TJPA - 0800466-39.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:49
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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25/12/2024 00:51
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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20/12/2024 19:05
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0800466-39.2022.8.14.0061 Requerente: GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, que assinaram e juntaram os termos do acordo em doc. sob ID 131345757.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, a qual pode ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante § 3º, artigo 3º, da legislação adjetiva.
Constata-se que o acordo será cumprido nos termos estipulados entre as partes, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação.
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
Descabe a condenação no pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após decorrido o prazo, sem novos requerimentos das partes e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
10/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:30
Homologada a Transação
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06/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/10/2024 22:48
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0800466-39.2022.8.14.0061 Requerente: GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO Requerido(a): : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão, bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento ao processo inaugurando a fase de execução e DETERMINO: 1.
INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 24.662,21 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos) (conforme cálculo apontado pelo exequente) no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sob pena do acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa, nos moldes do que preceitua o §1º, artigo 523, do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 97 do FONAJE; 2.
Ao realizar o pagamento, a parte executada deverá ATUALIZAR o cálculo até a data do efetivo depósito; 3.
A parte executada poderá oferecer EMBARGOS nos termos do art. 52, inc.
IX, da Lei n. 9.099/95, mediante garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e no prazo de 15 (quinze) dias; 4.
Após comprovado nos autos o pagamento, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento.
Ato contínuo, proceda-se às respectivas baixas e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, restando encerrada a fase de cumprimento de sentença; 5.
Não havendo pagamento voluntário, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente novo cálculo atualizado com o acréscimo da multa de 10% acima determinada, bem como para que se manifeste se há interesse na expedição de mandado de penhora e avaliação e/ou bloqueio via SISBAJUD; Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 49673693 Petição Inicial Petição Inicial 22020716130026000000047127705 49673695 1-PETIÇÃO AÇÃO DE DANOS GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JÚNIOR X PITAGORAS DIREITO Petição 22020716130040600000047127707 49673698 2-PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22020716130096700000047127710 49673699 3-RG Documento de Identificação 22020716130120300000047127711 49673702 4-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22020716130136600000047127714 49673704 5-PORTAL DO ALUNO Documento de Comprovação 22020716130156200000047127716 49673705 6-MENSALIDADES PAGAS Documento de Comprovação 22020716130180900000047127717 49673707 7-CONTRATO Documento de Comprovação 22020716130197100000047127719 49673709 8-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA GUSTAVO Documento de Comprovação 22020716130317000000047127721 49673710 9-PROVA MINISTÉRIO PÚBLICO Documento de Comprovação 22020716130335600000047127722 49673712 10-HORÁRIO DO CURSO MANHà Documento de Comprovação 22020716130354000000047127724 49673713 11-FOTOS ACADEMICOS Documento de Comprovação 22020716130370900000047127725 49673716 12-Decisão STJ Documento de Comprovação 22020716130390600000047127728 49673718 13-CNPJ PITAGORAS Documento de Comprovação 22020716130405800000047129780 49673719 14-CNPJ VERSO PITAGORAS Documento de Comprovação 22020716130423000000047129781 49673720 15-FOTO REUNIAO FECHAMENTO PITAGORAS ENGENHARIA 2020 Documento de Comprovação 22020716130444200000047129782 49673723 16-CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES PITAGORAS Documento de Comprovação 22020716130460200000047129785 49673724 17-MENSAGEM COMPROVANDO DEVOLUÇÃO VALORES MENSALIDADES Documento de Comprovação 22020716130482400000047129786 49755863 Decisão Decisão 22022110201609200000047208654 49755863 Decisão Decisão 22022110201609200000047208654 54410930 Contestação Contestação 22031716251871600000051718083 54410937 Contestação - Proc. 0800466-39.2022.8.14.0061 Contestação 22031716251891000000051718090 54412988 Doc. 2 (53) Instrumento de Procuração 22031716251929300000051718091 54412989 Doc. 3 (47) Documento de Comprovação 22031716251956000000051718092 54413005 Doc. 4 (41) Documento de Comprovação 22031716251979000000051718108 54414544 Doc. 5.1 Documento de Comprovação 22031716252092900000051719846 54414546 Doc. 5.2 Documento de Comprovação 22031716252251500000051719848 54413007 Doc. 6 (38) Documento de Comprovação 22031716252371900000051718110 54413010 Doc. 7 (36) Documento de Comprovação 22031716252432600000051718113 54413012 Doc. 9 (15) Documento de Comprovação 22031716252474900000051718115 54815627 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 22032121551750200000052107478 54815632 PETIÇÃO REPLICA A CONTESTAÇÃO GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR X PITAGORAS DIREITO Petição 22032121551769000000052111732 54815633 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU FRANCISCO DE ASSIS Documento de Comprovação 22032121551897700000052111733 54815634 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU JOAO HENRIQUE Documento de Comprovação 22032121551971500000052111734 54815635 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU WELLINGTON Documento de Comprovação 22032121552055400000052111735 54815636 CONTRATO ACEITE 2022 HERIVELTON Documento de Comprovação 22032121552130700000052111736 54815637 CONTRATO ACEITE 2022 Documento de Comprovação 22032121552160600000052111737 54819088 PAGAMENTOS PITÁGORAS 2022 HERIVELTON Documento de Comprovação 22032121552193300000052111738 54819090 PAGAMENTOS PITÁGORAS 2022 Documento de Comprovação 22032121552226100000052111739 54819091 SENTENCA