TJPA - 0002275-43.2014.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:58
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 01:58
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 01:57
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO DE ABREU VALADARES em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:51
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 01:21
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 01:21
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0002275-43.2014.8.14.0008 AUTOR: JOAO DE ABREU VALADARES REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei no 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Versa a presente demanda sobre pedido de indenização movido por João de Abreu Valadares em face de Banco Bradesco Seguros S.A, pelo rito dos Juizados Especiais, buscando o recebimento do seguro DPVAT.
Em síntese, narra o autor que foi vítima de acidente causado por veículo automotor no dia 29.10.2007 que lhe causou lesões corporais e debilidade permanente das funções do membro inferior e incapacidade permanente para o trabalho.
Aos autos o autor juntou documentos de comprovação de suas alegações, dentre os quais destaco os Laudos do IML (id. 50161351 - Pág. 14 e id. 50161351 - Pág. 16).
O requerido apresentou Contestação no id. 50161362 - Pág. 8, alegando preliminares, as quais já foram analisadas na decisão saneadora (id. 50161365 - Pág. 8).
Assim, julgo antecipadamente o mérito, ante a revelia decretada e a desnecessidade de maior dilação probatória, conforme art. 355, incisos I e II, do CPC, sendo a prova documental acostada aos autos suficiente para a solução da lide.
Por tanto, faz-se necessário que a parte autora efetivamente demonstre os fatos constitutivos do seu direito, o que se verifica no presente caso.
Isso porque, analisando os autos, observo que o requerente juntou o Laudo Complementar do Instituo Médico Legal de id. 50161351 - Pág. 16, atestando a existência de “debilidade permanente das funções do membro superior esquerdo” e “incapacidade permanente para o trabalho”.
Juntou, ainda, os Laudos anteriores realizados pelo IML, os quais informam que para a apuração da debilidade e deformidade permanente, seria necessário o citado laudo complementar.
Tais provas se mostram suficientes para caracterizar o direito do autor ao recebimento da indenização referente ao seguro DPVAT no valor atribuído para os casos de invalidez permanente.
A própria lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, estabelece em seu art. 5°, § 5º que “o instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei”.
Assim, entendo pela suficiência do conjunto probatório para que se dê provimento ao pleito do autor.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REJEIÇÃO.
SEGURO DPVAT.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
LAUDO IML.
IDONEIDADE.
PERÍCIA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O ordenamento jurídico prevê o instituto da gratuidade da justiça para pessoas naturais e jurídicas.
Com relação às pessoas naturais, há presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC.
Todavia, a presunção não implica a concessão indiscriminada do benefício.
A gratuidade deve ser concedida apenas àqueles que não possuem recursos para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários no caso concreto.
Os documentos demonstram a impossibilidade de o apelante arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2.
O juiz é o destinatário principal da prova.
Compete-lhe decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento e zelar pela efetividade do processo, nos moldes dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil - CPC.
O juízo pode determinar as provas necessárias à instrução processual e indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que haja ofensa ao direito de defesa das partes. 3.
A instrução probatória está condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e relevância da sua produção. 4.
A Lei 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório DPVAT, estabelece que o Instituto Médico Legal (IML) é a unidade competente para fornecer laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões. 5.
O laudo pericial emitido pelo IML é prova idônea, que permite ao juízo analisar, a partir de um suporte técnico, a adequação da legislação de regência (Lei 6.194/74) ao quadro fático apresentado nos autos.
Precedentes. 6.
Na hipótese, o laudo aponta as informações necessárias para quantificar o grau e a extensão da lesão.
Constitui prova suficiente para amparar o convencimento do julgador.
Não há nenhuma utilidade prática na realização de nova perícia judicial. 7.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07051983620228070001 1732245, Relator.: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 19/07/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/08/2023) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO – SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTAMENTO – LAUDO PERICIAL REALIZADO PELO IML – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – EXAME PERICIAL DO IML PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (6.194/74) – LAUDO IMPARCIAL, COMPLETO E IDÔNEO - PERÍCIA CONCLUSIVA – FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RECURSO DESPROVIDO Apelação Cível nº 0000645-70.2014.8 .16.0177 fl. 2 (TJPR - 9ª C.Cível - 0000645-70 .2014.8.16.0177 - Xambrê - Rel .: Desembargador José Augusto Gomes Aniceto - J. 19.07.2018) Quanto ao valor da indenização, será aplicada ao caso a lei 6.194/74 que, embora revogada, continua a reger os fatos ocorridos sob sua vigência.
Assim, conforme estabelece a citada lei, em seu art. 3°, incido II, o valor para a indenização para o caso de invalidez permanente é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a Ré ao pagamento do valor do SEGURO DPVAT ao autor, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data do evento danoso (Súmula 580 do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação (Súmula 426 do STJ).
Retifique-se a autuação da classe processual para Procedimento do Juizado Especial.
Descabe a condenação no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei no 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.
