TJPA - 0807283-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
22/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 05:23
Decorrido prazo de FILLIPE LOPES GUIMARAES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de FILLIPE LOPES GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 23:18
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0807283-44.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FILLIPE LOPES GUIMARAES REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:49
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0807283-44.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FILLIPE LOPES GUIMARAES REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sala 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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