de Nildete Neves Favacho, residente e domiciliado na Rua Progressista, s/n, Vila de Cafezal, nesta cidade, pelos fatos a seguir expostos: Consta nos autos que na data de 07/11/2021, por volta das 02h00min, Nildete Neves Favacho foi vítima de lesão corporal, enquanto estava em sua residência, localizada na Rua Progressista, s/n, Vila de Cafezal, nesta cidade, tendo como autor o seu filho Tassio Neves Favacho.
Narram os autos da peça inquisitória que na data de 07/11/2021, por volta das 02h00min, Nildete Neves Favacho, deficiente auditiva, estava em sua casa, ocasião em que o denunciado chegou, aparentemente sob efeito de entorpecentes e, em seguida, desferiu tapas e chutes na vítima.
Consta nos autos que Reginaldo Neves Favacho, irmão da vítima, ouviu ela gritar e, em razão disso correu até a casa de Nildete Neves Favacho para socorrê-la, momento este que encontrou o denunciado portando uma faca.
Em sede policial, o denunciado nega ter praticado o crime em apreço, alegando que estava embriagado e que Nildete Neves Favacho ficou zangada por ele ter chegado tarde em sua residência e, em decorrência disso, começou a gritar e desferir tapas em suas costas.
Pelo que se vê, trata-se de mais um caso de violência contra a mulher, na situação descrita no art. 5° da Lei 11.340/2006, havendo o legislador inserido no ordenamento jurídico normas mais severas para a repreensão desta conduta, por meio da Lei Maria da Penha, a qual expressamente afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, para este tipo de conduta.
Desta forma, a conduta do denunciado TASSIO NEVES FAVACHO em ofender a integridade corporal de sua genitora, amolda-se ao crime tipificado no art. 129, §9º, do CP c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/06.
Denúncia recebida em 26/01/2022 às 16:48h.
Nomeação da Dra.
Dr.ª ARETHUZE LIRA DE LIMA, OAB/PA Nº 24.594, como dativa ante a ausência de manifestação da Defensoria Pública.
Resposta escrita apresentada em 08/08/2022 às 18:04h.
Ratificação da denúncia em 22/11/2022 às 13:55h.
Audiência de instrução em 07 de Fevereiro de 2023, às 11h.
Cumpridas as diligências necessárias e os tramites legais, foram apresentadas as alegações finais. - Do Ministério Público, informando que em face tudo quanto foi exposto, este Órgão encerra sua manifestação, pugnando pela CONDENAÇÃO de TÁSSIO NEVES FAVACHO, quanto ao crime previsto no art. 129, §9º, do CP c/c art. 7º, I, da Lei n.º 11.340/06. - Da defesa, requer a absolvição do acusado TASSIO NEVES FAVACHO, nos termos do artigo 397, III, do Código de Processo Penal, vez que jamais provocou lesão corporal, por AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal. É o relatório, passo a decidir.
TASSIO NEVES FAVACHO está sendo acusado da prática do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica.
Observo que apenas uma única testemunha informou com segurança que a vítima o havia informado ter sofrido agressão por parte do acusado.
Os policiais que atenderam a ocorrência já o encontraram no dia posterior, na mesma residência da vítima, dormindo.
A vítima, em depoimento, asseverou diversas vezes que o acusado, seu próprio filho, não a havia agredido e que o amava muito.
O laudo não descreve lesões aparentes.
De todo o conjunto probatório, não se chega a conclusão da efetiva existência de agressões praticada pelo acusado em detrimento da vítima.
Conclusão.
Em face do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado TASSIO NEVES FAVACHO, inicialmente qualificado, por não haver prova da existência do fato, nos termos do art. 386, II do CPP.
Tendo em vista que foi necessária a nomeação de advogado dativo para toda instrução processual, já que a Defensoria Pública, não teve condições de assistir a parte requerida, arbitro o valor de R$ 3.000,00 a favor do Dr(a).
Advogado(s) do reclamado: ARETHUZE LIRA DE LIMA a ser custeado pelo Estado do Pará.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
ESTADO.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região" (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014). 3.
Não tendo o Estado participado da ação de alimentos, caberá ao credor do título o ajuizamento da competente ação perante a fazenda pública, caso não haja o pagamento espontâneo. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1698526/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 29/03/2019).
Expeça-se o alvará de soltura.
Isento o réu de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Magalhães Barata, 21 de março de 2023 _________________________ Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
21/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 11:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2022 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 21:32
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 21:23
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 19:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 11:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
24/11/2022 17:25
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 16:05
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:25
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 01:58
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 04/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 03:45
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/07/2022 14:09
Nomeado defensor dativo
-
20/07/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 15:15
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 03:16
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 19/04/2022 23:59.
-
15/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 02:56
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 15/03/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:22
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:48
Recebida a denúncia contra TASSIO NEVES FAVACHO - CPF: *26.***.*71-76 (AUTOR DO FATO)
-
15/12/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:19
Juntada de Petição de denúncia
-
07/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 23:09
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
06/12/2021 23:09
Nomeado defensor dativo
-
20/11/2021 01:41
Decorrido prazo de TASSIO NEVES FAVACHO em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:22
Audiência Custódia realizada para 12/11/2021 10:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
12/11/2021 10:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/11/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2021 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:17
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 10:10
Audiência Custódia designada para 12/11/2021 10:00 Termo Judiciário de Magalhães Barata.
-
10/11/2021 00:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MAGALHÃES BARATA em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/11/2021 12:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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