TJPA - 0853357-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO MUTRAN em 29/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:18
Juntada de Alvará
-
15/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:18
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0853357-93.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA DEI L'ACQUA EXECUTADO: SERGIO AUGUSTO MUTRAN SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte executada pagou o valor do débito dentro do prazo legal.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, intimando-o para recebimento.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 06:34
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO MUTRAN em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:33
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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