TJPA - 0847537-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 22:16
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 24/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0847537-93.2022.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
08/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:23
Extinto o processo por desistência
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20/02/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 08/11/2022 23:59.
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30/10/2022 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 26/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 04:20
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:32
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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