TJPA - 0803583-37.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 13:35
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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02/04/2023 01:11
Decorrido prazo de R Y REIS DA FONSECA EIRELI em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:11
Decorrido prazo de R Y REIS DA FONSECA EIRELI em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:04
Decorrido prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803583-37.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: R Y REIS DA FONSECA EIRELI Endereço: RUA PADRE RAIMUNDO SEVERINO DE MATOS, 03, QD 42, PIONEIRO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP Endereço: Passagem Rio Xingu, S/N, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-335 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança por R Y REIS DA FONSECA EIRELI-ME em desfavor de DINAMO ENGENHARIA LTDA EPP.
Posteriormente as partes juntaram aos autos acordo, requerendo sua homologação Id.
Num. 77566424.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço o dever de todos os sujeitos no processo propiciar, sempre que possível, a resolução consensual dos litígios, sendo permitida a autocomposição em qualquer fase processual, conforme determinado pelo art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
No presente caso, verifico que todas as partes assinam o pacto entabulado, bem como seus advogados, no qual resolvem por completo o objeto da demanda.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial, por conseguinte, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em honorários, bem como em custas remanescentes.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, por meio de publicação no DJEN em nome dos(as) advogados(as) constituídos(as) nos autos. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e promova-se a baixa 3.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br) Barcarena, data registrada pelo sistema.
ALINE CYSNEIROS LANDIM BARBOSA DE MELO Juíza de Direito em exercício, designada por meio da portaria n° 924/2023-GP.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
22/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:17
Homologada a Transação
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03/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
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03/03/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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26/07/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 05:02
Decorrido prazo de KATIA MARIA REIS DA FONSECA em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 01:17
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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06/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:13
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 22:50
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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