Caso interposto recurso inominado, ante à dispensa do juízo de admissibilidade nesta instância, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de nova conclusão, para apresentação de contrarrazões, também no prazo 10 dias úteis, e remetam-se automaticamente os presentes autos à Turma Recursal, nos termos do Art. 1.010, §3o, CPC c/c Art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o Enunciado no 474, do Fórum Permanente dos Processualistas Civis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena, data registrada no Sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (assinado eletronicamente) -
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/07/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 10:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:59
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0002275-43.2014.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo as partes embargadas, através de seus representantes judiciais, para apresentarem impugnação aos embargos de declaração, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 08 de novembro de 2024 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
08/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 22:56
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:51
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:51
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0002275-43.2014.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE ABREU VALADARES REU: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, do Provimento Nº 006/2009-CJCI e ao Art. 54, IV, da Portaria Conjunta Nº 001 - GP/VP: Ficam as partes, requerente/exequente e requerido(a)/executado(a) - na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, através do sistema PJe e de publicação no Diário da Justiça, intimadas do encerramento do trâmite físico do presente feito, com sua devida migração do sistema LIBRA para o sistema PJe, e, para suscitar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual desconformidade entre os autos físicos e digitais.
Também ficam as partes intimadas para optarem pela tramitação dos autos na modalidade de Juízo 100% Digital, atentando-se para as especificidades elencadas na Portaria Nº 1.640/2021-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Barcarena/PA, 14 de março de 2023.
MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
14/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:52
Processo migrado do sistema Libra
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11/02/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 11:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00022754320148140008: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - Justificativa: AÇÃO DE CONHECIMENTO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DPVAT. ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFICIO Nº139/201
-
12/08/2021 14:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2032-52
-
07/07/2021 10:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/07/2021 11:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/07/2021 11:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/07/2021 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/07/2021 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/07/2021 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2021 10:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2032-52
-
10/06/2021 15:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/02/2021 12:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/12/2020 15:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2032-52
-
09/12/2020 15:26
Remessa
-
09/12/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/12/2020 13:43
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2020 13:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/11/2020 14:12
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
25/11/2020 11:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/10/2020 09:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/10/2020 13:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2020 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2020 13:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2020 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2020 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2020 17:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1518-09
-
14/09/2020 17:18
Remessa
-
14/09/2020 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2020 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2020 11:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/03/2020 08:46
CONCLUSOS
-
04/02/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 08:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0865-53
-
03/02/2020 16:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0865-53
-
03/02/2020 16:40
Remessa
-
03/02/2020 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2020 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2020 10:24
CONCLUSOS
-
29/01/2020 09:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/01/2020 12:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/01/2020 11:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/01/2020 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/01/2020 12:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/01/2020 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 08:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0375-04
-
13/12/2019 17:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0375-04
-
13/12/2019 17:03
Remessa
-
13/12/2019 17:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2019 17:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2019 15:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/12/2019 08:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/12/2019 09:46
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
23/10/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2019 13:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/09/2019 11:14
CONCLUSOS
-
14/06/2019 11:25
CONCLUSOS
-
28/05/2019 13:11
CONCLUSOS
-
28/05/2019 09:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2019 13:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (26696552), que representa a parte BANCO BRADESCO SEGUROS SA (7793498) no processo 00022754320148140008.
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24/05/2019 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (26696552), que representa a parte SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA (26658477) no processo 00022754320148140008.
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24/05/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2019 09:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/05/2019 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2019 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 09:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2019 09:55
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/02/2019 08:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5454-92
-
12/02/2019 17:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5454-92
-
12/02/2019 17:15
Remessa
-
12/02/2019 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 13:51
CONCLUSOS
-
12/02/2019 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
11/02/2019 13:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/02/2019 12:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/02/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2019 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2019 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2019 16:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8686-48
-
06/02/2019 16:46
Remessa
-
06/02/2019 16:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2019 16:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2019 14:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/01/2019 00:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/01/2019 00:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 00:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/01/2019 00:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/01/2019 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
-
07/01/2019 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/12/2018 08:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/12/2018 12:06
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
18/12/2018 09:01
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/12/2018 09:01
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/12/2018 09:01
Citação CITACAO
-
18/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 15:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/12/2018 15:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
17/12/2018 15:18
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
17/12/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 15:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 11:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/10/2018 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2018 10:45
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
18/10/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2018 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2018 08:46
CONCLUSOS
-
01/10/2018 08:03
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/09/2018 09:29
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/09/2018 11:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/05/2018 11:00
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/02/2017 14:27
OUTROS
-
17/02/2017 09:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/11/2016 14:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/11/2016 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/11/2016 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2016 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2254-47
-
07/11/2016 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2254-47
-
07/11/2016 09:57
Remessa
-
07/11/2016 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2016 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 09:50
OUTROS
-
06/08/2015 12:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/05/2015 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2015 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2015 11:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/03/2015 09:02
Remessa
-
20/03/2015 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/03/2015 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/03/2015 11:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/03/2015 11:19
Desarquivamento - GESTOR LIBRA
-
09/03/2015 14:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/02/2015 09:04
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
24/02/2015 09:03
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
30/01/2015 11:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/10/2014 09:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/10/2014 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/10/2014 10:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/10/2014 12:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
10/10/2014 11:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2014 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2014 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 10:31
Mero expediente - Mero expediente
-
04/04/2014 10:18
CONCLUSOS
-
03/04/2014 14:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/04/2014 10:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/04/2014 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ TITULAR: ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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