TJPA - 0721669-18.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 02:14
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:09
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:42
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:02
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:01
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
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05/07/2025 18:46
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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05/07/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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20/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0721669-18.2016.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTE DA PARTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ERIVALDO NAZARENO DO NASCIMENTO FILHO, ANDRE FELIPE MIRANDA SOARES Nome: PEDRO DOS SANTOS FILHO Endere�o: desconhecido Nome: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: ARTERIAL5A AP 1001, 333, RESD MIRANTE DO LAGO7, ICUI GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-280 REQUERIDO: F B CORREA LTDA - ME Nome: F B CORREA LTDA - ME Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1708, Ed.
Sport Garden, apto. 2902, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-560 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Há pedido de pesquisas: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento antecipado das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
Custas por ATO ORDINATÓRIO.
Certificado o recolhimento das custas ou a dispensa do seu pagamento em razão da gratuidade concedida, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
18/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro por ora, o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" em nome da parte executada F B CORREA LTDA - ME (CNPJ Nº 16.***.***/0001-39) até o limite de R$ 136.264,82, observando-se o seguinte: Faça-se conclusão para o resultado em 5 dias. 1) Em se logrando êxito na tentativa de cumprimento da ordem de indisponibilidade, passará o Juízo a proceder nos seguintes moldes: 1.1) Verificada eventual indisponibilidade excessiva de quantias, desde logo será providenciado, por este órgão julgador, o desbloqueio do importe constrito a maior, na forma do que determina o art. 854, §1º, do CPC, mantendo-se a constrição do restante até ulterior deliberação. 1.2) À UPJ incumbirá verificar, após o retorno dos autos, se resta mantida a indisponibilidade de quantias que porventura toquem ao devedor, seja parcial ou total, caso em que deverá providenciar a sua intimação, na pessoa do patrono respectivo, ou, na falta de deste, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. 1.3) Decorrido o lapso temporal em questão, renove-se a conclusão independentemente da chegada de manifestação do devedor, certificando-se, antes, neste caderno, eventual silêncio da parte regularmente intimada. 1.4) Efetuada, por qualquer meio, a penhora pretendida nos autos, intime-se a parte Executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para ciência das constrições porventura realizadas (art. 841, §§1º e 2º, do CPC), desde que não tenha sido praticado o ato na sua presença, eis que, em sendo o caso, reputa-se intimado aquele na oportunidade independentemente de expressa menção quanto à cientificação, em função do que estabelece o art. 841, §3º, do CPC. 2) Diligencie-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:16
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:44
Juntada de identificação de ar
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23/07/2023 05:18
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0721669-18.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTE DA PARTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA Nome: PEDRO DOS SANTOS FILHO Endereço: desconhecido Nome: MARIA DAS GRACAS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: ARTERIAL5A AP 1001, 333, RESD MIRANTE DO LAGO7, ICUI GUAJARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-280 REQUERIDO: F B CORREA LTDA - ME Nome: F B CORREA LTDA - ME Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO KM. 03 Nº 1800, LOJAS 1 E 2 (POSTO IPIRANGA), BELÉM/PA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 - DESPACHO - Intime-se pessoalmente o devedor por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §4º CPC), para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto junte o exequente a planilha de débito atualizada, que deverá acompanhar a intimação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0001.pdf Petição Inicial 22012210092600000000045294280 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012210093000000000045294286 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012210093500000000045294290 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012210094000000000045294296 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012210094400000000045294301 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012210094700000000045294306 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012210095200000000045294311 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Audiencia_parte_0006.pdf Documento de Migração 22012210095500000000045294312 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22012210100000000000045294313 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22012210100300000000045294314 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22012210100800000000045294315 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22012210101000000000045294316 DOC 02- Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22012210101300000000045294324 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22012210101400000000045294326 Habilitação em processo e manifestação Petição 22012409380790100000045436831 Certidão Certidão 22072616031891300000046348911 Sentença Sentença 23031310151151000000083988932 Petição Petição 23032110160857700000084660032 Petição Petição 23032111525774500000084678785 Petição - Inicio do cumprimento de sentença Petição 23041009310550200000085808344 Atualização de Débitos _ PEDRO DOS SANTOS FILHO Documento de Comprovação 23041009310590200000085808348 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23050911212048400000087514498 Certidão Certidão 23050911221333400000087514503 -
27/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:21
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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10/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS FILHO em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:06
Decorrido prazo de F B CORREA LTDA - ME em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS FILHO em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº 0721669-18.2016.8.14.0301. - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por PEDRO DOS SANTOS FILHO, contra F.B.Correa LTDA - ME, já qualificados nos autos.
O autor dirigiu-se ao estabelecimento da ré a fim de comprar um imóvel de propriedade da construtora Tenda; que pagou a título de sinal o valor de 60 mil reais; que em razão da não entrega das chaves, o demandante dirigiu-se à referida construtora, descobrindo que a imobiliária ré não havia repassado o valor; que em 10/05/2016 as partes celebraram distrato contratual, comprometendo-se a ré a devolver o valor de R$ 60.904,51, o que não ocorreu; que sofreu danos a sua personalidade.
Requer a restituição do valor, bem como indenização por danos morais no importe de 30 mil reais.
Termo de audiência de conciliação em ID nº 47763973 - Pág. 8.
A demandada não apresentou defesa consoante certidão de ID nº 47763974 - Pág. 3.
O juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital declarou-se incompetente para processar a presente demanda.
Vieram os autos redistribuídos para esta 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Despacho de ID nº 47763974 - Pág. 7.
Parecer ministerial de ID nº 47763982 - Pág. 5.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar pelo sistema PJE.
