TJPA - 0819408-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:34
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
07/05/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:55
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
15/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
11/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2023 03:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPAMB em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:17
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 00:00
Intimação
R.H., no plantão.
Processo Cível Nº: 0819408-44.2023.8.14.0301. - Decisão (PLANTÃO) - Pela análise dos autos, não se vislumbra a urgência do pedido, a ser apreciado em plantão judiciário, máxime não se enquadrar o pleito às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução nº 16/2016 – TJPA.
Com efeito, não configurada a urgência que não possa ser apreciada no horário normal de expediente forense, dado o caráter excepcional do regime plantonista.
Assim, findo o plantão judiciário, remetam-se os autos ao juízo a quem coube a distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
MARCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível de Belém -
12/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800897-41.2022.8.14.0104
Luzia Bezerra Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2022 17:30
Processo nº 0844383-67.2022.8.14.0301
Bruna Cristina Cavaleiro Mendes
Advogado: Luiz Carlos Damous da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2022 12:13
Processo nº 0803896-92.2023.8.14.0051
Allasson Bianchi dos Santos
Advogado: Fabio Marialva Dutra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2023 00:27
Processo nº 0004246-13.2018.8.14.0044
Agencia Banco do Brasil SA
Maria de Jesus Lopes Guimaraes
Advogado: Renato Evaristo da Cruz Gouveia Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2018 14:51
Processo nº 0842408-15.2019.8.14.0301
Genilson dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2019 11:40