TJPA - 0812853-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
15/07/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 22:38
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:00
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:39
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0812853-11.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação da ré ATUAL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado na petição de ID 133032239.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 03:03
Decorrido prazo de VERBENA CELIA MOTA MURICY em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de VERBENA CELIA MOTA MURICY em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VERBENA CELIA MOTA MURICY em 02/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:02
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0812853-11.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista que a parte autora não informou o endereço atualizado da ré ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, intime-a pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Em havendo interesse no feito, deve a parte autora informar o endereço atualizado da ré ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA para fins de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 08:23
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 04:35
Decorrido prazo de VERBENA CELIA MOTA MURICY em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:35
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:56
Decorrido prazo de VERBENA CELIA MOTA MURICY em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0812853-11.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de ID 91738281, intime-se a parte autora a fim de que informe o endereço atualizado da ré ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA para fins de citação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 11:04
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:06
Decorrido prazo de ATUAL INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte autora requereu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso dos autos, a parte autora juntou somente declaração de hipossuficiência, não sendo suficiente para comprovar a sua situação financeira.
Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, intime-se a parte autora para efetuar a juntada de documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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