TJPA - 0801670-58.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:18
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
22/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
17/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:45
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 19:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/11/2024 19:33
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
29/09/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801670-58.2023.8.14.0005 REQUERENTE: M.
L.
C., representante legal TALITHA FERREIRA LIGIERO REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando que a tentativa de conciliação pode ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC), bem como diante da realização da XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2024, no período de 04 a 08 de novembro de 2024, RESOLVO: 1- Designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2024, às 11h20min. 1.1- Ressalto que a audiência será realizada no formato presencial, podendo ser realizada na forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 1.2- Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar acessar o seguinte link, via Aplicativo do TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI0MWMyNWQtYWMxMi00ZmFlLWE1MGQtYjc4ZjVlMDZkYzVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 2- INTIMEM-SE as partes para comparecerem ao presente ato processual.
Dê-se ciência ao MP.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801670-58.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Nos termos do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos para ato de julgamento.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 05:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARINA LIGIERO CHAVES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:27
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801670-58.2023.8.14.0005 REQUERENTE: M.
L.
C.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que a parte ré já apresentou contestação e foi oportunizada a réplica pela autora.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC. 3.
Dê-se ciência ao MPPA.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
19/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARINA LIGIERO CHAVES em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:31
Decorrido prazo de MARINA LIGIERO CHAVES em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:40
Publicado Termo de Audiência em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801731-16.2023.8.14.0005 REQUERENTE: M.
L.
C.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 31 de julho de 2023 Horário de Início: 09h30min I) TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência, presente a Analista Judiciário e Conciliadora, Juliana Teixeira, na companhia de, João de Paula Freire, estagiário.
Realizado o pregão, presente a requerente, M.
L.
C., representado por sua genitora, TALITHA FERREIRA LIGIERO CHAVES, acompanhada da advogada, Dra.
Claudiane Santos Silva OAB/PA 11881.
Presente a requerida, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., representada pela advogada, Dra.
Glênia Grasielle Pestana Moraes, OAB/TO 8524/B.
ABERTA A AUDIÊNCIA, tentada a conciliação, não houve êxito.
Ademais, a parte requerida já apresentou contestação.
II) DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01) Aberto o prazo de 15 dias para apresentação de réplica a contestação pela parte requerente; 02) Após, tudo certificado, façam os autos conclusos; 03) Publique-se, registre-se, intimem-se.
Intimados todos os presentes.
Desnecessário a assinatura física do presente termo, tendo em vista que se trata de audiência virtual.
Juliana Teixeira Analista Judiciário – Conciliador João de Paula Freire Estagiário -
31/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:48
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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31/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2023 04:36
Decorrido prazo de MARINA LIGIERO CHAVES em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:39
Decorrido prazo de MARINA LIGIERO CHAVES em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801670-58.2023.8.14.0005 REQUERENTE: M.
L.
C., representada por sua genitora TALITHA FERREIRA LIGIERO CHAVES Endereço: Rua Jarbas Passarinho, 998, APT 01, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-840 REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, Andar 9, Alphaville, , CEP: 06.460-040, Cidade de Barueri – São Paulo DECISÃO/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 31/07/ 2023, às 9h30min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 16 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
21/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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