TJPA - 0800420-48.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JORGE MORAIS DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 04:13
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800420-48.2023.8.14.0115 Requerente: Nome: JORGE MORAIS DE SOUZA Endereço: COMUNIDADE RIOZINHO DAS ARRAIAS, 0, ZONA RURAL, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Requerido(a): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Vistos, Vieram os autos conclusos.
Em observância as últimas certidões juntadas aos autos.
DETERMINO 1 – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar o que entende por direito. 2 - Após, com ou sem manifestação, volte os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
10/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 04:31
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO PROGRESSO /FMS em 17/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 03:48
Decorrido prazo de JORGE MORAIS DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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09/04/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800420-48.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE MORAIS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 01.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário ajuizada por Jorge Morais de Souza em desfavor do Instituto Nacional da Segurança Social - INSS, a qual foi, de início, declinada competência à Justiça Federal, conforme decisão em ID 87193581 - Pág. 18. 02.
Ocorre que, nos termos da decisão de ID 87193581 - Pág. 2, os autos foram remetidos ao presente juízo, dado o declínio de competência. 03.
Nesses termos, RECEBO a presente ação e DETERMINO o cumprimento dos itens 2 e 3 da decisão de ID 87193581 - Pág. 11, quais sejam, renovação de ofício à Secretaria de Saúde do Município para indicação, no prazo de 30 (trinta) dias, de profissional apto a realizar a exame pericial do requerente para que, em seguida, intime-se a parte autora para realização do exame. 04.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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