TJPA - 0835116-42.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2021 19:55
Arquivado Definitivamente
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31/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
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05/07/2021 01:26
Decorrido prazo de NANCY SILVA DE LYRA em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de NANCY SILVA DE LYRA em 01/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835116-42.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: NANCY SILVA DE LYRA RECLAMADO: L D CAVALCANTE COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Não foi possível proceder à citação da parte ré.
Intimado para fornecer o novo endereço, o autor não logrou êxito.
Cabe ao autor de qualquer demanda apontar o endereço correto do réu, sendo tal tarefa da parte e não do Juiz.
O fato de o autor não ter fornecido o endereço à correta citação do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional de modo que, até o presente momento, não foi possível instaurar, de forma completa, a relação jurídica processual.
PELO EXPOSTO e considerando que a inicial é inepta, pois a qualificação do réu, com o endereço correto, é requisito da petição inicial (art. 14, §1º, item I da Lei 9.099/95), bem como ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo de acordo com o art. 485, IV do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 54, da Lei 9.099/95).
P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Belém/PA, 9 de junho de 2021.
GISELE LEITE Juíza de Direito -
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 23:32
Juntada de Certidão
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24/05/2021 23:29
Audiência Una cancelada para 08/06/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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17/05/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:02
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:43
Conclusos para despacho
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29/04/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 19:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 19:19
Audiência Una designada para 08/06/2021 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/06/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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