TJPA - 0828738-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 04:19
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0828738-36.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA Nome: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 1960, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 563, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO
VISTOS.
Por meio do Informativo nº 691/2021, a segunda turma do STJ, por unanimidade, fixou precedente no sentido de que: se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação (REsp 1.887.589/GO, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021).
Isto posto, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha de cálculo que comprove o excesso de execução alegado na impugnação, sob pena de preclusão e rejeição liminar da impugnação (se for o único argumento), nos termos do art. 535, §2º do CPC.
Apresentados os cálculos, certifique-se e reabra-se o prazo legal de resposta ao impugnado, por meio de Ato Ordinatório.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e retornem conclusos, por ordem cronológica, conforme art. 153 do CPC.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém la Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0828738-36.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA Nome: PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Timbó, 1960, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-128 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 563, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO-MANDADO
VISTOS. 1.
CHAMO O FEITO A ORDEM: ATENTE-SE A UPJ QUANTO A NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS POLOS NO PJE, SE FOR O CASO, BEM COMO DE RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, ACASO SE TRATE APENAS DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PEDIDO EM NOME PRÓPRIO PELO ADVOGADO, EXCLUINDO-SE A JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO SE ESTENDE AO CAUSÍDICO. 2.
Relativamente à obrigação de fazer, versada no pedido de cumprimento, determino a intimação do Requerido para cumprimento integral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, após o que passará a fluir a multa diária que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais) ou até o efetivo implemento desta decisão. 3.
Relativamente á obrigação de pagar, INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob as penas legais. 4.
Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
Após, conclusos. 5.
Transcorrido o prazo sem impugnação do executado ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação, na forma do art. 535, §3º do CPC.
Dil.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052010035753800000025333752 INICIAL -PROGRESSÃO SEMEC -PATRICIA CASCAES Petição 21052010035766200000025333755 RG E CPF Documento de Identificação 21052010035786900000025333759 Procuração Instrumento de Procuração 21052010035811900000025333761 FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 21052010035829400000025333765 F FUNCIONAL PATRICIA S.
CASCAES_compressed Documento de Comprovação 21052010035924300000025334540 Movimentação do processo Administrativo nº1033.2018 de 16.01.2018 Documento de Comprovação 21052010040384200000025334542 ContraCheque2-2021 Documento de Comprovação 21052010040415800000025334545 Planilha de demonstrativo de débitos Documento de Comprovação 21052010040426400000025334548 SUBS PATRICIA015 Substabelecimento 21052010040439800000025336592 Petição Petição 21052010150649600000025336613 DECL HIPO 016 Documento de Comprovação 21052010150654300000025336614 Decisão Decisão 21052011495660300000025339804 Intimação Intimação 21052011495660300000025339804 Citação Citação 21052011495660300000025339804 Petição Petição 21060118134519400000025822114 Contestação Contestação 21070612070914000000027276004 13811-Contestação-PROGRESSÃO_FUNCIONAL Contestação 21070612070921500000027276013 1.
Decreto de Nomeação dos Procuradores do Município - Sub procuradoria trabalhista Documento de Identificação 21070612070958100000027276019 FICHA FINANCEIRA 2019 (6) Documento de Comprovação 21070612070986700000027276022 FICHA FINANCEIRA.2020 (2) Documento de Comprovação 21070612070994200000027276024 FICHA FINANCEIRA.2021 (1) (1) Documento de Comprovação 21070612071002500000027276025 FICHA FUNCIONAL.ACERVO (1) (1) Documento de Comprovação 21070612071011800000027276026 FICHA FUNCIONAL.CADASTRO (1) (1) Documento de Comprovação 21070612071024600000027276028 NOTA EXPLICATIVA (3) Documento de Comprovação 21070612071034800000027276629 7.
Decreto de contenção de gastos 2015 Documento de Comprovação 21070612071046800000027276631 8.
Decreto de contenção de gastos 2016 (3) Documento de Comprovação 21070612071070700000027276632 9.
Decreto de contenção de gastos 2017 (1) Documento de Comprovação 21070612071112800000027276633 10.
Decreto de contenção de gastos 2018 (3) Documento de Comprovação 21070612071159100000027276634 11.
Decreto de contenção de gastos 2019 (1) Documento de Comprovação 21070612071196600000027276635 12.
