TJPA - 0800801-21.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800801-21.2022.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°82795971), e aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida, integralmente, conforme documentos acostados no(s) (id’s. n°89842078), (id. n°91497011), (id. 93688462) e id. (95739390).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor (a) do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se e arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
05/09/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA - CPF: *62.***.*37-50 (AUTOR DO FATO)
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17/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo nº 0800801-21.2022.8.14.0138.
Autos de: AÇÃO PENAL.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Denunciado: JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
Ao dia vinte e quatro (24) do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2023), às 10h30min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Hudson dos Santos Nunes, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
HELEM TALITA LIRA FONTES. - Denunciado: JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA. - Advogada Dra.
JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA, OAB/PA. 26.068-A.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Promotora de Justiça ofertou proposta de Transação Penal ao investigado JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA, (ID. 82795971), nos seguintes termos: Deverá ser entregue a Instituição de Acolhimento de Criança e Adolescente Casa Lar de Anapu, localizada na Rua 08, s/n, Bairro Jardim Paraná, (Coordenadora: Ana Lucia Deodato da Silva, Contato Telefônico: 91 99234-8501), R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois) em cestas básicas divido em 05 (cinco) vezes de R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), com vencimento para os dias 24 de cada mês, sendo que a primeira parcela será efetuada até o dia 24.03.2023.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos pelo recebedor do bem.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público na presença do indiciado e de sua Advogada.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu -
27/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:29
Homologada a Transação
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24/02/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE WANDERSON ALMEIDA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 03:41
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:08
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/10/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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