TJPA - 0814628-10.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIOLA VIVIANE DUARTE JOHNSTON em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO MARINA RESIDENCE em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 03:52
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0814628-10.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 84711288), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado, restando prejudicado, outrossim, em face da presente extinção, o pedido de suspensão realizado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda para dele excluir FABIOLA VIVIANE DUARTE JOHNSTON e incluir MEALHADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme informações de Id 84709236.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
17/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:40
Homologada a Transação
-
11/02/2023 02:03
Decorrido prazo de FABIOLA VIVIANE DUARTE JOHNSTON em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:19
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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