TJPA - 0805566-23.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:24
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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01/11/2024 05:37
Decorrido prazo de ALZENI LEONTINA DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:37
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0805566-23.2022.8.14.0045 Requerente (s): Alzeni Leontina de Sousa Requerido (a): Samara Domingos de Sousa Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de retratação.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido. 1) REVELIA A requerida, devidamente citada e intimada, apresentou contestação, contudo não compareceu à audiência de conciliação outrora designada.
Em razão disso, DECRETO sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº. 9.099/1995 com a consequência de tornarem-se por incontroversos os fatos alegados na inicial.
Ressalto que esta presunção é iuris tantum, o que significa dizer que, havendo nos autos elementos outros que contradigam essa presunção, a mesma deverá ser afastada, prevalecendo a verdade real. 2) MÉRITO Dos danos morais Sustenta a autora que a requerida fez uso indevido e sem autorização da sua imagem, expondo-a de maneira de vexatória.
Informa, ainda, que a demandada lhe proferiu ofensas na rede social Facebook.
Apesar das alegações iniciais, a autora não fez prova do seu direito.
Isso porque, não consta do processo qualquer documento hábil que comprove a ocorrência de ato ilícito praticado pela requerida.
Os documentos apresentados pela autora, juntamente com sua petição inicial apenas retratam prints de conversas de aplicativo Whatsapp, que a exemplo de qualquer prova digital, isoladamente considerada, não configura meio de convencimento eficaz.
Insta salientar que a fixação de indenização por danos morais tem o condão de reparar a dor, o sofrimento, o constrangimento ou a exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação a qual esta foi submetida, além de servir para desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que deu origem ao dano.
Quanto à ocorrência do referido dano, este depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas consequências nocivas à moral do ofendido.
Nesse sentido, o artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, preceitua que compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ao passo, que ao réu cabe a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor.
Conforme o entendimento do professor Alexandre Câmara: “denomina-se prova a todo elemento que contribui para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinado fato.
Quer isto significar que tudo aquilo que for levado aos autos com o fim de convencer o magistrado de que determinado fato ocorreu será chamado de prova”.
Nesse sentido a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUTOR QUE ALEGA USO INDEVIDO DE IMAGEM, ACRESCENDO TER SIDO VÍTIMA DE DIFAMAÇÃO.
ALEGAÇÕES VERTIDAS NA EXORDIAL QUE NÃO ENCONTRAM RESSONÂNCIA NA PROVA DOS AUTOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (TJ-RJ - APL: 02767716620198190001 202200142320, Relator: Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR, Data de Julgamento: 01/09/2022, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2022).
A parte autora deveria ter trazido o mínimo de elementos que corroborassem com sua tese inicial, mas desse ônus não se desincumbiu, uma vez que as telas do aplicativo de mensagem colacionadas com a petição inicial, não demonstram que a requerida tenha contribuído com a veiculação das notícias.
Cuida-se de responsabilidade subjetiva, razão pela qual imprescindível se torna a comprovação da existência do dano, do nexo de causalidade e a conduta culposa da ré para a ela se impor o dever de indenizar, consoante artigo 927 do Código Civil.
Os aborrecimentos cotidianos, que não causam maiores repercussões, em geral, não são capazes de causar dano de ordem moral, devendo haver prova robusta de que a parte foi lesada em sua honra, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Desta forma, não há que se cogitar de ilícito perpetrado pela requerida em decorrência dos fatos assinalados pela parte autora em sua peça vestibular. 3) DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado a presente, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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26/09/2024 11:40
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2024 11:36
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 09:10 CEJUSC de Redenção.
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26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:57
Recebidos os autos.
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25/09/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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03/09/2024 01:33
Decorrido prazo de SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO em 29/08/2024 23:59.
