TJPA - 0903409-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:00
Expedição de Decisão.
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12/08/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0903409-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido recebido por terceiro, ID 128586121, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 14 de janeiro de 2025.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 03:26
Decorrido prazo de EDIR SANTANA PEREIRA DE QUEIROZ NETO em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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11/09/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:51
Decorrido prazo de EDIR SANTANA PEREIRA DE QUEIROZ NETO em 20/06/2024 23:59.
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30/05/2024 06:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0903409-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANPARA REQUERIDO: Nome: EDIR SANTANA PEREIRA DE QUEIROZ NETO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2076, Ap. 402, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço(s) do(s) executado(s), verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando ao exequente que informe novo endereço do(s) requerido(s), para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE (A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:37
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:41
Decorrido prazo de BANPARA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0903409-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido e assinado por pessoa diversa do citando no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 4 de outubro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:32
Juntada de identificação de ar
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06/09/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0903409-93.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, Id 90447419, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 26 de julho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de EDIR SANTANA PEREIRA DE QUEIROZ NETO em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de BANPARA em 29/03/2023 23:59.
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06/04/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 05:08
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0903409-93.2022.8.14.0301 REQUERENTE: BANPARA Nome: EDIR SANTANA PEREIRA DE QUEIROZ NETO Endereço: Travessa Monte Alegre, 1265, Ed.
Tatiana, ap 0301, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 Vistos, etc.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) requerido(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o(s) requerido(s) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o(s) requerido(s) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 06/03/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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