TJPA - 0816536-05.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2023 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIRIUS em 29/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIRIUS em 27/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 13:10
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
13/03/2023 04:48
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0816536-05.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIRIUS Endereço: BOM JESUS, 11, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-020 RECLAMADO (A): Nome: THAYANA AGUIAR NORONHA COSTA Endereço: Passagem Bom Jesus, sn, Residencial Sírius - 01 A, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-020 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Considerando a certidão retro, torno sem efeito a decisão de ID. 85134156.
Isto porque, analisando detidamente os autos, verifico que falece competência, em razão da divisão legal territorial, a este Juizado Especial, uma vez que na espécie, nem o domicílio do condomínio autor, nem da parte ré, tampouco o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita pertencem a circunscrição judicial deste juízo.
Prescreve o art. 4º, I, da Lei nº 9.099/1995: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; II – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza. [...]”.
Nesse ínterim, é imperioso trazer à lume o ENUNCIADO 89 do FONAJE, o qual dispõem que: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Nessa toada, dispõe o art. 51, III da Lei dos Juizados Especiais: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial (...)”.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, devendo o feito ser proposto junto ao Juízo competente, na forma do art. 51, III, CPC.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9099/95.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
Ananindeua-PA, (ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
09/03/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:03
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/03/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819150-14.2022.8.14.0028
Ivaldo Alves Santos
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 09:50
Processo nº 0804117-30.2022.8.14.0045
Claudio Cunha da Silva
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/08/2022 11:55
Processo nº 0001129-39.2015.8.14.0005
Rogerio Silva Pereira
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2025 09:45
Processo nº 0817241-03.2022.8.14.0006
Luciano Silva Monteiro
Intelig Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2022 15:25
Processo nº 0005572-69.2016.8.14.0014
Orlando Costa Moraes
Estado do para
Advogado: Thiago Ramos do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2016 10:02