Decreto de contenção de gastos 2020 (1) Documento de Comprovação 21070612071204600000027276636 1.
LEI Nº 7.502 - Estatuto dos Servidores do Município de Belém Documento de Comprovação 21070612071210200000027276637 Contrarrazões Contrarrazões 21092320111969500000033383567 RÉPLICA - PROGRESSÃO - PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA Petição 21092320111977100000033383568 Certidão Certidão 22033012325601200000053259444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033012344634700000053259466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033012344634700000053259466 Parecer Parecer 22033120314580400000053470008 PATRICIA SORAYA CASCAES BRITO DE OLIVEIRA X MUNICÍPIO DE BELÉM Parecer 22033120314598600000053470009 Sentença Sentença 22081813490569900000070733691 Sentença Sentença 22081813490569900000070733691 Termo de Ciência Termo de Ciência 22081916273156000000071549968 Apelação Apelação 22090913553736800000073250272 Apelação Apelação 22091222451100800000073454933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032409335256700000084905364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032409335256700000084905364 Contrarrazões Contrarrazões 23042015491692200000086562015 Contrarrazões Contrarrazões 23051114213565800000087705511 Certidão Certidão 23051214580337100000087779925 Decisão Decisão 23051712223300000000118215347 Decisão Decisão 23051712394200000000118215348 Petição Petição 23052420510500000000118215349 Intimação Intimação 23071108015500000000118215350 Petição Petição 23082209254100000000118215351 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23121511125700000000118215352 Petição Petição 23121511464600000000118215353 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24021508011500000000118215354 Petição Petição 24021510523700000000118215355 Petição Petição 24021914493500000000118215356 Ementa Ementa 24030512415200000000118215357 Acórdão Acórdão 24030512415300000000118215358 Relatório Relatório 24030512415300000000118215359 Voto do Magistrado Voto 24030512415300000000118215360 Ementa Ementa 24030512415300000000118215361 Acórdão Acórdão 24030512545600000000118215362 Petição Petição 24030518015500000000118215363 Recurso Extraordinario Apelação 24031819283000000000118215364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041112390900000000118215365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041112404200000000118215366 Contrarrazões Contrarrazões 24041516252100000000118215367 Decisão Decisão 24051409564300000000118215368 Decisão Decisão 24051414284100000000118215369 Petição Petição 24051416215900000000118215370 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24051518230400000000118215371 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051611332500000000118215372 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051611340100000000118215373 Certidão Certidão 24061314380300000000118215374 Petição Petição 24081320275100000000118215375 Despacho Despacho 24082221230200000000118215376 Despacho Despacho 24082610463400000000118215377 Petição Petição 24083013531400000000118215378 Certidão Certidão 24090615281700000000118215729 Baixa definitiva Baixa definitiva 24091109025100000000118215730 Petição Petição 24091213434110400000118431326 Atualização de débito de progressão de Patricia Soraya Cascaes De Oliveira Documento de Comprovação 24091213434151300000118440485 Atualização de débito de progressão com correção monetária de Patricia Soraya Cascaes De Oliveira Documento de Comprovação 24091213434187000000118440490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091213491187600000118445832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091213491187600000118445832 Certidão Certidão 24091710351246700000119087708 Petição Petição 24091819153603500000119237472 -
11/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
12/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:03
Juntada de decisão
-
12/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 22:45
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2022 03:47
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:49
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 20:31
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2021 00:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800296-93.2023.8.14.0138
Gabriel Marinho Franca
Advogado: Emylle Rhaiana Carvalho Doretto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2023 20:40
Processo nº 0044766-59.2014.8.14.0301
A S Comercio e Eventos LTDA - ME
Roberto Tamer Xerfan Junior
Advogado: Ricardo Nasser Sefer
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2019 09:00
Processo nº 0044766-59.2014.8.14.0301
M R Pinto Guimaraes
Advogado: Ricardo Nasser Sefer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2014 09:58
Processo nº 0808159-48.2022.8.14.0005
Policia Rodoviaria Federal - Pa
Madeireira Ruschel LTDA - ME
Advogado: Luccas Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 10:00
Processo nº 0828738-36.2021.8.14.0301
Municipio de Belem
Patricia Soraya Cascaes Brito de Oliveir...
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27