TJPA - 0902142-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 13:23
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0902142-86.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: ARMANDO BENEDITO RIBEIRO VIANA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida nos autos.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
07/03/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 27/02/2023 23:59.
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20/02/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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14/02/2023 15:19
Extinto o processo por desistência
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14/02/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 12:32
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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