TJPA - 0809993-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809993-37.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, CONDOMINIO ILHA PORCHAT 204 - 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Foi deferida a suspensão do feito até o pagamento do acordo, que ocorreu em 30/01/2025, sem qualquer manifestação das partes.
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 120914419 e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil).
Proceda-se a baixa de penhora eventualmente realizada sobre o imóvel gerador da dívida exequenda.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021712332124300000082551889 Procuração Ilha Porchat Instrumento de Procuração 23021712332182600000082551916 AGO 21.12.2022 - ILHA PORCHAT - REGISTRADA Documento de Comprovação 23021712332227500000082551924 ATA AGE ILHA PORCHAT 21-08-2021 REGISTRADA.
Documento de Comprovação 23021712332299400000082553286 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23021712332374000000082553289 Ata comprova os anos de 2015 a 2020 Documento de Comprovação 23021712332436900000082553294 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 23021712332497200000082553295 CNPJ ILHA PORCHART Documento de Comprovação 23021712332541800000082553297 RELATÓRIO DÉBITO Documento de Comprovação 23021712332580200000082553303 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Petição Petição 23031512220340300000084299201 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23031512220375400000084299203 CONVENÇÃO ILHA PORCHAT PRIMEIRA (1)-compactado Documento de Comprovação 23031512220414300000084301427 CALCULOS ILHA PORCHAT X BRAZ NICOLAU (ATUALIZAÇÃO DE VALORES, MULTA DE 2%, JUROS 1% E HONORARIOS PRE Documento de Comprovação 23031512220564700000084303730 Petição Petição 23052316524026700000088419146 PLANILHA ATUALIZADA DEBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23052316524065600000088419148 Despacho Despacho 23091216062187900000084457260 Intimação Intimação 23091216062187900000084457260 Citação Citação 23091511195234600000094911702 Petição Petição 23091512414438900000094921578 PLANILHA DE DÉBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23091512414504000000094923130 REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23091512414556600000094923131 AR Identificação de AR 23100508385585900000096046359 AR Identificação de AR 23100508385593100000096046360 Certidão Certidão 23101011382377500000096246678 Termo de ciência Petição 23111410132589600000098062523 Petição Petição 23112721015657600000098863290 PROCURACAO - BRAS NICOLAU Instrumento de Procuração 23112721015674800000098863291 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Não aceite de acordo e penhora do imóvel Petição 24013014490734500000101500439 Inadimplência 09-204 Braz Nicolau Documento de Comprovação 24013014490752600000101500440 Termo de ciência Petição 24013014503061100000101500443 Mandado Mandado 24022109545497600000102719688 Intimação Intimação 24022109545497600000102719688 Diligência Diligência 24040512132848300000105710993 Laudo de Avaliação Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132861200000105711016 Ilha Pochat Imagens Devolução de Mandado 24040512132911600000105711018 Auto de Penhora Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132963500000105711019 Braz contrafé 23.02.24 Devolução de Mandado 24040512133018000000105711020 Intimação Intimação 24040813581404400000105848185 Intimação Intimação 24040813581439700000105848186 Termo de ciência Petição 24041215415896100000106206173 Petição Petição 24051021425037800000108083142 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Termo de ciência Petição 24060213374015200000109376536 Manifestação aos embargos e exceção de pré executividade Petição 24061913041394300000110596309 Certidão Certidão 24062612025289100000111135203 Acordo Petição 24072212332215000000113252515 Boletos acordo Petição 24072416231666200000113532389 Planilha inadimplência 09-204 Documento de Comprovação 24072416231723000000113532391 Despacho Despacho 24082114510766300000115123113 Despacho Despacho 24082114510766300000115123113 Termo de ciência Petição 24090609460827900000117676578 Petição de juntada de procuração atualizada Petição 24091211583830400000118420289 Procuracao 2024 Ilha Porchat Instrumento de Procuração 24091211583879800000118420290 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO 2024 Documento de Comprovação 24091211583936600000118420294 IDENTIDADE OSVALDO Documento de Identificação 24091211584015100000118420296 Decisão Decisão 24100714051680000000120488385 Termo de ciência Petição 24100918162504100000120776982 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 25020615071550900000127173596 -
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/10/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809993-37.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, CONDOMINIO ILHA PORCHAT 204 - 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Considerando que as partes requereram a suspensão do feito até a quitação do acordo, que ocorrerá em 30/01/2025, suspendo o feito por três meses (art. 921, I, c/c o art. 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil).
