TJPA - 0808873-18.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 11:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM DO ESTADO DO PARA em 03/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:45
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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13/09/2021 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Cumpra-se o requerido, intimando a autora do fato Cléia do Socorro Lima de Sousa para que fique ciente e compareça à audiência designada para o dia 20/10/2021, às 16:00 horas que ocorrerá perante o Juízo Deprecante do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança/PA.
Após, devolva-se a carta com as anotações necessárias no sistema.
Belém, 31 de agosto de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
31/08/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
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27/08/2021 17:11
Juntada de Ofício
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19/08/2021 01:41
Decorrido prazo de CLEIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 12:40
Juntada de Ofício
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17/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Trata-se de carta precatória com finalidade de intimação da autora do fato para participar de audiência preliminar designada para o dia 18/08/2021 perante o Juízo de Origem.
Incialmente a missiva foi distribuída a uma Vara de Juizado Especial desta Comarca e redistribuída a esta Vara somente na presente data.
Assim, observando a data pautada para audiência e considerando a exiguidade de tempo para a intimação requerida, uma vez que são necessários quarenta dias de antecedência para a expedição de mandados à Central, conforme art. 9º, III, do Provimento Conjunto n. 009/2019 - CJRMB/CJCI, oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando-o e solicitando que informe, no prazo de trinta dias, se designará nova data para a realização da audiência e com antecedência necessária para possibilitar o cumprimento da finalidade deprecada.
Informada a nova data, procedam-se às intimações necessárias ou, decorrido o prazo, sem resposta, devolva-se a carta, com as devidas anotações no sistema.
Cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
16/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2021 00:46
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BRAGANÇA em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 20:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2021 00:39
Decorrido prazo de CLEIA DO SOCORRO LIMA DE SOUSA em 19/07/2021 23:59.
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06/07/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 08088731820218140401 Decisão Interlocutória: Tratam-se os autos de carta precatória com objetivo de intimar a autora do fato a qual reside na cidade de Belém-PA, correspondente ao processo em curso no juízo de Bragança.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declaração de incompetência deste Juizado, alegando que esta ação ultrapassa a competência dos juizados criminais, id. 28219444.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, visto que na comarca de Belém há a Vara de Carta Precatória Criminal, juízo competente para cumprir o requerido, portanto.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos respectivos autos à distribuição para que sejam encaminhados à Vara de Carta Precatória Criminal de Belém.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C.
Belém, 29 de junho de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
05/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 11:30
Declarada incompetência
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27/06/2021 05:03
Conclusos para decisão
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17/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n° 0808873-18.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando tratar-se de carta precatória, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 15 de junho de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
15/06/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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