TJPA - 0819462-10.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0819462-10.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE VASCONCELOS DA SILVA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:01
Homologada a Transação
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31/08/2023 01:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 01:03
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 23:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE VASCONCELOS DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:17
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 15/05/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2023 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
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13/03/2023 00:00
Intimação
R.H., no plantão.
Processo Cível Nº: 0819462-10.2023.8.14.0301. - Decisão (PLANTÃO) - Pela análise dos autos, não se vislumbra a urgência do pedido, a ser apreciado em plantão judiciário, máxime não se enquadrar o pleito às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução nº 16/2016 – TJPA.
Com efeito, não configurada a urgência que não possa ser apreciada no horário normal de expediente forense, dado o caráter excepcional do regime plantonista.
Assim, findo o plantão judiciário, remetam-se os autos ao juízo a quem coube a distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
MARCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível de Belém -
12/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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