TJPA - 0805664-31.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMORIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 09:47
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:57
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805664-31.2022.8.14.0005 AUTOR: JOSE ROBERTO AMORIM REU: TELEFONICA BRASIL S/A Magistrada: Elaine Gomes Nunes de Lima Aos Terça-feira, 14 de Maio de 2024, no horário aprazado - 09:13:10 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
Elaine Gomes Nunes de Lima, comigo o estagiário, Sr.
Lucas Barbosa Ferreira, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Ausência injustificada da parte autora Presente o(a) REU: TELEFONICA BRASIL S/A, preposto (a) Sr. (a).
Karina Brasil dos Santos - CPF: *18.***.*75-85, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) e RAYLENA FERNANDA CRUZ CORDEIRO, inscrita na OAB/PA sob o nº 27.047.
Presente o(a) Estagiário Sr.: Marcos Breno da Costa Figueiredo CPF:*37.***.*77-21 Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerente, esta assim se manifestou: Ante a falta de contato com a parte autora, requer a desistência da presente ação, com consequente extinção do feito.
Ademais, reitero os pedidos de assistência judiciária gratuita estampada na exordial, tendo em vista que não possui renda suficiente para arcar com as custas do processo.
Pede deferimento.
Dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: Impugno o pedido de desistência instado pela advogada substabelecida, haja vista que o pedido de desistência deve ser realizado antes da audiência, com a necessidade de justificativa prévia da ausência.
Desta forma, requer a extinção do feito ante a ausência da parte de forma injustificada em audiência - art. 51 da lei 9099/95, bem como o pagamento das custas com base no Enunciado n. 28, do FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2024 09:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
14/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
10/04/2024 19:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMORIM em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMORIM em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805664-31.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: JOSE ROBERTO AMORIM Endereço: Rua Capitão Bonifácio, 3246, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-470 Reclamado Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA, considerando o deferimento de folgas em favor da Juíza, Dra.
Elaine Gomes Nunes Dias, que responde por esta Vara do Juizado Cível e Criminal de Altamira, conforme ato publicado no Diário de Justiça no dia 26 de março de 2024, considerando, ainda, que o juiz designado para responder por este Juizado, Dr.
José Antonio Ribeiro de Pontes Júnior, sem prejuízo de sua jurisdição, ficará impossibilitado de realizar as audiências designadas no período de 01 a 05 de abril de 2024 e 08 a 12 de abril de 2024, tendo em vista que estará presidindo outras audiências para os mesmos dias e horários, redesigno a referida AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2024 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFjYWI4YzgtNGRjZi00NjA4LWI2NzMtYTcxODIwNmVhZWQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 11:09:53h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
27/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:06
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/05/2024 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
20/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805664-31.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: JOSE ROBERTO AMORIM Endereço: Rua Capitão Bonifácio, 3246, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-470 Reclamado Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 11 de abril de 2024, às 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjNmYjM1ZmEtNTEyYS00MjE1LThlOWUtNzRjYzJmYTZiZDNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 08:10:18h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
18/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 05:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMORIM em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
13/03/2023 01:51
Publicado Citação em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
11/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805664-31.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO AUTOR: JOSE ROBERTO AMORIM REQUERIDO: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM. (a) juiz (a) de direito cita a parte, REU: TELEFONICA BRASIL S/A, nos termos do art. 238 a 259 do atual CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para tomar conhecimento de todos os termos do processo em epígrafe, para responder, querendo, a ação, bem como comparecer (virtualmente) à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/03/2024 14:10hs, que será realizada em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo: LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/Yx4YCx Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Advertências: 1° O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4º Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam Altamira/PA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023, às 11:51:05hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
09/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/03/2023 15:25
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO AMORIM em 20/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 03:23
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:09
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
07/10/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808736-02.2022.8.14.0401
Maria Nilcilene da Silva Damasceno
Ariane Silva do Nascimento
Advogado: Juliana Barbosa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 11:40
Processo nº 0005696-26.2014.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Leoni Adler Virgolino Silva
Advogado: Igor Bruno Silva de Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2014 09:54
Processo nº 0005907-75.2020.8.14.0070
Ministerio Publico do Estado do para
Renato dos Santos de Macedo
Advogado: Denilza de Souza Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2021 10:48
Processo nº 0815680-41.2022.8.14.0006
Caroline Costa Santos
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Michele Andrea da Rocha Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2022 14:13
Processo nº 0819153-86.2023.8.14.0301
Aurea Celeste Serruya Hage
Condominio do Edificio Victor Iii
Advogado: Beatriz Pereira Leitao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 08:45