TJPA - 0820658-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:23
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 04/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:23
Decorrido prazo de THALYA DE MEDEIROS GOMES TREPTOW em 04/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
15/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
DICASA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum em face de THALYA PEREIRA TREPTOW, igualmente identificada nos autos.
A ré foi regularmente citada, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça nos autos em Id.136618907, todavia, as partes celebraram acordo com vistas a sua homologação em Id.137710189, juntando, ainda, comprovante de transferência bancária de quitação do ajuste (Id.137823432). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Conhecimento pelo Procedimento Comum, em que as partes celebraram o acordo de Id.137710189, com vistas ao pagamento integral da obrigação.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma do acordo, anotando-se a dispensa ao pagamento das custas remanescentes, haja vista a transação ter ocorrido antes de prolatada a sentença (art. 90, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:42
Homologada a Transação
-
11/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:51
Decorrido prazo de THALYA DE MEDEIROS GOMES TREPTOW em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:25
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (128778862), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de novembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
01/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 1 de julho de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
01/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 29 de fevereiro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
29/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2023 05:56
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de THALYA DE MEDEIROS GOMES TREPTOW em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:54
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 10/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 10 de julho de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:10
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 92565969, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de maio de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
11/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2023 19:47
Decorrido prazo de DICASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 03:59
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto e relatório de conta do processo, DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA MIGRAÇÃO DAS POSSÍVEIS CUSTAS JÁ RECOLHIDAS.
Belém,16 de março de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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