TJPA - 0800441-92.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:58
Juntada de Alvará
-
04/04/2023 12:36
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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04/04/2023 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800441-92.2021.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
A autorização por meio de Alvará Judicial é inerente ao exercício da Curatela, e que se traduz na presente demanda, pois a ora Requerente/Curadora requer autorização para vender a residência localizada na avenida Manoel Brandão, no Lote 02,-A, parte do lote nº 2, Quadra 87, Centro, Formoso do Araguaia/TO de propriedade do curatelado, a fim de com a venda do imóvel, utilizar o valor arrecadado para o próprio sustento do curatelado, promovendo uma melhor qualidade de vida.
Procedeu-se avaliação judicial para verificação do valor de mercado do imóvel (ID. 62757674).
O Ministério Público apresentou parecer pela favorável pela expedição de alvará judicial (ID. 40079163).
Ante o exposto, autorizo a expedição de Alvará de autorização com objetivo de venda do imóvel de propriedade do curatelado, há quem se interessar pela sua aquisição, ficando desde já autorizada a curadora a assinar contrato de compra e venda, bem como reconhecer firma em cartórios, transferindo-o para o nome de terceiros, representando o curatelado Sr.
VITURINO PINTO DA SILVA, sendo ainda autorizada a proceder todo e qualquer providência que for necessária para a venda do imóvel localizado avenida Manoel Brandão, no Lote 02,-A, parte do lote nº 2, Quadra 87, Centro, Formoso do Araguaia/TO.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID. 49230703, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 20 de março de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
21/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:57
Deferido o pedido de VITURINO PINTO DA SILVA - CPF: *35.***.*08-34 (REQUERENTE)
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01/11/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 06:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:40
Juntada de Carta precatória
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25/03/2022 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:18
Homologado o pedido
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03/02/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 17:29
Juntada de Petição de parecer
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25/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:45
Deferido o pedido de
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08/08/2021 13:24
Conclusos para decisão
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08/08/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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