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03/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ALZENI LEONTINA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:48
Publicado Citação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PAUTA CONCENTRADA JORNADA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO 0805566-23.2022.8.14.0045 Advogado do(a) REU: WILSON FRANCO DE OLIVEIRA - PA11827 Nome: ALZENI LEONTINA DE SOUSA Endereço: Rua Dez, 22, QD 117, Park dos Burutis III, REDENçãO - PA - CEP: 68550-870 Advogados do(a) AUTOR: DAVID DE ALENCAR SOUSA - PA36306, JOSE ANTONIO TEODORO ROSA JUNIOR - PA23672-A Nome: SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO Endereço: Avenida Brasil, SETE, QD 45, LOTE 95, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Em consonância com a ORDEM DE SERVIÇO nº 004/2024 e em Regime de Cooperação Judiciária, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/09/2024 09:10 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Registra-se que a sessão de conciliação e mediação será realizada pelo CEJUSC Redenção, sendo que caso reste infrutífera a tentativa de conciliação, ato continuo o processo será encaminhado para instrução e julgamento pelo Juízo Competente.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTFlNTMxZWItM2EyYy00YmZhLWJmN2QtZDE2OWFlNjBhNTU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 12 de agosto de 2024 WHATSAPP CEJUSC (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709494174800000075255403 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22100709494226300000075255410 RG E CPF Documento de Identificação 22100709494266400000075255412 PROVAS PRINTS Documento de Comprovação 22100709494299900000075255413 INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494385200000075255414 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22100709494422800000075255418 TERMO DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494480300000075255419 Despacho Despacho 22102218151413000000076136115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022409483408200000082776870 Certidão Certidão 23031516053889800000084330255 Certidão Certidão 23031516203435600000084330676 Intimação Intimação 23031516053889800000084330255 Citação Citação 23031516053889800000084330255 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213540964700000087123970 Petição Petição 23091810251614200000094993378 Despacho Despacho 24020210100083800000101634897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009421848800000102639491 Despacho Despacho 24022711473087400000103077817 Intimação Intimação 24022711473087400000103077817 Intimação Intimação 24022808343573700000103149898 AR Identificação de AR 24031812441974400000104592263 AR Identificação de AR 24031812441980900000104592264 AR Identificação de AR 24032508325422400000105014957 AR Identificação de AR 24032508325429300000105014958 Petição Petição 24041610224480000000106382132 SUBSTABELECIMENTO - Alzeni docx Substabelecimento 24041610224531400000106382135 Despacho Despacho 24041714360285900000106512706 Petição Petição 24041810422410800000106571146 CONTESTAÇÃO SAMARA Petição 24041810422426600000106571159 VIDEO-2024-04-17-15-36-02 Documento de Comprovação 24041810422472100000106571149 VIDEO-2024-04-17-15-36-03 (1) Documento de Comprovação 24041810422555600000106571151 VIDEO-2024-04-17-15-36-03 Documento de Comprovação 24041810422906400000106571153 VIDEO-2024-04-17-15-36-04 Documento de Comprovação 24041810423045000000106571154 Petição Petição 24041810440547300000106571162 PROVAS SAMARA 1 Documento de Comprovação 24041810440562200000106571163 PROVAS SAMARA 2 Documento de Comprovação 24041810440593800000106571165 PROVAS SAMARA 3 Documento de Comprovação 24041810440622300000106571166 Petição Petição 24041811011337600000106571170 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (1) Documento de Comprovação 24041811011350600000106575603 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (2) Documento de Comprovação 24041811011380000000106575605 Petição Petição 24041811083467000000106576112 PROCURAA_A_O_AD_EXTRA_JUDITIA-SAMARA_assinado Instrumento de Procuração 24041811083487900000106576114 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (3) Documento de Comprovação 24041811083534500000106576115 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 Documento de Comprovação 24041811083614200000106576116 Petição Petição 24041813210622500000106600149 Doc8 Documento de Comprovação 24041813210668000000106600150 Petição Petição 24041813313568400000106600171 Decisão Decisão 24041813594409200000106605721 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709494174800000075255403 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22100709494226300000075255410 RG E CPF Documento de Identificação 22100709494266400000075255412 PROVAS PRINTS Documento de Comprovação 22100709494299900000075255413 INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494385200000075255414 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22100709494422800000075255418 TERMO DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494480300000075255419 Despacho Despacho 22102218151413000000076136115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022409483408200000082776870 Certidão Certidão 23031516053889800000084330255 Certidão Certidão 23031516203435600000084330676 Intimação Intimação 23031516053889800000084330255 Citação Citação 23031516053889800000084330255 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213540964700000087123970 Petição Petição 23091810251614200000094993378 Despacho Despacho 24020210100083800000101634897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009421848800000102639491 Despacho Despacho 24022711473087400000103077817 Intimação Intimação 24022711473087400000103077817 Intimação Intimação 24022808343573700000103149898 AR Identificação de AR 24031812441974400000104592263 AR Identificação de AR 24031812441980900000104592264 AR Identificação de AR 24032508325422400000105014957 AR Identificação de AR 24032508325429300000105014958 Petição Petição 24041610224480000000106382132 SUBSTABELECIMENTO - Alzeni docx Substabelecimento 24041610224531400000106382135 Despacho Despacho 24041714360285900000106512706 Petição Petição 24041810422410800000106571146 CONTESTAÇÃO SAMARA Petição 24041810422426600000106571159 VIDEO-2024-04-17-15-36-02 Documento de Comprovação 24041810422472100000106571149 VIDEO-2024-04-17-15-36-03 (1) Documento de Comprovação 24041810422555600000106571151 VIDEO-2024-04-17-15-36-03 Documento de Comprovação 24041810422906400000106571153 VIDEO-2024-04-17-15-36-04 Documento de Comprovação 24041810423045000000106571154 Petição Petição 24041810440547300000106571162 PROVAS SAMARA 1 Documento de Comprovação 24041810440562200000106571163 PROVAS SAMARA 2 Documento de Comprovação 24041810440593800000106571165 PROVAS SAMARA 3 Documento de Comprovação 24041810440622300000106571166 Petição Petição 24041811011337600000106571170 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (1) Documento de Comprovação 24041811011350600000106575603 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (2) Documento de Comprovação 24041811011380000000106575605 Petição Petição 24041811083467000000106576112 PROCURAA_A_O_AD_EXTRA_JUDITIA-SAMARA_assinado Instrumento de Procuração 24041811083487900000106576114 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 (3) Documento de Comprovação 24041811083534500000106576115 AUDIO-2024-04-17-15-36-00 Documento de Comprovação 24041811083614200000106576116 Petição Petição 24041813210622500000106600149 Doc8 Documento de Comprovação 24041813210668000000106600150 Petição Petição 24041813313568400000106600171 Decisão Decisão 24041813594409200000106605721 -
20/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção
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12/08/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2024 09:51
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 09:10 CEJUSC de Redenção.
