TJPA - 0800084-69.2023.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ORESTES BENVINDO DOS SANTOS FILHO em 20/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:47
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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13/04/2023 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2023 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2023 01:07
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800084-69.2023.8.14.0042 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ORESTES BENVINDO DOS SANTOS FILHO Endereço: Avenida Raimundo Malato, 156, campinho, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: CARTORIO DO UNICO OFICIO DE PONTAS DE PEDRAS Endereço: Avenida Djalma Machado, 223, CENTRO, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 S E N T E N Ç A Vistos e analisados os autos.
ORESTES BENVINDO DOS SANTOS, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou pedido de registro extemporâneo de óbito da falecida mãe ELZA MENDES DOS SANTOS, com base na Lei n° 6.015/73.
Aduzem que a Sra.
Elza faleceu no dia 28/10/2022, e por desconhecimento dos prazos legais e em razão do grau de instrução e condições socioeconômicas de seus familiares deixou-se de providenciar a lavratura do respectivo assento de óbito, tendo a mesma sido sepultada neste município de Ponta de Pedras/PA.
O pedido foi instruído com documentos pessoais e a Declarações de óbito da de cujus.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito (Id. 86509252).
Com esse breve relato, passo a decidir.
Primeiramente, vale ressaltar que não foi realizada a audiência de justificação, tendo em vista que os elementos de prova constantes nos autos se mostraram suficientes para firmar convencimento deste juízo, de modo que passo a análise do mérito desta lide.
Neste sentido, diante dos documentos que instruem o presente feito, especialmente a Declaração de Óbito (Id. 85972626 – pág. 05), deve-se proceder ao registro pretendido, conforme estabelece o art. 9°, I, do Código Civil de 2002, e art. 29, III, e 78, todos da Lei n° 6.015/73.
Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma requerida, determinando ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Registro que proceda ao assento do óbito da Sra.
ELZA MENDES DOS SANTOS, observando-se as disposições legais que regem a matéria, especialmente o disposto no art. 80 da Lei nº 6.015/1973.
Serve a presente sentença como mandado, atentando-se para o disposto no art. 111 da Lei n° 6.015/73.
Defiro a gratuidade processual.
Sem pagamento de custas, nem emolumentos.
Ponta de Pedras (PA), 23 de março de 2023. - Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
24/03/2023 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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