TJPA - 0802936-90.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 11:50
Processo Desarquivado
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19/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:45
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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19/07/2023 11:40
Juntada de
-
19/07/2023 10:55
Juntada de
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27/03/2023 11:19
Arquivado Provisoramente
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27/03/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício
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27/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:25
Decorrido prazo de JOSE VITOR RAMOS FERNANDES em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial instaurado pela autoridade policial em que figura JOSE VITOR RAMOS FERNANDES como indiciado por suposta prática do delito previsto no artigo art. 54, "caput" C/C art. 55 C/C art. 69-A, ambos da Lei nº 9.605/98.
O Ministério Público do Estado do Pará, em manifestação de ID nº 65896403, pleiteou a remessa dos autos à Justiça Federal, tendo em vista que os bens minerais, inclusive os do subsolo, são de titularidade da União.
Decido.
Compulsando o feito, verifica-se que assiste razão ao representante do Parquet, pois, o crime sob investigação é o de prática de extração irregular de areia, que se enquadra entre aqueles afetos à competência federal, pois teria sido praticado em detrimento de bem e/ou interesse da União.
Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão da matéria para o processamento e julgamento do feito, com supedâneo nos artigos 5º, inciso LIII e art.20, inciso IX da Constituição Federal c/c artigo 109 do Código de Processo Penal e determino a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado do Pará, a fim de que seja posteriormente submetido à apreciação no Ministério Público Federal, fazendo-se as anotações de praxe.
Cientifique-se o Ministério Público do Estado do Pará, a autoridade policial e a defesa.
Int.
Belém, 03 de março de 2023.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci (PORTARIA Nº 859/2023 – GP) -
03/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:06
Declarada incompetência
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06/12/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
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23/07/2022 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 04:45
Decorrido prazo de JOSE VITOR RAMOS FERNANDES em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2022 23:59.
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14/06/2022 12:27
Juntada de Petição de parecer
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01/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:03
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2022 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:06
Declarada incompetência
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10/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
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08/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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22/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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