TJPA - 0800415-75.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:31
Juntada de mandado
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07/04/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:54
Juntada de carta precatória
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16/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 15:18
Expedição de Carta precatória.
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13/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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20/03/2023 07:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 13:45
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0800415-75.2022.8.14.0110 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) POLO ATIVO Nome: LIEDE RAMOS DE SOUZA Endereço: Rua João Baiano, 19, SANTO AMARO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: LAECIO RAMOS DE SOUZA Endereço: LINO DA COSTA, 144, CASA, PRAGUAO, TUCURUí - PA - CEP: 68456-550 Nome: LINDOVALDO RAMOS DE SOUZA Endereço: TIRADENTES, 46, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: LOURIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Endereço: TIRADENTES, 46, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: LIECIR RAMOS DE SOUZA Endereço: RECIFE, 292, CAMPINHO, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 Nome: LIDILEUZA RODRIGUES DE SOUZA SILVA Endereço: RECIFE, 289, CAMPINHO, PORTO SEGURO - BA - CEP: 45810-000 Nome: LEDA RAMOS DE SOUZA Endereço: BAIJA FLOR, 11, FLORESTA, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: LEANDRO RAMOS DE SOUZA Endereço: TIRADENTE, 46, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Nome: LAURECIR RAMOS DE SOUZA Endereço: TIRADENTES, 48, CENTRO, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO DECISÃO Em análise dos autos, verifico que o pedido de levantamento de alvará judicial fora convertido em ação de inventário por arrolamento sumário.
No entanto, devidamente intimada a juntar o plano de partilha amigável, a parte autora peticionou nos autos no id.82506393 - Pág. 1 informando que não existe partilha amigável e que não tem contato com os demais herdeiros.
Pois bem.
Como se sabe, o processamento de inventário mediante arrolamento sumário se dar na hipótese em que houver acordo absoluto entre os sucessores no tocante a partilha dos bens deixado pelo de cujus, o que não é o caso dos autos, vez que a própria autora informa que não há partilha amigável e que sequer tem contato com os demais herdeiros.
Assim, não sendo o caso de partilha de amigável, deverá o processamento seguir-se a vias ordinárias prevista no artigo 617 e seguintes do CPC, com a regular citação dos demais herdeiros para integrar a relação processual.
Portanto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para parte autora apresentar a partilha amigável e/ou adequar o procedimento de inventário com a indicação dos demais herdeiros com o endereço para fins de citação e, posteriormente, apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. intime-se a parte autora pessoalmente Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Goianésia do Pará JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 20:54
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INVENTÁRIO (39)
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28/02/2023 20:51
Conclusos para decisão
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28/02/2023 20:51
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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19/11/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 09:12
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:12
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2022 05:19
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GOIANÉSIA DO PARÁ em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:15
Juntada de Ofício
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09/08/2022 15:56
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 10:47
Juntada de Informações
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22/07/2022 10:53
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 20:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2022 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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25/06/2022 16:41
Conclusos para decisão
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25/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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