Caso haja manifestação das partes antes disso, voltem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo de suspensão concedido sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021712332124300000082551889 Procuração Ilha Porchat Instrumento de Procuração 23021712332182600000082551916 AGO 21.12.2022 - ILHA PORCHAT - REGISTRADA Documento de Comprovação 23021712332227500000082551924 ATA AGE ILHA PORCHAT 21-08-2021 REGISTRADA.
Documento de Comprovação 23021712332299400000082553286 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23021712332374000000082553289 Ata comprova os anos de 2015 a 2020 Documento de Comprovação 23021712332436900000082553294 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 23021712332497200000082553295 CNPJ ILHA PORCHART Documento de Comprovação 23021712332541800000082553297 RELATÓRIO DÉBITO Documento de Comprovação 23021712332580200000082553303 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Petição Petição 23031512220340300000084299201 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23031512220375400000084299203 CONVENÇÃO ILHA PORCHAT PRIMEIRA (1)-compactado Documento de Comprovação 23031512220414300000084301427 CALCULOS ILHA PORCHAT X BRAZ NICOLAU (ATUALIZAÇÃO DE VALORES, MULTA DE 2%, JUROS 1% E HONORARIOS PRE Documento de Comprovação 23031512220564700000084303730 Petição Petição 23052316524026700000088419146 PLANILHA ATUALIZADA DEBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23052316524065600000088419148 Despacho Despacho 23091216062187900000084457260 Intimação Intimação 23091216062187900000084457260 Citação Citação 23091511195234600000094911702 Petição Petição 23091512414438900000094921578 PLANILHA DE DÉBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23091512414504000000094923130 REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23091512414556600000094923131 AR Identificação de AR 23100508385585900000096046359 AR Identificação de AR 23100508385593100000096046360 Certidão Certidão 23101011382377500000096246678 Termo de ciência Petição 23111410132589600000098062523 Petição Petição 23112721015657600000098863290 PROCURACAO - BRAS NICOLAU Instrumento de Procuração 23112721015674800000098863291 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Não aceite de acordo e penhora do imóvel Petição 24013014490734500000101500439 Inadimplência 09-204 Braz Nicolau Documento de Comprovação 24013014490752600000101500440 Termo de ciência Petição 24013014503061100000101500443 Mandado Mandado 24022109545497600000102719688 Intimação Intimação 24022109545497600000102719688 Diligência Diligência 24040512132848300000105710993 Laudo de Avaliação Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132861200000105711016 Ilha Pochat Imagens Devolução de Mandado 24040512132911600000105711018 Auto de Penhora Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132963500000105711019 Braz contrafé 23.02.24 Devolução de Mandado 24040512133018000000105711020 Intimação Intimação 24040813581404400000105848185 Intimação Intimação 24040813581439700000105848186 Termo de ciência Petição 24041215415896100000106206173 Petição Petição 24051021425037800000108083142 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Termo de ciência Petição 24060213374015200000109376536 Manifestação aos embargos e exceção de pré executividade Petição 24061913041394300000110596309 Certidão Certidão 24062612025289100000111135203 Acordo Petição 24072212332215000000113252515 Boletos acordo Petição 24072416231666200000113532389 Planilha inadimplência 09-204 Documento de Comprovação 24072416231723000000113532391 Despacho Despacho 24082114510766300000115123113 Despacho Despacho 24082114510766300000115123113 Termo de ciência Petição 24090609460827900000117676578 Petição de juntada de procuração atualizada Petição 24091211583830400000118420289 Procuracao 2024 Ilha Porchat Instrumento de Procuração 24091211583879800000118420290 ATA ELEIÇÃO SÍNDICO 2024 Documento de Comprovação 24091211583936600000118420294 IDENTIDADE OSVALDO Documento de Identificação 24091211584015100000118420296 -
07/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 03:40
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809993-37.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, CONDOMINIO ILHA PORCHAT 204 - 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO As partes informaram a realização de acordo, requerendo a sua homologação (ID 120914419).
