TJPA - 0864380-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:54
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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27/07/2024 18:56
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:11
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0864380-70.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: LEONICE VIANA TELES DE MIRANDA Endereço: Passagem São Lázaro, 27, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-240 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: LOJAS RIACHUELO SA Endereço: Lojas Riachuelo S.A., Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente aceitou o valor que fora depositado pela parte executada para fins de extinguir a obrigação (ID 109932618), requerendo a expedição de alvará de transferência para a sua conta bancária informada na petição do ID 112562970.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente sentença como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 04 de Julho de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém E -
04/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de alvará
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17/05/2024 08:39
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/05/2024 23:59.
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16/05/2024 07:25
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/05/2024 23:59.
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16/05/2024 07:25
Decorrido prazo de LEONICE VIANA TELES DE MIRANDA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 01:57
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:01
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 06:26
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:52
Juntada de petição
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15/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 01:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:07
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:30
Audiência Una realizada para 23/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 17:06
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 07:57
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2022 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 10:08
Juntada de Petição de intimação
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10/01/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 10:00
Audiência Una designada para 23/05/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2022 09:58
Juntada de Petição de identificação de ar
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17/12/2021 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 11:15
Conclusos para decisão
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04/12/2021 03:49
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
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26/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 07:55
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2021 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 12:27
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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