TJPA - 0003329-18.2012.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 11:54
Proferida Sentença de Impronúncia
-
10/10/2023 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 11:01 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/10/2023 14:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:01 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 04:37
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 04/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 08:00
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 11:37
Mandado devolvido cancelado
-
29/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0003329-18.2012.8.14.0201 R.H.
Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas ROBSON ISRAEL DE SOUSA FEITOSA e RUBENS DA SILVA BORCEN, observando-se o endereço indicado na petição id 99287219.
Considerando a manifestação do Ministério Público pela desistência das testemunhas SUELENE MARIA DE SOUZA, SILVANA MARIA DE SOUZA, MÁRCIO CLEY SOARES PARENTE e EDMAR OLIVEIRA DA COSTA FILHO, vistas à Defesa para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca desistência ou insistência dessas testemunhas, sendo que o silêncio será tido como desistência tácita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de agosto de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
25/08/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 02:03
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
A defesa, em audiência, pleiteou a revogação da prisão preventiva do denunciado.
Instado a se manifestar, o douto RMP, em fundamentado parecer, opinou pelo deferimento do pedido.
A medida extrema tem, como finalidade maior, afastar o denunciado do convívio social, a fim de evitar a repetição de práticas criminosas, bem como qualquer obstrução da instrução criminal.
No caso em análise, a medida extrema não se faz mais necessária, nos termos da manifestação do órgão Ministerial, entendimento que ora corroboro.
Portanto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado ROBENILSON DE SOUSA NEIVA, por entender não mais estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar do denunciado.
Expeça-se o competente Contramandado de Prisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 16 de agosto de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
16/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:02
Revogada a Prisão
-
11/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2023 11:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/08/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/08/2023 11:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/08/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 11:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:05
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:53
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:50
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:23
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 07:14
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
01/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
A defesa de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA, apresentou Resposta à Acusação, alegando preliminarmente a inépcia da petição inicial, bem como a ausência de justa causa para o processamento da ação, bem como e absolvição sumária do réu.
O art.415 do CPPB não admite a possibilidade de absolvição sumária do réu neste momento, antes mesmo do início da instrução criminal, mas sim ao término da primeira fase da instrução dos processos afetos ao Tribunal do Júri.
No tocante à denúncia crime, tenho que a mesma preenche os requisitos necessários para seu recebimento e processamento, não havendo que se falar em inépcia, tampouco em ausência de justa causa.
Ademais, os argumentos trazidos à lume à título de preliminares demandam necessariamente dilação probatória, o que apenas reforça a necessidade de prosseguimento do feito, pelo que rejeito, por ora, as preliminares suscitadas.
No que tange a revogação da prisão preventiva do réu tenho que o pedido não trouxe nenhum fato novo que justifique seu deferimento, razão pela qual mantenho a prisão cautelar do denunciado pelos mesmos fatos e fundamentos que ensejaram sua decretação, sendo desnecessária nova fundamentação para justificá-la, visto que, em verdade, seus fundamentos não foram combatidos a fundo, conforme entende o STJ, a exemplo: "HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, POR DUAS VEZES.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
REAL PERICULOSIDADE DO RÉU.
MODUS OPERANDI (SEM QUALQUER MOTIVO APARENTE, APANHAR UMA FACA E ATACAR DOIS BALCONISTAS DE UM BAR, ATINGINDO UM COM GOLPES NAS COSTAS E TENTANDO ATINGIR O OUTRO NO PEITO).
PACIENTE ESTRANGEIRO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
SESSÃO REALIZADA EM 20.01.2009.
PEDIDO PREJUDICADO.
PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT.
ORDEM DENEGADA. (...) 5.
Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os motivos que ensejaram o indeferimento da liberdade provisória, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da sentença de pronúncia, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado. 6.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC 104981/SP. 2008/0089207-7.
Relt.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. 5ª Turma.
Julgamento: 15/10/2009.
Publicação: 23/11/2009)." No mais, paute-se para audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de Junho de abril de 2023.
Juíza ANGELA ALICE ALVES TUMA.
Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
28/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:48
Mantida a prisão preventida
-
22/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0003329-18.2012.8.14.0201 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ROBENILSON DE SOUSA NEIVA VISTAS À DEFESA - REPOSTA À ACUSAÇÃO: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Vistas dos autos à Advogada habilitada pelo réu Robenilson de Sousa Neiva, para se manifestar quanto ao art. 406 do CPP, no prazo legal.
Belém/PA, 16 de março de 2023.
Iaf Martins, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
16/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 04:21
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:08
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 12:04
Decorrido prazo de ROBENILSON DE SOUSA NEIVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:36
Processo migrado do sistema Libra
-
23/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 08:09
Remessa
-
23/07/2021 11:22
REMESSA INTERNA
-
22/07/2021 09:58
Remessa
-
23/01/2019 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/01/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2018 09:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
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06/12/2018 09:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2018 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/11/2018 11:59
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/11/2018 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2018 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2018 09:22
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
14/11/2018 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 12:12
Preventiva - Preventiva
-
14/11/2018 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2018 12:06
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
14/11/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2018 12:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2018 11:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2018 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2018 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2018 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/11/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2018 09:54
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2018 11:18
Citação CITACAO
-
25/09/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2018 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 11:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/08/2018 08:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2018 13:20
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
26/06/2018 18:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não cumprido pelas razões expostas na certidão em anexo.