TJ TUCURUI Documento de Comprovação 22032121552258600000052111740 59174594 Certidão Certidão 22042711040854800000056285813 59185077 Sentença Sentença 22042911502383800000056297881 59185077 Sentença Sentença 22042911502383800000056297881 62203688 Petição Petição 22052017375205200000059179429 62203689 Embargos de Declaração - 0800466-39.2022.8.14.0061 Petição 22052017375353100000059179430 54819092 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 22060123363517800000052111741 63879719 PETIÇÃO CONTRARAZOES AOS EMBARGOS GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JÚNIOR X PITAGORAS DIREITO Contrarrazões 22060123363535000000060819206 77026401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091213061028800000073409530 79691094 Certidão Certidão 22101813554071900000075864802 80430725 Despacho Despacho 22121613350162200000076554772 84055217 Petição Manifestação Petição 22122012580159000000079911041 84055218 CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22122012580195900000079911042 85910918 Sentença Sentença 23020214584241600000081627292 86622269 Relatório de custas Relatório de custas 23021321513304900000082263892 86622270 Boletos Boleto de custas 23021321513322800000082263893 86622271 E-mail solicitando custas de preparo ao Recurso Inominado Manifestação 23021321513356100000082263894 86622272 RelatorioDeConta Relatório de custas 23021321513404400000082263895 85910918 Sentença Sentença 23020214584241600000081627292 90428933 Petição Petição 23040517145543200000085717187 90428934 Recurso Inominado - 0800466-39.2022.8.14.0061 Recurso Inominado 23040517145558100000085717188 90428935 Doc. 1 Documento de Comprovação 23040517145596900000085717189 90428936 Doc. 2 Documento de Comprovação 23040517145629300000085717190 91115102 Contrarrazões ao Recurso Contrarrazões 23041808295120500000086336239 91115104 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU FRANCISCO DE ASSIS Documento de Comprovação 23041808295163000000086336240 91115106 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU JOAO HENRIQUE Documento de Comprovação 23041808295249600000086336242 91115107 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU NATHAN CAVALCANTE Documento de Comprovação 23041808295336100000086336243 91115108 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU ROSACLEIA BRILHANTE Documento de Comprovação 23041808295372400000086336244 91115109 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU VITOR LUNDGREN Documento de Comprovação 23041808295404000000086336245 91115110 ACÓRDÃO TJ2ºGRAU WELLINGTON Documento de Comprovação 23041808295480400000086336246 91115111 CONTRATO ACEITE 2022 HERIVELTON Documento de Comprovação 23041808295587800000086336247 91115113 CONTRATO ACEITE 2022 Documento de Comprovação 23041808295621900000086336249 91115114 SENTENCA TJ TUCURUI Documento de Comprovação 23041808295653000000086336250 93592798 Certidão Certidão 23052512380848200000088559875 93599454 Decisão Decisão 23060108491980600000088565778 129663070 Decisão Decisão 24032211512000000000121425261 129663071 Intimação Intimação 24032510590900000000121425262 129663072 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040317235200000000121425263 129663073 Embargos de Declaração - Proc. 0800466-39.2022.8.14.0061 Embargos de Declaração 24040317235200000000121425264 129663074 Doc. 1 - Procuração e Substabelecimento Instrumento de Procuração 24040317235200000000121425265 129663075 Doc. 2 - Portaria de Expediente Forense (Calendário) Documento de Comprovação 24040317235200000000121425266 129663076 Intimação Intimação 24040813584100000000121425267 129663077 Contrarrazões Contrarrazões 24041508365200000000121425268 129663078 Certidão Certidão 24050909025600000000121425269 129663079 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24051414374300000000121425270 129663080 Acórdão Acórdão 24061314123800000000121425271 129663081 Voto do Magistrado Voto 24061314124000000000121425272 129663082 Intimação Intimação 24061411532600000000121425273 129663083 Certidão de julgamento Carta 24061913254800000000121425274 129663084 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24081314251900000000121425275 129663085 Acórdão Acórdão 24091206534200000000121425276 129663086 Voto do magistrado Voto 24091206534400000000121425277 129663087 Intimação Intimação 24091213162300000000121425278 129663238 Certidão de julgamento Carta 24091814343500000000121425279 129663239 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24102114190000000000121425280 129732058 Petição Petição 24102214190435600000121485111 129732060 Petição Petição 24102214203008100000121485113 129732063 DANOS MORAIS GUSTAVO Documento de Comprovação 24102214203027000000121485116 129732064 DANOS MATERIAIS GUSTAVO Documento de Comprovação 24102214203070100000121485117 -
29/10/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:20
Juntada de decisão
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01/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2023 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0800466-39.2022.8.14.0061 Requerente: GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR Advogado(s) do reclamante: CLEVERSON ALEX MEZZOMO Requerido(a): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Recebo o recurso interposto tempestivamente.
A Lei n.º 9.099/95, art. 48, prevê: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Prevê, ainda, no art. 1022, do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, alega o embargante obscuridade e omissão da sentença proferida nos autos.
Compulsando os autos observo que os embargos de declaração não se traduzem adequados para rediscutir matérias já debatidas e julgadas, havendo outros meios recursais cabíveis à espécie.
Em razão do exposto, REJEITO OS EMBARGOS/IMPUGNAÇÃO e mantenho integralmente os termos da sentença embargada.
Sem custas nem honorários.
Proceda-se à Secretaria as diligências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
20/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:51
Juntada de relatório de custas
-
02/02/2023 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
20/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 13:55
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 23:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2022 14:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA PORTUGAL JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:50
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 04:25
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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