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05/08/2024 10:08
Recebidos os autos.
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05/08/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Redenção
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18/04/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 13:54
Audiência Una realizada para 18/04/2024 13:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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18/04/2024 13:53
Audiência Una designada para 18/04/2024 13:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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18/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:55
Audiência Una realizada para 17/04/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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17/04/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:32
Decorrido prazo de SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO em 21/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:44
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ALZENI LEONTINA DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:28
Audiência Una redesignada para 17/04/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/03/2024 05:21
Decorrido prazo de ALZENI LEONTINA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805566-23.2022.8.14.0045 AUTOR: ALZENI LEONTINA DE SOUSA REU: SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
O processo foi inserido em jornada de conciliação, instrução e julgamento, com designação de pauta já firmada.
Não obstante, em atenção ao período estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, redesigne-se o ato para o dia 17/04/2024, sem prejuízo da manutenção das disposições constantes do despacho anterior e do ato ordinatório/mandado de intimação ou carta convite.
Intimem-se as partes acerca da nova data.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709494174800000075255403 PROCURAÇÃO Procuração 22100709494226300000075255410 RG E CPF Documento de Identificação 22100709494266400000075255412 PROVAS PRINTS Documento de Comprovação 22100709494299900000075255413 INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494385200000075255414 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22100709494422800000075255418 TERMO DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494480300000075255419 Despacho Despacho 22102218151413000000076136115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022409483408200000082776870 Certidão Certidão 23031516053889800000084330255 Certidão Certidão 23031516203435600000084330676 Intimação Intimação 23031516053889800000084330255 Citação Citação 23031516053889800000084330255 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050213540964700000087123970 Petição Petição 23091810251614200000094993378 Despacho Despacho 24020210100083800000101634897 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009390408600000102639488 Intimação Intimação 24022009421848800000102639491 -
28/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0805566-23.2022.8.14.0045 AUTOR: ALZENI LEONTINA DE SOUSA REU: SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 10/04/2024 12:00 hs, no Fórum da Comarca de Redenção, salão do júri, sito: Avenida Pedro Coelho de Camargo, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.552-778 – Redenção – PA.
CONVIDO AS PARTES.
Redenção/PA, 20 de fevereiro de 2024.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
20/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:38
Audiência Una designada para 10/04/2024 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 13:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/04/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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02/05/2023 11:44
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
02/05/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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25/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ALZENI LEONTINA DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:30
Decorrido prazo de SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:52
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE REDENÇÃO/PA Rua Pedro Coelho de Camargo, s/n, Quadra 22, Setor Parque dos Buritis, CEP: 68552 778, Redenção/PA.
Tel.: (91) 98010 0849.
E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 0805566-23.2022.8.14.0045 AUTOR: ALZENI LEONTINA DE SOUSA REU: SAMARA DOMINGOS DE SOUSA CASTRO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE MEDIAÇÃO/ CONCILIAÇÃO De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Redenção, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia 28/04/2023 14:10 a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-Redenção.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-REDENCAO.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI3MGJjZWEtNTljZi00ODJmLTkyZTEtNDExODNhMzlkYzU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ac47512e-3549-4c2c-bdaf-ea140b801a4a%22%7d Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link acima descrito; 5.
Em caso de dificuldade de acesso ao Link e/ou na ausência de internet o interessado deverá comparecer pessoalmente ao CEJUSC Redenção no dia e horário marcado.
Endereço: R.
Pedro Coelho de Camargo, S/N, QD 22, Setor Parque dos Buritis, Redenção - PA, CEP 68552-778, WhatsApp (91) 98010-0849 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100709494174800000075255403 PROCURAÇÃO Procuração 22100709494226300000075255410 RG E CPF Documento de Identificação 22100709494266400000075255412 PROVAS PRINTS Documento de Comprovação 22100709494299900000075255413 INTIMAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494385200000075255414 COMPROVANTE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22100709494422800000075255418 TERMO DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22100709494480300000075255419 Despacho Despacho 22102218151413000000076136115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022409483408200000082776870 Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Redenção-PA, 15 de março de 2023 KAYO CESAR OLIVEIRA MONTE Servidor lotado no CEJUSC -
15/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:04
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/04/2023 14:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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10/03/2023 16:18
Recebidos os autos no CEJUSC.
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10/03/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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24/02/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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