TJPA - 0832399-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:52
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0832399-23.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 6753, Miramar, BELéM - PA - CEP: 66119-020 Advogado(s) do reclamante: DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO, JOAO VICTOR DA COSTA BATISTA EXECUTADO: M H QUARESMA - ME ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: M H QUARESMA - ME Endereço: Avenida "Haroldo Veloso", 108, MERCADINHO E PANIFICADORA "DELÍCIA", Santíssimo (Interventoria), SANTARéM - PA - CEP: 68010-640 VALOR DA CAUSA: 101.923,37 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte AUTORA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório). 11 de março de 2025 MONICA PATRICIA TEIXEIRA DO ROSARIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061409160390300000026232513 execução - moinhos x mh quaresma Petição 21061409160396700000026236486 Estatuto Social -compactado Documento de Identificação 21061409160410000000026236485 Procuração - MH QUARESMA Instrumento de Procuração 21061409160429100000026236484 NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE ENTREGA.
PT 1 Documento de Comprovação 21061409160448400000026236481 AR MH quaresma Documento de Comprovação 21061409160509900000026236479 Comprovante Tribunal de Justiça Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061409160520600000026236490 NOTA FISCAL.
COMPROVANTE DE ENTREGA.
PT 2 Documento de Comprovação 21061409160530300000026236503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061610050658500000026352513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061610050658500000026352513 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061807194612100000026465631 boleto custas - mh quaresma Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061807194625000000026465632 relatório de custas - mh quaresma Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061807194635000000026465633 Comprovante Tribunal de Justiça Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061807194645000000026465634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062209024851400000026597570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062209024851400000026597570 Certidão Certidão 21070709353094200000027322449 Petição Petição 21121411484381400000042684487 Despacho Despacho 21121612183808700000042916779 Despacho Despacho 21121612183808700000042916779 DILIGÊNCIA Diligência 22021717082200500000048408445 08323992320218140051 Certidão 22021717082219400000048408447 Petição Petição 22041110260601200000054614580 PETIÇÃO M H QUARESMA Petição 22041110260621000000054614602 boleto (3) Documento de Comprovação 22041110260668200000054614593 comprovante de pagamento de CUSTAS NOVA CITACAO Documento de Comprovação 22041110260709200000054614592 foto do executado Documento de Comprovação 22041110260751000000054614608 Citação Citação 22091311494875100000073503513 Certidão Certidão 23010921165037600000080489894 mhquaresma Devolução de Mandado 23010921165053600000080489895 Petição Petição 23042616151655600000086861083 Certidão Certidão 23090613162155900000094485516 Despacho Despacho 23092616295119200000095506401 Intimação Intimação 24040410081030900000105612499 Certidão Certidão 24042310423683900000106875113 Petição Petição 24042311263473200000106884221 Peticao de juntada Petição 24042311263491000000106884223 boleto Documento de Comprovação 24042311263538200000106884227 relatorio de conta Documento de Comprovação 24042311263578900000106886329 comprovante Documento de Comprovação 24042311263641300000106886330 Decisão Decisão 24082708482814400000116422481 Carta precatória Carta precatória 24102618533600800000121726156 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103113542221100000122046817 Intimação Intimação 24103113542221100000122046817 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
11/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 18:53
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2024 04:31
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 19/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:08
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/11/2023 06:57
Decorrido prazo de M H QUARESMA - ME em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 08:47
Decorrido prazo de M H QUARESMA - ME em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
0832399-23.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da informação constante na certidão do SISBAJUD em anexo, executado não possui relacionamento com instituições financeiras.
Assim, resta prejudicada a tentativa de penhora eletrônica de valores Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Belém, 26 de setembro de 2023 assinado digitalmente -
26/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de M H QUARESMA - ME em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 21:16
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 02:29
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 09:41
Conclusos para despacho
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20/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 19/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:28
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 09/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:57
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 08/07/2021 23:59.
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07/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:24
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 30/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0832399-23.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Expropriação de Bens] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A CERTIFICO que o valor atribuído à causa (R$ 101.923,37) não corresponde ao valor indicado no relatório de custas juntado em evento de ID 28255542 (R$ 97.464,41), o que impacta no valor das custas iniciais a serem recolhidas.
Diante do exposto, manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o valor da causa correto. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 22 de junho de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
22/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 07:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução, Expropriação de Bens] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 16 de junho de 2021.
SERVIDOR -
16/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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