TJPA - 0803494-11.2021.8.14.0009
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:37
Juntada de despacho
-
06/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:39
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
25/05/2024 00:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
25/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, tendo em vista a certidão constante do ID 115948917, intimem-se novamente os advogados constituídos pelos réus GABRIEL DE SOUSA COSTA e HIDERALDO ALVES para que apresentem as razões recursais, no prazo legal.
Caso os aludidos causídicos não apresentem as razões recursais no prazo legal, intimem-se pessoalmente os sentenciados para, no prazo de 05 dias, constituírem novos patronos.
Uma vez constituído novos advogados pelos sentenciados, os citados profissionais deverão, no prazo de 08 dias, apresentar as razões recursais.
Transcorrido in albis o prazo para a constituição de novos patronos, devidamente certificado pela Secretaria, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para proceder na forma do parágrafo anterior. 2.
Expeça-se o necessário. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 06:27
Decorrido prazo de RENATA VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:27
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 06:27
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 16/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
11/05/2024 13:58
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
11/05/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Considerando a certidão de tempestividade recursal (ID n.º 114663610), RECEBO os recursos de APELAÇÃO interpostos (ID n.º 111119797, 112341828 e 114660657), no efeito devolutivo. 1.1.
Primeiramente, considerando que a defesa dos sentenciados GABRIEL DE SOUSA COSTA e HIDERALDO ALVES interpôs recurso de apelação sem apresentar as razões recursais e sem se valer da faculdade prevista no § 4.º do art. 600 do CPP, intime-se a defesa técnica para que apresente as aludidas razões no prazo legal. 1.2.
Apresentadas as razões recursais, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões correlatas aos recursos dos sentenciados indicados no item 1.1. e do recurso interposto por IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO (ID 112341828). 1.3.
Verifica-se que a defesa da sentenciada CHARLENE ROSA DOS SANTOS utilizou a faculdade estatuída no art. 600, §4º, do CPP. 1.4.
Pois bem, após apresentação das razões e contrarrazões e contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para as providências cabíveis.
Caso os autos retornem a este juízo para a apresentação de contrarrazões da sentenciada CHARLENE ROSA DOS SANTOS, independente de novo despacho, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público para que o faça e, após, REMETAM-SE, novamente, ao Tribunal. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:15
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:15
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 02:25
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:45
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:37
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:23
Juntada de Informações
-
08/04/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:56
Juntada de Petição de mandado
-
01/04/2024 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:04
Decorrido prazo de RENATA VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:04
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:04
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:46
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:46
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:46
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:46
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Segue sentença anexa. -
15/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2024 15:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 01:47
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Segue sentença anexa. -
12/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, mormente a certidão constante do ID 108523053, verifica-se que não houve apresentação de memoriais finais por parte da defesa da ré CHARLENE ROSA DOS SANTOS.
Pois bem, sem maiores delongas, determinamos a intimação pessoal da citada ré para, no prazo de 05 dias, constituir novo patrono.
Uma vez constituído novo advogado pela aludido ré, o citado profissional deverá, no prazo de 05 dias, oferecer alegações finais, em forma de memoriais.
Transcorrido, in albis, o prazo para a constituição de novo patrono ou para apresentação dos memorias acima referidos, devidamente certificado pela secretaria, nomeamos a Defensoria Pública para proceder à apresentação das alegações finais, devendo ser os autos encaminhados ao aludido órgão para tal mister. 2.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:55
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:55
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 02/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:29
Apensado ao processo 0802464-55.2023.8.14.0401
-
30/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
30/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:11
Decorrido prazo de RENATA VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:01
Juntada de Petição de ofício
-
13/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BRENDA MARGALHO DA ROSA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:04
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:53
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:53
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:53
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:06
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1.º, §1.º, VI do Provimento n.º 006/06-CJRMB, ficam intimadas as defesas dos réus CHARLENE ROSA DOS SANTOS, GABRIEL DE SOUSA COSTA e HIDERALDO ALVES para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecerem alegações finais, em forma de memoriais.
Belém/PA, 04 de dezembro de 2023.
Nancy Palmeira Sadalla Analista Judiciário -
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 04:21
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
23/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:18
Apensado ao processo 0810782-61.2022.8.14.0401
-
17/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
14/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/10/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
01/11/2023 12:57
Juntada de Decisão
-
26/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:07
Expedição de Informações.
-
20/10/2023 11:50
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 12:21
Juntada de Carta precatória
-
29/09/2023 12:13
Juntada de Informações
-
27/09/2023 17:26
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 06:47
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/09/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:40
Juntada de Carta precatória
-
11/09/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Carta precatória
-
11/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 02:10
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/10/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO ANEXA. -
17/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATA VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA em 12/08/2023 06:00.
-
13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 12/08/2023 06:00.
-
13/08/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 12/08/2023 06:00.
-
10/08/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE em 09/08/2023 10:01.
-
09/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, considerando a portaria de nº 3197/2023-GP, do E.
TJE/PA, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, os procedimentos e diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça, no período de 24 de julho a 25 de agosto de 2023, nos termos da Portaria nº 170/2023-CNJ, bem como considerando o art. 3º da nº 3197/2023-GP, do E.
TJE/PA, determino a intimação do MP e da defesa, para manifestação no prazo de 48 horas. 2.
Após, conclusos com urgência.
Data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
07/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:54
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:54
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, considerando a portaria de nº 3197/2023-GP, do E.
TJE/PA, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, os procedimentos e diretrizes para a realização do Mutirão Processual Penal do Conselho Nacional de Justiça, no período de 24 de julho a 25 de agosto de 2023, nos termos da Portaria nº 170/2023-CNJ, bem como considerando o art. 3º da nº 3197/2023-GP, do E.
TJE/PA, determino a intimação do MP e da defesa, para manifestação no prazo de 48 horas. 2.
Após, conclusos com urgência.
Data registrada no sistema.
EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado -
24/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 22:20
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:20
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:20
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 03:20
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
15/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
05/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:18
Juntada de Carta precatória
-
24/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2023 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 04:51
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de HIDERALDO ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de LUAN CARLOS SALES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de JORGE BRITO SANTANA em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de WARLEM BRITO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:48
Decorrido prazo de MESAQUE SOUSA DOS REIS em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:00
Expedição de Informações.
-
17/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/03/2023 10:45
Desmembrado o feito
-
10/03/2023 10:41
Desmembrado o feito
-
09/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:01
Recebida a denúncia contra BRAGANÇA - DELEGACIA DE POLICIA - 6º RISP (AUTORIDADE), GABRIEL DE SOUSA COSTA (INVESTIGADO), HIDERALDO ALVES (INVESTIGADO), IGOR BARBOSA DA CONCEIÇÃO (INVESTIGADO), JORGE BRITO SANTANA (INVESTIGADO), LUAN CARLOS SALES DA SILVA
-
06/03/2023 10:22
Decorrido prazo de MARIA IVANILZA TOBIAS DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 20:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 20:51
Juntada de Petição de denúncia
-
27/02/2023 13:32
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ENEAS SOUSA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2023 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
24/02/2023 11:25
Juntada de Decisão
-
19/02/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 09:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
17/02/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2023 08:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
17/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 13:12
Juntada de Decisão
-
16/02/2023 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 08:00 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
15/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 07:55
Expedição de Informações.
-
14/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:42
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/12/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:34
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:14
Juntada de Petição de parecer
-
29/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:28
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/04/2022 16:02
Classe Processual alterada de PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/04/2022 20:12
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 15:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/02/2022 13:58
Declarada incompetência
-
16/12/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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