TJPA - 0808210-29.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:19
Juntada de baixa definitiva
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25/06/2025 09:04
Expedição de Informações.
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23/06/2025 22:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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21/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808210-29.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) REQUERENTE: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA - PA25061, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ - PA30672 Nome: JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES Endereço: Passagem Nazare, 133, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430 Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ, GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Nome: CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Advogado(s) do reclamado: MARCELO PEREIRA E SILVA, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA, ANTONIO CLEDSON QUEIROZ ROSA, ITALO SCARAMUSSA LUZ DECISÃO Trago o feito a ordem.
A ação é proposta contra empresa pública federal o que determina a competência absoluta da Justiça Federal exatamente como determina o artigo 109, I da CRFB/88.
Remeta-se a Justiça Federal.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
06/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:06
Declarada incompetência
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03/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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03/03/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:13
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808210-29.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) REQUERENTE: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA - PA25061, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ - PA30672 Nome: JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES Endereço: Passagem Nazare, 133, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430 Advogado(s) do reclamante: FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ, GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO CLEDSON QUEIROZ ROSA - PA23507, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A, MARCELO PEREIRA E SILVA - PA9047-A Nome: CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Advogado(s) do reclamado: MARCELO PEREIRA E SILVA, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA, ANTONIO CLEDSON QUEIROZ ROSA TERMO DE AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Data : 21/02/2024 Processo nº: : 0808210-29.2022.8.14.0015 Juiz Presidente : ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Requerente : JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES Requerido(a-s) : CAIXA SEGURADORA S/A Natureza da Ação : CÍVEL Assunto : AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2024, às 10h30min, na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial de Comarca de Castanhal, onde estava presente o MM.
Juíza de Direito Dra.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS, comigo, estagiário, à hora designada nos autos do processo supra indicando, foi aberta a presente audiência estando presente a requerente.
Presente o requerido.
Presente a requerente: JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES, brasileira, portadora de RG sob o nº 3225544 PC/PA, inscrita sob o CPF nº *29.***.*53-49, residente e domiciliada à Passagem Nazaré, nº 133, Nova Olinda, CEP nº 68740-001, Castanhal/PA, sem endereço eletrônico, vem, respeitosamente, por intermédio de seus advogados abaixo assinados, cujo endereço eletrônico [email protected] e telefone móvel (91) 98017-3767 Presente o requerido: CAIXA SEGURADORA S/A, instituição financeira de direito público, na pessoa de seu representante legal, no endereço conhecido na secretaria do juízo ABERTA A AUDIÊNCIA: pela MM.
Juíza de Direito, restou-se infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes.
DESPACHO Considerando a impossibilidade de conciliação entre as partes, neste momento, abra-se prazo para réplica e após conclusos.
Intime-se/Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Gabriel Mateus dos Santos Gomes – Estagiário), às 11h30min.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
21/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:45
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 21/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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21/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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02/02/2024 09:39
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
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22/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:22
Juntada de Carta
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22/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:39
Audiência Conciliação/Mediação designada para 21/02/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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02/04/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808210-29.2022.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES Endereço: Passagem Nazare, 133, Nova Olinda, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-430 Advogados do(a) REQUERENTE: GREYDSON NAZARENO RAMOS FERREIRA - PA25061, FELIPE DE JESUS CARDOSO QUEIROZ - PA30672 Requerido: CAIXA ECONÔMICA SEGURADORA S/A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais que envolve as partes supracitadas, qualificadas nos autos.
Por terem sido preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não ser o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a inicial.
Considerando que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Com esteio nos artigos 334 e seguintes do CPC, cite-se a parte requerida, por meio dos Correios, com aviso de recebimento, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada dia 21/02/2024, às 10h na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal/PA.
Havendo pedido das partes, estas poderão participar do ato de forma virtual, desde que, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de audiência, informem nos autos e-mail e número de telefone celular com código de área para que seja encaminhado o link da sala de audiências virtual.
As partes e procuradores/defensores deverão estar portando documentos de identificação com foto e CPF para qualificação no início da audiência por videoconferência.
Para demais informações sobre como participar do ato de forma virtual, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link : http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer ao referido ato processual (art. 334, § 3°, novo CPC).As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, novo CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, caberá à parte requerida informar, por petição, o seu desinteresse na autocomposição, a qual deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência (art. 334, § 5°, novo CPC).
Não realizada a conciliação entre as partes, poderá o(a) requerido(a) oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, ficando desde logo ciente de que se não contestada a ação no prazo assinalado, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344, novo CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, seguindo-se as demais fases do procedimento ordinário.
Cumpra-se, expedindo o necessário, sempre que possível por meio de ato ordinatório.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, (na data da assinatura eletrônica) (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo -
06/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANA MARIA DA SILVA BORGES - CPF: *29.***.*53-49 (REQUERENTE).
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21/10/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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