TJPA - 0800296-93.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 07:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:49
Decorrido prazo de GABRIEL MARINHO FRANCA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800296-93.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: GABRIEL MARINHO FRANCA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de GABRIEL MARINHO FRANCA, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°99463750); aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida integralmente, conforme documentos acostados no(s) (ID. n°100979322), (ID. n°102794544), (ID. n°104633892), (ID. n°108517766).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
EM RELAÇÃO À MOTO APRRENDIDA, esta resta perdida em razão da adulteração comunicada nestes autos e a falta de comprovação de sua propriedade.
OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL para dizer se foi realizada perícia sobre a MOTO (com descrições no ID 86992509, pág. 08 e 10), e se há elementos para identificação de seu proprietário legal.
Caso contrário, ao bem será dado destino legal em provável alienação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
04/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de GABRIEL MARINHO FRANCA - CPF: *01.***.*00-02 (AUTOR DO FATO)
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26/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 06:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800296-93.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: GABRIEL MARINHO FRANCA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento retro.
Anapu, 6 de fevereiro de 2024.
HALLANA KAWANNY DOS SANTOS NASCIMENTO Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
06/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:43
Decorrido prazo de GABRIEL MARINHO FRANCA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800296-93.2023.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: GABRIEL MARINHO FRANCA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia vinte e cinco do mês de agosto de dois mil e vinte e três (25/08/2023), às 13h30min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
Helem Talita Lira Fontes. - Denunciado: Gabriel Marinho Franca. - Advogada: Emylle Rhaiana Carvalho Doretto – OAB/PA 35771.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Promotora de Justiça ofertou Transação Penal ao investigado Gabriel Marinho Franca, nos seguintes termos: Serão destinadas ao CONSELHO TUTELAR de Anapu R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) revestidos em roupas unissex para crianças de 01 a 12 anos, dividido em 05 (cinco) vezes no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), com vencimento para os dias 20 de cada mês, sendo que a primeira parcela será efetuada até o dia 20.09.2023 e subsequentemente até o dia 20/01/2024, que deverá ser entregue nas dependências do Fórum da Comarca de Anapu até.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado Gabriel Marinho Franca a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público na presença de seu Advogado.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
ADVIRTO QUE, em caso de novo delito de menor potencial ofensivo, o réu não será beneficiado com a transação penal, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Se for o caso, utilize-se a presente como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapu -
11/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:14
Homologada a Transação Penal
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25/08/2023 15:16
Audiência Preliminar realizada para 25/08/2023 13:30 Vara Única de Anapú.
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17/08/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 11:09
Audiência Preliminar designada para 25/08/2023 13:30 Vara Única de Anapú.
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17/08/2023 03:57
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800296-93.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: GABRIEL MARINHO FRANCA DESPACHO Chamo o feito a ordem para designar o dia 25/08/2023 para realização de audiências preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95, conforme abaixo descrito: Proc. 0800119-32.2023.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0800122-84.2023.8.14.0138, às 09:15h; Proc. 0800124-54.2023.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0800127-09.2023.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0800128-91.2023.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 0800129-76.2023.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800130-61.2023.8.14.0138, às 10:30h; Proc. 0800131-46.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800183-42.2023.8.14.0138, às 11;00h; Proc. 0800184-27.2023.8.14.0138, às 11:15h; Proc. 0800187-79.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 0800289-04.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800290-86.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 0800294-26.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc. 0800353-14.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800293-41.2023.8.14.0138, às 13:45h; Proc. 0800117-62.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800114-10.2023.8.14.0138. às 13:15h; Proc. 0800296-93.2023.8.14.0138, às 13:30h; Proc. 0800357-51.2023.8.14.0138, às 13:45.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público, devendo este apresentar a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes autos por escrito desde logo, caso não possa se fazer presente à audiência.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Anapu -
11/08/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:12
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800296-93.2023.8.14.0138 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: GABRIEL MARINHO FRANCA Endereço: desconhecido DECISÃO-MANDADO Em vista do disposto no art. 28-A do CPP e dos artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/95, considerando a infração penal e a sua pena mínima/máxima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes casos.
Posto isto, designo audiência para o dia 19/05/2023, conforme abaixo descrito: Proc. 0800127-09.2023.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0800117-62.2023.8.14.0138, às 09:15h Proc. 0800119-32.2023.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0800114-10.2023.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0800124-54.2023.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 00800122-84.2023.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800131-46.2023.8.14.0138, às 10:30h Proc.0800129-76.2023.8.14.0138, às 10:45h; Proc. 0800128-91.2023.8.14.0138, às 11:00h; Proc. 0800184-27.2023.8.14.0138, às 11;15h; Proc. 0800183-42.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 00800130-61.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800289-04.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 00800294-26.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc.0800293-41.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800290-86.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800296-93.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800353-14.2023.8.14.0138, às 13:15h; Proc. 0800357-51.2023.8.14.0138 às 13:30h; Proc. 0800187-79.2023.8.14.0138 às 13:45h.
Caso não conste dos autos, junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais do apontado autor do fato.
Sendo identificada a suposta vítima, intime-a para que traga aos autos eventual proposta de composição civil dos danos.
Intimem-se as partes preferencialmente pelos meios eletrônicos de comunicação, inclusive as que residirem fora desta Comarca.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente.
Serve a cópia do presente termo como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI.
Anapu/PA, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/02/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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