No entanto, o mandato do síndico do condomínio que outorgou poderes ao advogado que assinou o termo de acordo encerrou-se em 5/1/2024, conforme ata de assembleia de ID 86948659.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, e sob pena de não homologação da transação, (1) juntar ata de eleição do(a) atual síndico(a), com documento oficial de identidade, e procuração atualizada por ele(ela) assinada, com poderes especiais para transigir; e (2) informar se o acordo extrajudicial está sendo cumprido.
Caso o exequente informe que o acordo extrajudicial não está sendo cumprido, fica o credor desde logo intimada para, no mesmo prazo de quinze dias, juntar planilha de cálculo atualizada, subtraindo do débito eventual pagamento parcial, caso em que o processo deverá voltar-me concluso para despacho.
Intime-se também o executado para, no para de 15 dias, informar se ainda tem interesse na análise da exceção de pré-executividade de ID 1152700030, advertindo-se-o de que o silêncio será considerado como resposta negativa.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021712332124300000082551889 Procuração Ilha Porchat Instrumento de Procuração 23021712332182600000082551916 AGO 21.12.2022 - ILHA PORCHAT - REGISTRADA Documento de Comprovação 23021712332227500000082551924 ATA AGE ILHA PORCHAT 21-08-2021 REGISTRADA.
Documento de Comprovação 23021712332299400000082553286 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23021712332374000000082553289 Ata comprova os anos de 2015 a 2020 Documento de Comprovação 23021712332436900000082553294 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 23021712332497200000082553295 CNPJ ILHA PORCHART Documento de Comprovação 23021712332541800000082553297 RELATÓRIO DÉBITO Documento de Comprovação 23021712332580200000082553303 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Petição Petição 23031512220340300000084299201 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23031512220375400000084299203 CONVENÇÃO ILHA PORCHAT PRIMEIRA (1)-compactado Documento de Comprovação 23031512220414300000084301427 CALCULOS ILHA PORCHAT X BRAZ NICOLAU (ATUALIZAÇÃO DE VALORES, MULTA DE 2%, JUROS 1% E HONORARIOS PRE Documento de Comprovação 23031512220564700000084303730 Petição Petição 23052316524026700000088419146 PLANILHA ATUALIZADA DEBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23052316524065600000088419148 Despacho Despacho 23091216062187900000084457260 Intimação Intimação 23091216062187900000084457260 Citação Citação 23091511195234600000094911702 Petição Petição 23091512414438900000094921578 PLANILHA DE DÉBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23091512414504000000094923130 REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23091512414556600000094923131 AR Identificação de AR 23100508385585900000096046359 AR Identificação de AR 23100508385593100000096046360 Certidão Certidão 23101011382377500000096246678 Termo de ciência Petição 23111410132589600000098062523 Petição Petição 23112721015657600000098863290 PROCURACAO - BRAS NICOLAU Instrumento de Procuração 23112721015674800000098863291 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Decisão Decisão 24012414520669000000101171032 Não aceite de acordo e penhora do imóvel Petição 24013014490734500000101500439 Inadimplência 09-204 Braz Nicolau Documento de Comprovação 24013014490752600000101500440 Termo de ciência Petição 24013014503061100000101500443 Mandado Mandado 24022109545497600000102719688 Intimação Intimação 24022109545497600000102719688 Diligência Diligência 24040512132848300000105710993 Laudo de Avaliação Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132861200000105711016 Ilha Pochat Imagens Devolução de Mandado 24040512132911600000105711018 Auto de Penhora Ilha Pochat Devolução de Mandado 24040512132963500000105711019 Braz contrafé 23.02.24 Devolução de Mandado 24040512133018000000105711020 Intimação Intimação 24040813581404400000105848185 Intimação Intimação 24040813581439700000105848186 Termo de ciência Petição 24041215415896100000106206173 Petição Petição 24051021425037800000108083142 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Certidão Certidão 24052715212740800000109104837 Termo de ciência Petição 24060213374015200000109376536 Manifestação aos embargos e exceção de pré executividade Petição 24061913041394300000110596309 Certidão Certidão 24062612025289100000111135203 Acordo Petição 24072212332215000000113252515 Boletos acordo Petição 24072416231666200000113532389 Planilha inadimplência 09-204 Documento de Comprovação 24072416231723000000113532391 -
21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:49
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
30/05/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
27/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/02/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:38
Decorrido prazo de BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:38
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 04:08
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809993-37.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, CONDOMINIO ILHA PORCHAT 204 - 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Intimado para juntar a ata de assembleia que aprovou a quota condominial no valor de R$ 400,00 a partir de fevereiro de 2023, a parte exequente não o fez.
