TJPA - 0801289-85.2021.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:18
Apensado ao processo 0800774-79.2023.8.14.0501
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05/05/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 10:17
Transitado em Julgado em 06/04/2023
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09/04/2023 04:27
Decorrido prazo de SILAS BORGES DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 04:27
Decorrido prazo de KELLY ELAINE MESQUITA BORGES DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:11
Decorrido prazo de SILAS BORGES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:11
Decorrido prazo de KELLY ELAINE MESQUITA BORGES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 01:14
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua XV de Novembro, nº 23, Vila, Mosqueiro/PA - CEP 66910-970 E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 Processo nº 0801289-85.2021.8.14.0501 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SILAS BORGES DA SILVA, KELLY ELAINE MESQUITA BORGES DA SILVA ADVOGADO DO(S) AUTOR(ES): LARISSA NIKOLAY ALMEIDA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA NIKOLAY ALMEIDA DA COSTA RÉUS: HAROLDO PINTO DE SA, VERA LUCIA MESQUITA DE SA SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, conforme petição de ID nº 83481831, e, extingo o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas ao autor, nos termos do art. 16 da Lei Estadual nº 8.328/2015, ficando advertido que o não pagamento destas no prazo legal terá como consequência a sua atualização monetária com incidência dos demais encargos legais e será encaminhada para inscrição em dívida ativa, conforme art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Sem honorários, tendo em vista que os réus não se fizeram representados por advogado.
P.R.I.C.
Servirá a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém/PA, Ilha de Mosqueiro, 10 de março de 2023 MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA Juíza de Direito respondendo pela Vara Distrital de Mosqueiro (Portaria nº 1268/2022-GP de 20 de abril de 2022) -
13/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 10:47
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/12/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
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13/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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