Em ID nº 47908790, o autor requer o cumprimento do solicitado pelo RMP. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Fica distribuído o ônus da prova na forma do art. 373, do CPC.
Decreto a revelia da demandada, posto que não apresentou defesa.
In casu, constata-se que audiência de conciliação foi realizada em 23/08/2017, sendo que a ré somente foi citada em 07/08/2017 (ID nº 47763973 - Pág. 7).
Entretanto, inexiste cerceamento de defesa à demandada, posto que compareceu à audiência de conciliação e tomou ciência do prazo de 15 dias para contestar, porém não o fez.
A matéria comporta julgamento antecipado, máxime o feito está maduro, prescindindo de produção de mais provas.
Em face da revelia, verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do CPC).
Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o autor fez prova de sua alegação, isto é, juntou Termo de Cancelamento de Compra firmado entre as partes, instrumento pelo qual a ré comprometeu-se a devolver o valor de R$ 60.904,51.
Por outro lado, pede o demandante indenização por danos à sua personalidade. É sabido que o simples descumprimento contratual não gera danos morais, devendo ser avaliado o contexto fático concreto para fins de constatação de danos morais indenizáveis.
No presente caso, depreende-se que o fato de a ré intermediar contrato de venda e compra que não se realizou, não tendo sequer repassado o valor para a construtora, aliado ao fato de que não devolveu o valor ao autor, sendo este de considerável monta, impõe danos a personalidade do autor passíveis de reparação.
As decisões jurisprudenciais têm sido bastante comedidas em matéria de dano moral, ora negando-o, ora impondo condenação em valores limitados, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Assim sendo, em atenção as peculiaridades do caso sob análise, aos parâmetros jurisprudenciais pertinentes, ao primado da razoabilidade, e ao fato da inexistência de comprovação de situações fáticas que pudessem elevar o valor condenatório, este Juízo entende cabível o valor reparatório de R$ 5.000,00, revelando-se excessivo o valor pleiteado na exordial.
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTES PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos.
Condeno a ré a pagar ao autor, à título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente (índice INPC) a partir da publicação da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, este último fluindo a partir do evento danoso (maio/2016).
Condeno a ré a restituir o valor de R$ 60.904,51 ao autor, atualizado monetariamente (índice INPC) e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês, ambos a contar do evento danoso (31/05/2016).
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, posto que os titulares da demandada não são partes no presente processo (inexistindo desconsideração da personalidade jurídica), aliado ao fato de que o feito não está em fase de execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Ciência ao RMP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
13/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 10:11
Processo migrado do sistema Libra
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22/01/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 09:47
Remessa
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07/10/2021 11:55
REMESSA INTERNA
-
15/09/2021 13:34
Remessa
-
14/09/2021 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2021 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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14/09/2021 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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14/09/2021 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/07/2021 08:38
AGUARDANDO PRAZO
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21/07/2021 09:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7055-36
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21/07/2021 09:00
Remessa
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21/07/2021 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2021 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2021 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/07/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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16/07/2021 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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16/07/2021 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/07/2021 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/06/2021 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5746-68
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25/06/2021 11:44
Remessa
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25/06/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/06/2021 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/06/2021 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/06/2021 11:21
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pelo adv. ERIVALDO NAZARENO FILHO-OAB/PA-19591, FONE: 98150-3714
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11/06/2021 09:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/06/2021 10:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/06/2021 13:59
AGUARDANDO ASSINATURA
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09/06/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2021 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2021 19:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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31/07/2020 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2020 12:06
OUTROS
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23/07/2020 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/07/2020 12:56
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, da Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE
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22/07/2020 12:56
À DISTRIBUIÇÃO
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15/05/2020 14:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2020 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/05/2020 14:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/02/2020 09:36
CONCLUSOS
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16/07/2019 09:43
CONCLUSOS
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06/05/2019 10:08
CONCLUSOS
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06/05/2019 10:06
CONCLUSOS
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08/03/2018 11:41
CONCLUSOS
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30/10/2017 11:40
CONCLUSOS
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24/10/2017 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/10/2017 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/10/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2017 10:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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05/10/2017 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/08/2017 08:46
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2017 10:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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23/08/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/08/2017 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2017 10:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/08/2017 09:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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10/08/2017 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/08/2017 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/08/2017 16:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/08/2017 16:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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09/08/2017 16:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/08/2017 16:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2017 11:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
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02/08/2017 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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28/07/2017 10:29
AGUARDANDO PRAZO
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28/07/2017 10:03
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/07/2017 09:57
Citação CITACAO
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28/07/2017 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/07/2017 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/06/2017 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/05/2017 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/05/2017 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/05/2017 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/05/2017 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/05/2017 09:15
Remessa
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08/05/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/05/2017 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/04/2017 11:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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27/04/2017 11:42
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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27/04/2017 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2017 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/04/2017 11:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/02/2017 10:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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22/02/2017 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/02/2017 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2017 09:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/02/2017 09:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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21/02/2017 09:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/02/2017 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/02/2017 11:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARINA CRISTINE PANTOJA BERNARDES
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01/02/2017 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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26/01/2017 10:06
AGUARDANDO PRAZO
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24/01/2017 08:47
MANDADO(S) A CENTRAL
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24/01/2017 08:46
Citação CITACAO
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24/01/2017 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2016 11:40
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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16/12/2016 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2016 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2016 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/12/2016 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/12/2016 08:46
CONCLUSOS
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02/12/2016 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/12/2016 11:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/12/2016 11:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/12/2016 11:14
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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01/12/2016 11:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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