TJPA - 0814205-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:46
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 22:46
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0814205-04.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MICHEL RODRIGUES VIANA Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, Apt. 702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-420 Advogado: LEANDRO SILVA MAUES OAB: PA22452 Endere�o: desconhecido Advogado: HELIO DE XEREZ E OLIVEIRA GOES JUNIOR OAB: PA20208 Endereço: PRACA DA REPUBLICA, REPUBLICA, SãO PAULO - SP - CEP: 01045-000 RECLAMADO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA, 44, Ed Tokio Marine Seguradora, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 Advogado: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES OAB: PA20365-A Endereço: RUA EURIPEDES GARCEZ DO NASCIMENTO, AHU, CURITIBA - PR - CEP: 80540-250 Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 19 de maio de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
19/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:42
Homologada a Transação
-
19/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:39
Audiência Una realizada para 14/11/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/11/2023 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/11/2023 08:10
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:18
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:41
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0814205-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MICHEL RODRIGUES VIANA INTIMADO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA, Nº 44, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em virtude da mudança predial deste Juizado nos dias 16 e 17, Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 14/11/2023 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo NOVO link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:49
Audiência Una redesignada para 14/11/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/11/2023 04:10
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0814205-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MICHEL RODRIGUES VIANA INTIMADO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 16/11/2023 10:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 26 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
26/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:20
Audiência Una designada para 16/11/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:13
Audiência Una realizada para 18/10/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:05
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
05/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0814205-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MICHEL RODRIGUES VIANA INTIMADO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 18/10/2023 10:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de junho de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:02
Audiência Una designada para 18/10/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:31
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 10:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/03/2023 22:58
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES VIANA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:58
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:26
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA MAUES em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:24
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0814205-04.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MICHEL RODRIGUES VIANA Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 92, Apt. 702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-420 INTIMADO: Nome: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Endereço: RUA SAMPAIO VIANA, Nº 44, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-902 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/05/2023 10:15 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado acima descrito.
Belém, PA, 8 de março de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e, em tempo hábil, pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:38
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 10:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/03/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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