Sendo assim, prosseguirá a execução das despesas condominiais no valor de R$ 350,00 do período de março, abril, maio, agosto, setembro e dezembro de 2021, março, maio, julho e outubro de 2022 e janeiro de 2023, cujo valor atualizado pelo INPC do IBGE (índice de correção monetária de débitos judiciais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 413 c/c art. 1.336, §1º, do Código Civil, excluída a cobrança de honorários advocatícios, pois incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995, perfaz o montante de R$ 5.197,51, conforme planilha de cálculo abaixo.
Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 5.197,51, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021712332124300000082551889 Procuração Ilha Porchat Procuração 23021712332182600000082551916 AGO 21.12.2022 - ILHA PORCHAT - REGISTRADA Documento de Comprovação 23021712332227500000082551924 ATA AGE ILHA PORCHAT 21-08-2021 REGISTRADA.
Documento de Comprovação 23021712332299400000082553286 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23021712332374000000082553289 Ata comprova os anos de 2015 a 2020 Documento de Comprovação 23021712332436900000082553294 CONVENÇÃO CONDOMINIAL _Ilha Porchat- 2016 versao final Documento de Comprovação 23021712332497200000082553295 CNPJ ILHA PORCHART Documento de Comprovação 23021712332541800000082553297 RELATÓRIO DÉBITO Documento de Comprovação 23021712332580200000082553303 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Despacho Despacho 23030116161546700000082969347 Petição Petição 23031512220340300000084299201 ATA AGO 15.02.2022 - ILHA - REGISTRADA - REAJUSTE DE TAXA Documento de Comprovação 23031512220375400000084299203 CONVENÇÃO ILHA PORCHAT PRIMEIRA (1)-compactado Documento de Comprovação 23031512220414300000084301427 CALCULOS ILHA PORCHAT X BRAZ NICOLAU (ATUALIZAÇÃO DE VALORES, MULTA DE 2%, JUROS 1% E HONORARIOS PRE Documento de Comprovação 23031512220564700000084303730 Petição Petição 23052316524026700000088419146 PLANILHA ATUALIZADA DEBITO - BRAZ NICOLAU Documento de Comprovação 23052316524065600000088419148 -
12/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:28
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0809993-37.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ILHA PORCHAT Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 7200, KM 7, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Nome: BRAZ NICOLAU SARUBI JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 7200, CONDOMINIO ILHA PORCHAT 204 - 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, emendar a inicial juntado aos autos (1) a convenção condominial registrada em cartório, (2) a ata de assembleia que aprovou a taxa condominial de R$ 400,00, (3) nova planilha de cálculo das taxas condominiais que pretende executar, dessa vez, porém, discriminando tanto o índice de atualização monetária utilizado quanto os percentuais da multa e dos juros moratórios incidentes sobre o saldo devedor.
Fluído o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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