-
26/06/2018 18:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 18:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/06/2018 18:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/06/2018 11:11
AGUARDANDO MANDADO
-
14/06/2018 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/06/2018 13:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 03 DE PARAUAPEBAS, : FRANCISCO ALLYSSON MIRANDA LUCIANO
-
14/06/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 10:28
Citação CITACAO
-
14/06/2018 10:28
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
14/06/2018 10:28
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
12/06/2018 13:16
PROVIDENCIAR CITACAO
-
05/06/2018 12:55
Denúncia - Denúncia
-
05/06/2018 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 12:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/06/2018 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2018 11:07
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
30/05/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2018 09:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/05/2018 09:41
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CARLOS IVAN PINHEIRO DOS SANTOS - DPC (3860570) do processo 00033291820128140201.Motivo: NÃO É PÁRTE NO PROCESSO
-
30/05/2018 09:41
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ROBENILSON DE SOUZA NEIVA (4054900) do processo 00033291820128140201.Motivo: RETIFICAÇÃO DO NOME DO RÉU
-
30/05/2018 09:35
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte APURACAO (493100) do processo 00033291820128140201.Motivo: INCLUSÃO DO RÉU
-
30/05/2018 09:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00033291820128140201: Município atualizado: 1402 - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3372. - Justificativa: ART. 121, § 2º, INC. I E IV DO CPB.. - Ação Coleti
-
30/05/2018 09:34
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
30/05/2018 09:34
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
29/05/2018 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
29/05/2018 14:05
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência TRIBUNAL DO JURI, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretari
-
29/05/2018 14:05
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência MEDIDAS CAUTELARES para Competência TRIBUNAL DO JURI, da Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretari
-
29/05/2018 10:12
À DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2018 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2018 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2018 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2018 08:57
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
28/05/2018 08:46
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/05/2018 13:55
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 09:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2017 14:20
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
02/02/2017 11:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/02/2017 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2017 10:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2017 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2017 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2017 15:17
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2017 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2017 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2016 10:12
Definitivo - Conforme solicitação PA-OFI-2016/13775. CA 180419.
-
22/09/2016 09:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2015 13:37
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
25/11/2015 10:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/11/2015 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2015 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2015 14:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Diligências
-
24/11/2015 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2015 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2015 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2015 09:44
Remessa - MP- DRA. ROSANA CORODOVIL CORREA DOS SANTOS
-
18/11/2015 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2015 11:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 3 PJ TRIB JURI
-
11/06/2015 11:33
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
09/06/2015 12:23
Remessa - OF N 204/2015/DELEGACIA DE HOMICIDISO DE ICOARACI POLICIA CIVIL
-
09/06/2015 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2015 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2014 09:14
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
11/06/2014 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2014 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2014 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2014 16:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/06/2014 16:13
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : TRIBUNAL DO JURI para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE
-
06/06/2014 09:28
À DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2014 11:29
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
07/05/2014 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2014 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2014 13:35
Remessa - MP
-
06/05/2014 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 07:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Drª Rosana Cordovil
-
20/03/2014 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2014 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2014 12:39
Remessa - IPL Nº255/2012.000544-7
-
19/03/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2014 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2013 13:52
CORREGEDORIA DE POLICIA - REMESSA: autos devolvidos à autoridade policial para cumprimento de diligências requeridas pelo MP (IPL 255/2012.000544-7 - SU ICOARACI), com 75 fls.
-
11/10/2013 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2013 13:31
Remessa - Remessa
-
04/10/2013 09:40
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
04/10/2013 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2013 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2013 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2013 14:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2013 14:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2013 14:45
Remessa
-
13/08/2013 08:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2013 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2013 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2013 08:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/08/2013 08:57
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, da Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara: 3ª VA
-
05/08/2013 12:57
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2013 11:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2013 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/04/2013 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2013 09:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2013 09:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
03/04/2013 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2013 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2013 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2013 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2013 11:05
Remessa
-
03/04/2013 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2013 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2013 11:26
AGUARDANDO REMESSA MP
-
22/03/2013 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2013 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2013 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2013 11:21
Remessa
-
21/03/2013 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2013 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2013 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2013 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2013 11:53
Mero expediente - Mero expediente
-
19/03/2013 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2013 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2012 11:06
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
01/08/2012 11:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2012 11:40
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/07/2012 11:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/07/2012 13:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00033291820128140201: - Nr inquerito alterado de 255/*01.***.*05-47 para 25.***.***/0054-47. - Observação inserida.
-
24/07/2012 13:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: RUBILENE SILVA ROSÁRIO BAHIA
-
24/07/2012 13:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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