TJPA - 0809423-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Condomínio, Administração] PROCESSO Nº:0809423-51.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANDRE MENEZES PINTO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 791, Ed.
Sandra Heloísa, apto. 1002, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 REQUERIDO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 8501, 19 ANDAR, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise do pedido de penhora online e decisão acerca da impugnação Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
25/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Condomínio, Administração] PROCESSO Nº:0809423-51.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ANDRE MENEZES PINTO Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 791, Ed.
Sandra Heloísa, apto. 1002, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 REQUERIDO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 8501, 19 ANDAR, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise do pedido de penhora online e decisão acerca da impugnação Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
19/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE MENEZES PINTO em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:25
Decorrido prazo de GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Condomínio, Administração] PROCESSO Nº: 0809423-51.2023.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ANDRE MENEZES PINTO REQUERIDO: Nome: GAFISA SPE -71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 8501, 19 ANDAR, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DECISÃO Á vista dos autos, verifico que se trata de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos principais de nº 0058496-45.2011.8.14.0301, referente à tutela de urgência concedida e confirmada na referida sentença.
E, considerando que a apelação não terá efeito suspensivo quando "confirma, concede ou revoga tutela provisória" (art. 1.012, V, CPC) determino: 1.
Cadastre-se os patronos da executada, conforme autos de nº 0058496-45.2011.8.14.0301. 2.
Defiro a gratuidade. 3.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente, nos termos do art. 520 e seguintes, do CPC, determino o início da fase de cumprimento provisório de sentennça, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 4.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 520, §2º c/c art. 523, §1º ao 3º c/c art. 854, caput, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
13/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 22:22
Conclusos para decisão
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15/02/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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