TJPA - 0843124-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 01:59
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0843124-37.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: ANA ELIZABETH FREITAS RAMOS FREIRE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de abril de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
28/04/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 05:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 13:35
Juntada de
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10/03/2023 00:00
Intimação
rocesso nº 0843124-37.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: ANA ELIZABETH FREITAS RAMOS FREIRE DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que o executado compareceu em juízo oferecendo o valor que entendeu devido, conforme certidão e comprovante constante dos autos.
Assim sendo, determino seja intimado o exequente para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender cabível para fins de prosseguimento do feito.
Após manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte credora, eis que incontroversos, devendo o alvará ser agendado junto à secretaria deste juízo.
Nada mais sendo requerido no prazo acima mencionado, venham-me os autos conclusos para extinção do processo pelo pagamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de outubro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
09/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 06:23
Decorrido prazo de ANA ELIZABETH FREITAS RAMOS FREIRE em 02/06/2022 23:59.
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06/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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17/05/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 15:57
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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