TJPA - 0800103-78.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 04:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800103-78.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°98987771), aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida, conforme documentos acostados no(s) (id. n°99192805).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Certifique-se e arquivem-se os autos imediatamente.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
06/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *29.***.*63-41 (AUTOR DO FATO)
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29/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800103-78.2023.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia dezoito do mês de agosto de dois mil e vinte e três (18/08/2023), às 12h15min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
Helem Talita Lira Fontes. - Denunciado: Evanilson dos Santos Nascimento. - Advogado: Dr.
Pedro Henrique Neres Machado - OAB-PA 34153.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Promotora de Justiça ofertou proposta de Transação Penal (Id.
Num. 98777597) ao investigado Evanilson dos Santos Nascimento, nos seguintes termos: Serão destinadas a Paróquia Santa Luzia em Anapu, dois salários-mínimos vigente a ser revertido em cestas básicas, dividido em 03 (três) vezes no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com vencimento para os dias 22 de cada mês, sendo que a primeira parcela será efetuada até o dia 22.08.2023 e subsequentemente até o dia 22/10/2023, que deverá ser entregue nas dependências do Fórum da Comarca de Anapu/PA.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado Evanilson dos Santos Nascimento a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público na presença do seu Advogado.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
ADVIRTO QUE, em caso de novo delito de menor potencial ofensivo, o réu não será beneficiado com a transação penal, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Se for o caso, utilize-se a presente como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapu -
25/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:08
Homologada a Transação Penal
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18/08/2023 17:02
Audiência Preliminar realizada para 18/08/2023 12:15 Vara Única de Anapú.
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17/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 21:40
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:23
Audiência Preliminar designada para 18/08/2023 12:15 Vara Única de Anapú.
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27/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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28/03/2023 01:12
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800103-78.2023.8.14.0138 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: EVANILSON DOS SANTOS NASCIMENTO Endereço: RUA DOIS, 34, 91 99396-0962, ALTO BONITO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO-MANDADO Em vista do disposto no art. 28-A do CPP e dos artigos 74, 76 e 89 da Lei 9.099/95, considerando a infração penal e a sua pena mínima/máxima, verifico que, em tese, é cabível a propositura de Acordo de Não Persecução Penal, composição civil, transação penal ou suspensão condicional do processo nos presentes casos.
Posto isto, designo audiência para o dia 26/05/2023, conforme abaixo descrito: Proc. 0801261-08.2022.8.14.0138, às 09:00h; Proc. 0801281-96.2022.8.14.0138, às 09:15h Proc. 00801316-56.2022.8.14.0138, às 09:30h; Proc. 0801258-53.2022.8.14.0138, às 09:45h; Proc. 0801317-41.2022.8.14.0138, às 10:00h; Proc. 0801318-26.2022.8.14.0138, às 10:15h; Proc. 0800005-93.2023.8.14.0138, às 10:30h Proc.0800008-48.2023.8.14.0138, às 10:45h; Proc. 0800011-03.2023.8.14.0138, às 11:00h; Proc. 0800052-67.2023.8.14.0138, às 11;15h; Proc. 0800053-52.2023.8.14.0138, às 11:30h; Proc. 0800084-72.2023.8.14.0138, às 11:45h; Proc. 0800087-27.2023.8.14.0138, às 12:00h; Proc. 0800103-78.2023.8.14.0138, às 12:15h; Proc.0800081-20.2023.8.14.0138, às 12:30h; Proc. 0800106-33.2023.8.14.0138, às 12:45h; Proc. 0800376-57.2023.8.14.0138, às 13:00h; Proc. 0800368-80.2023.8.14.0138, às 13:15h; Proc. 0801319-11.2022.8.14.0138 às 13:30h; Proc. 0800054-37.2023.8.14.0138 às 13:45h.
Caso não conste dos autos, junte-se a Certidão de Antecedentes Criminais do apontado autor do fato.
Sendo identificada a suposta vítima, intime-a para que traga aos autos eventual proposta de composição civil dos danos.
Intimem-se as partes preferencialmente pelos meios eletrônicos de comunicação, inclusive as que residirem fora desta Comarca.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Estado do Pará, pessoalmente.
Serve a cópia do presente termo como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI.
Anapu/PA, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/01/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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